br-locleg corpus explorer

← Mário Campos (MG)

materia nº 33/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-09-26
EmentaDispõe sobre a criação de Secretarias e Departamentos na Estrutura Administrativa da Prefeitura de Mário Campos e dá outras providências.
native_id407

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-08 Proposição rejeitada pelo Plenário — —
2022-11-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-11-04 Parecer favorável da comissão — —
2022-11-04 Proposição distribuída às comissões — —
2022-09-28 Apresentação em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-07T18:35:57.386462-03:00 Reprovado 4 5 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 30

vid ,
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPO
“4
AE
Mário Campos, 22 de setembro de 2022. "——
MENSAGEM Nº 27/2022
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa
Egrégia Câmara Municipal, o íncluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a alteração
da Estrutura Orgânica da Prefeitura,
O Projeto de Lei ora encaminhado constituí uma medida necessária e
indispensável à solução de problemas na área de administração do Município,
bem como ao cumprimento de determinações constitucionais e adequação à
nova realidade municipal decorrente do crescimento populacional e o
consequente aumento de demanda.
Assim, o Executivo, na concretização dessa iniciativa, observou
estritamente os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade,
moralidade, economicidade, razoabilidade e eficiência e, mais, a funcionalidade,
modernidade e transparência, com vista a maior participação popular e ao bem-
cornum da coletividade.
Ressalta-se que no estudo de impacto orçamentário e financeiro,
previsto na Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, as
despesas criadas por esta Lei não afetarão as metas de resultados fiscais,
conforme demonstrado em Anexo.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e ilustres Vereadores os
protestos de meu apreço e distinta consideração.
Anderson Ferreira Alves
Prefeito Municipal
“>âmara Municipal de Mário Campos
CNPJ 01.619.123/0001-78
RECEBIDO EM:
ás lo ho 48 min
Servidor Responsável
Excelentíssimo Senhor
Vereador Marcos Antônio Araújo
DD. Presidente da Câmara Municipal Mário Campos/MG
Rua Otacílio Paulino, n. 252, bairro São Tarcísio, Mário Campos/MG. CEP 32.470-000.
Tel.: 31.3577-2006
Vida
se PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS,
PROJETO DE LEI Nº 33 12022
Dispõe sobre a criação de
Secretarias e Departamentos na
Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Mário
Campos e dá outras providências.
O Povo do Municipio de Mário Campos, por seus representantes,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Secretaria de Governo, à qual compete:
| contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal,
propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a
elaboração de programas gerais;
cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo
Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
Hi. formular a politica de desenvolvimento social e econômico do Município,
compaubilizando-a com as diretrizes dos governos federal e estadual;
iv. analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e
plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos
necessários;
V. cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
VI. consolidar e redigir o Plano de Ação do Governo Municipal, coordenando
os programas gerais e setoriais;
Vil. fazer cumprir o Plano de Ação do Governo Municipal e os programas
gerais e setoriais, compatibilizando sua execução, revendo e atualizando
dados;
Mill. - promover cooperação técnica e intercâmbio com órgãos e entidades
públicos e privados, em assuntos ligados ao interesse econômico do
Município;
IX. dar apoio aos órgãos da Prefeitura na negociação de programas e
projetos e na captação de recursos para o Município;
X. — articular e negociar na captação de recursos e assistência necessários ao
desenvolvimento de planos, programas e projetos municipais, junto a
órgãos, entidades e instituições nacionais ou internacionais;
XI. —incumbir-se da negociação de programas, projetos e recursos de
interesse do Município, junto a órgãos e entidades federais, estaduais,
municipais e internacionais;
XIl. | promover e coordenar a integração e a sistematização de informática
afetas aos diversos órgãos;
XII. atender aos usuários dos gabinetes e departamentos, prestando suporte
técnico sobre as aplicações e equipamentos de TI fornecidos e
homologados pela Prefeitura;
Rua Otacílio Paulino, n. 252, bairro São Tarcísio, Mário Campos/MG. CEP 32.470-000.
Tel.: 31.3577-2006 Q'
Ltd
7] PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS |:
XIV. garantir a atualização tecnológica da Prefeitura, mantendo-a em
condições de atender a todos os requisitos legais impostos por órgãos
reguladores;
XV. orlentar tecnicamente a atividade de informática nos diversos órgãos;
XVI. executar, prioritariamente e em caráter privativo, serviços de
processamento de dados e tratamento de informações para a
administração municipal, organizando e mantendo atualizados seus
arquivos;
XVII. prestar informações de interesse dos diversos órgãos da administração
municipal, com base nos arquivos e cadastros;
XVIII. coligir e organizar o conhecimento das atividades administrativas, através
de informações essenciais devidamente interpretadas, de forma a
consolidar o banco de dados do Município;
XIX. promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da
administração pública e da iniciativa privada, visando o cumprimento das
atividades setoriais;
XX. — propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se
recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
XXI star assessoramento direto e imediato ao Prefeito;
XXI »gurar ao gabinete a viabilização e disciplina das audiências;
XXI. elaborar e controlar a agenda do Prefeito;
XxIv. desenvolver atividades de atendimento e informação ao público e
autoridades;
XXv. acompanhar, juntamente com o Chefe da Advocacia-Geral, projetos em
tramitação na Câmara Municipal;
XXVI coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, reuniões,
atividades de representação social de interesse do Prefeito;
XXVII. desempenhar missões específicas, formais e expressamente atribuídas
através de atos próprios, despachos ou ordens verbais;
XXVIII. estabelecer normas e diretrizes para controle de correspondências, leis,
decretos, portarias, ofícios e arquivo, no âmbito da Secretaria;
XXIX. — controlar o recebimento e a expedição de correspondência;
XXX. — encaminhar, após fichamento, expediente aos demais órgãos;
XXXI. controlar e encaminhar a publicação de expediente ao órgão oficial;
XXXII. controlar, padronizar, enumerar e arquivar atos da administração;
XXXII. — participar das operações e programas de emergência;
XXXIV. — planejar, coordenar e controlar os trabalhos de cobertura jornalística das
atividades da administração pública municipal;
XXXV. — interpretar, para o público em geral, o plano de ação e os programas
gerais e setoriais do governo municipal e prestar os esclarecimentos
necessários sobre seu desenvolvimento;
XXXVI. manter os arquivos contendo atos, mensagens, projetos de lei, leis,
decretos, portarias e despachos;
XXXVII. determinar a encadernação de cada ano dos atos do Executivo;
XXXvViIl, difundir as potencialidades do Município, com vista ao seu
desenvolvimento econômico e social;
XXXIX. realizar o planejamento das programações de eventos que envolvam a
presença do Prefeito;
Rua Otacílio Paulino, n. 252, bairro São Tarcísio, Mário Campos/MG. CEP 32.470-000.
Tel.: 31.3577-2006
É
= PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPO
'
XL. planejar a segurança do Prefeito em eventos;
XLI. assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
XLIl redigirexposição de motivos, ofícios, cartas de interesse da
administração;
XLIII. receber, protocolar e numerar as petições, pedidos realizados por
pessoas físicas ou jurídicas e encaminhar ao órgão competente;
XLIV. receber, protocolar e numerar os processos administrativos e encaminhar
ao órgão competente;
XLV. — exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XLVI. fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos,
relatórios e pareceres;
XLVII. exercer outras atividades correlatas;
Art. 2º Sob gerência da Secretaria de Desenvolvimento Social, fica
criado o Departamento de Defesa Civil, ao qual compete:
Il. coordenar e executar as ações de defesa civil;
il. manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à defesa
civil;
lt. — elaborar e implementar planos, programas e projetos de defesa civil;
IV. — elaborar Piano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo
de normalidade, bem como das ações emergenciais, com a garantia dos
recursos no Orçamento Municipal;
V. prever recursos orçamentários próprios necessários às ações
assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às
transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente;
Vi. capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil;
vil. manter o órgão central do SINDEC informado sobre as ocorrências de
desastres e atividades de defesa civil;
Vill. propor à autoridade competente a declaração de situação de emergência
e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos
pelo CONDEC — Conselho Nacional de Defesa Civil;
IX. executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em
situações de desastres;
X. implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre
ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;
XI. implementar ações de medidas não estruturais e medidas estruturais,
XII. promover campanhas públicas e educativas para estimular o
envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa
civil, através da mídia local;
XIII. estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e
acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;
XIV. — comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o
transporte de produtos perigosos puserem em perigo a população;
XV. — implantar programas de treinamento para voluntariado;
XVI. implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos,
materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações
de anormalidade;
Rua Otacílio Paulino, n. 252, bairro São Tarcísio, Mário Campos/MG. CEP 32.470-000.
Tel.: 31.3577-2006
v
XVII. — estabelecer intercâmbio de ajuda com outros municipios (comunidades
irmanadas);
XVIII. promover mobilização social visando a implantação de NUDECs =
Núcleos Comunitários de Defesa Civil nos bairros e distritos,
XIX. — propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se
recomendem para a consecução dos objetivos do Departamento,
Art. 3º. Fica criada a Secretaria Municipal de Fazenda, à qual
compete:
|. contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal,
propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a
elaboração de programas gerais;
Il. cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo
Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
HH. — analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual é
plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos
necessários;
Iv. promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da
administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das
atividades setoriais;
V. cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
Vi. propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se
recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
VIl. | executar a política fazendária municipal;
VII. programar projetos e atividades relacionados com as áreas financeira,
fiscal e tributária;
IX. desempenhar funções de gestão financeira, contabilidade e auditoria
fiscal;
X. participar, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração,
da elaboração das propostas dos orçamentos anual e plurianual de
investimentos;
XI. administrar a dívida pública municipal;
XII. administrar a dívida ativa do Município;
XIII. efetuar o pagamento dos compromissos da Prefeitura;
XIV. — efetuar o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de
melhoria do Municipio;
XV. — arrecadar, diretamente ou por delegação, as receitas do Municipio;
XVI. contabilizar a despesa e a receita na forma da legislação em vigor,
XVII. proceder à tomada de contas dos responsáveis por dinheiro, valores,
títulos e documentos financeiros pertencentes ao Municipio;
XVIII. exercer atividades de auditoria fiscal,
XIX. examinar e julgar impugnações contra lançamentos fiscals,
XX. acompanhar a execução orçamentária do Município;
XXI. orientar e fiscalizar os créditos orçamentários e os adicionais do
Município;
XXI. acompanhar a liquidação da despesa do Município;
XXIII. determinar o pagamento devidamente autorizado;
Rua Otacílio Paulino, n. 252, balrro São Tarcísio, Mário Campos/MG. CEP 32,470-000.
Tel.: 31,3577-2006
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMR
XXIV. verificar a posição contábil do saldo bancário da Prefeitura e do saldo de
caixa, informando-a, mediante boletins diários ao Prefeito;
XXV. — executar programas de realização de estoque de recursos financeiros, de
acordo com as normas de Direito Financeiro e a legislação do mercado
de capital;
XXVI. manter o controle de cada adiantamento fomecido e efetuar a
contabilização devida;
XXVIL — emitir parecer sobre as prestações de contas recebidas relativas a
adiantamentos;
XXVIII. guardar valores da Prefeitura ou de terceiros, quando oferecidos em
cauções para garantias diversas;
XXIX. manter os registros do movimento geral dos títulos da dívida pública
municipal;
XXX. — executar o pagamento do pessoal e controlar os pagamentos efetuados
através da rede bancária;
XXXI. realizar, diretamente ou por delegação, os recolhimentos das rendas
municipais de qualquer natureza;
XXYXli. executar pagamentos devidamente autorizados e processados e demais
compromissos da municipalidade;
XKXil. conciliar as disponibilidades financeiras e a movimentação das contas
correntes bancárias;
XYXXIv. — assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
XXXV. executar outras atividades correlatas.
Art. 4º. Sob gerência da Secretaria de Fazenda, fica criado o
Departamento de Gestão Tributária, ao qual compete:
|. | elaborar e manter atualizado o cadastro dos contribuintes;
H. manter intercâmbio com os demais órgãos que atuem no Município para
a obtenção de informações de interesse fiscal que possam suplementar
os dados necessários à instrução dos processos relativos às propriedades
imobiliárias urbanas do Município;
Il. manter intercâmbio com órgãos municipais, estaduais e federais,
objetivando a atualização do Cadastro de Contribuintes, aperfeiçoando as
normas de interesse fiscal e a suplementação de dados que possibilitem
o eficaz desempenho da Secretaria;
Iv. recomendar às unidades próprias da Secretaria procedimentos de
fiscalização, quando as circunstâncias recomendarem tais providências,
comunicando ao Secretário os casos que exijam a intervenção da mesma,
com vistas à defesa dos interesses tributários e fiscais do Município;
V. realizar os lançamentos ou homologar os lançamentos dos tributos
municipais;
VI. centralizar, promover, acompanhar e fiscalizar a cobrança de todos os
créditos tributários e fiscais devidos ao Município;
VIl. controlar a legalidade dos créditos tributários e fiscais;
VII. inscrever e manter sob controle a dívida ativa do Município;
IX. fornecer certidões negativas ou positivas relativas a débitos tributários e
fiscais com o Município;
Rua Otacílio Paulino, n. 252, bairro São Tarcísio, Mário Campos/MG. CEP 32.470-000. ,*
Tel.: 31.3577-2006 [rá
quer,
2) PREPETTURA MUNICIPAL DE MÁRIO CA
X. — promover a cobrança administrativa dos créditos tributários 6 fiscals do
Municipio, inscritos ou não em dívida ativa;
XI. remeter à Advocacia-Geral do Municpio, para ajuizamento, 08 cráditos
inscritos em divida ativa, promovendo o seu acompanhamento,
solicitando relatórios periódicos ou fazendo o acompanhamento direto de
cada caso, conforme as circunstâncias o exijam;
XI manter atualizada a legislação tributíria municipal, realizando ou
propondo modificações de Interesse tibutúrio ou fiscal, encarregando-se
da orlentação aos contribuintos sobre a sua correta aplicação,
XI. conceder, controlar e acompanhar o parcelamento de créditos tributários
e fiscais;
XIv. autorizar a restituição de créditos tributários e fiscals cobrados
indevidamente pelo Município, observadas as normas regulamentares
pertinentes;
Xv. controlar a Inscrição da Divida Ativa tributária;
XVI. expedir certidões de débitos Inscritos em divida ativa para ajuizamento da
respectiva açao fiscal;
XVIL. promover, controlar e programar a fiscalização dos tributos devidos ao
Municipio;
XVII. executar as fiscalizações externas solicitadas pelas unidades da
Secretuna;
XIX. proceder ao planejamento, controle e avaliação das atividades de
fiscalização;
XX. — efetuar estudos para o continuo aprimoramento dos métodos e técnicas
de fiscalização municipal;
XXI. controlar, analisar e avallar as programações fiscais comuns e especias,
elaborando relatórios conclusivos, de caráter analitico-comparativo;
XXI. — zelar pela correta e uniforme Interpretação e aplicação dos Instrumentos
de fiscalização e de estimulo à produção fiscal, promovendo as
adequações e atualizações necessárias,
XXI. proceder à anúlise dos trabalhos fiscals executados avocando toda
documentação que se fizer necessária;
XXIV. — coordenar atividades para apurar e colbir Irregularidades no uso de
documentos fiscais, avocando procedimentos e propondo ao Secretário
Municipal da Fazenda a ação de órgãos especializados na repressão à
sonegação fiscal;
XXV. — controlar atividades determinadas por regências especiais ligadas à
fiscalização, à recuperação de receita, à execução de convênios, fixação
de termos de acordos e de regimes especiais de fiscalização no âmbito
dos tributos de competência municipal,
XXVI. proporalterações na legislação tributária, om função de
necessidades detectadas através do desenvolvimento das atividades de
fiscalização;
XXVII. propiciar suporte técnico a outros órgãos da administração pública
municipal em matéria de planejamento fiscal,
XXVII. Intimar, notificar e autuar os infratores da legislação tributária;
XXIX. — prestar esclarecimentos aos contribuintes sobre matérias tributárias;
Rua Otacílio Paulino, n, 252, balrro São Tarcísio, Mário Campos/MG, CEP 32,470 000.
Tel: 31,8577:2006
= PREBETEURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMI
DO elton me com am demato tnldades da adiminiatiação, com vista à
centralização do controle de crédito teibutário e fiscal,
OX cantontarae com 08 demats órgãos visando à agilização da cobrança do
credito tebutário e facial insonto na divida ativa;
DOOM cmlionlarse com 08 demais Órgãos procurando aprimorar o sistema e
visando à corneta aplivação da legialação tributária;
DOCE progeder à Insonição da divida alive cestultante dos tributos muniolpals,
ox controlar a legalidade, apurando a liquidos e a certeza do crédito, no que
se teolote ao procedimento de Inscrição e cobrança administrativa da
divida ativa Muniolpal,
OX Ameipretar e aplicar a legislação flacal, muniolpal e correlata, propondo
atos que nornalizen a Adimitatiação Fribulátia,
OGXV E elaborar a previsão da receita tnbutóna,
O 0 VI fomecer dados e aúbaldios necessarios à elaboração de projetos, planos,
relatórios e pareceten;
OVA exerver vigilancia permanente nas unidades de trabalho,
NM asnenmatar e tepresentaro Secretário, quando designado,
XI enecutar oultas atividades correlatas,
Act 6º Gob gerência da Secretaria de Fazenda, floa criado o
Departamento de Contabilidade, Registros Contábeis e Tesouraria, ao qual
compete
Po ceteluar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do
Muntelplo, nos termos da legislação em vigor,
o tenponsabilizarse pelo emprego de recursos próprios ou repassados à
ediniotatração pública municipal, encarregando-se, atravós de balanços
amais, da prestação de contas do Executivo Municipal,
WE fiscalizar a liberação dos recursos orçamentários do Munlolpio,
Iv celoluar a tomada de contas de depositários financeiros do Poder Publico
Municipal,
Visualizar e controlar a execução orçamentária,
Vi exeuutar contabilmente 08 atos e fatos administrativos, efetuando a
transolição no “Razão”,
Vit elaborar 08 balanvelos o extratos de contas exigidos pela administração
muntolpal,
Vit elaborar o Balanço Geral da Muniolpalidade,
IX conferir as contas analíticas e sintóticas do "Razão" para conclusão do
exetololo financelto e fazer ajustos necessários,
x. veillloar a posição contabibdo naldo bancário da Prefeitura e do saldo de
caixa, Iinformando-a, mediante boletins diários, ao Secretário Municipal da
Lasenda,
Xl tegisttar e consolidar os balancetes mennals,
xi consolidar as contas do Municipio e apresentá-las junto ao TCE-MQ e
TCU,
xi contabilizar a receita arrecadada pelos órgãos da administração;
XIV executar o contiole contábil analítico é sintético das receitas munielpars,
previstas e arrecadadas pelas unidardes de arrecadação;
XV. tealizar pesquisas é estudos sobre aa variações das rubricas;
lua Otacílio Paulino, n, 282, balrro São Tarcísio, Mário Campos/MG. CEP 82.470 000.
tel: 21.3577-2006 Y
vd,
mas area
7) PREPETTURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMP
XVI prentar esclarecimento sobre a receita municipal;
XVII efolunr a contabilidade 6 o controle da arrecadação bancária;
XVII controlar e rogistrar as contas dos Fundos de Participação;
XIX. controlar e regiutrar a conta do Fundo de Saúde;
XX. controlar e registrar a conta do Fundo de Valorização do Magistério;
XXI controlar o registrar a conta do Fundo de Ação Social;
XXI controlar o rogistraras contas de ICMS, IPVA e das concessionárias de
fornocimento de água o onorgla;
XXI ofotuar a classificação das despesas, nos termos da legislação vigente;
XXIV. efetuar a execução das despesas orçamentárias do Município;
XXV. efetuar controlo da despesa empenhada e dos empenhos por processos;
XXVI. tomar as providôncias atinentes à liquidação da despesa pública
municipal,
XXVII omitir notas de pagamento de despesas orçamentárias;
Xxvil mantor o registro de emissão de ordem de pagamento com recursos
orçamentários;
XXX promover registros contábeis do sistema orçamentário;
XXX. eloluar os pagamentos dos encargos sociais do Município;
XXX ofotunr a tomada de conta dos depositários financeiros do poder público
municipal;
xxx restitulr, depois de legalmente processados e autorizados, os valores
guardados;
XXXI fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos,
relatórios e pareceres;
XXXIV. exercer vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XXXV. assessorar e representar o Secretário, quando designado;
XXXVI, — executar outras atividades correlatas.
Art. 6º, Fica criada a Secretaria de Transporte e Trânsito, à qual
compete;
| contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal,
propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a
elaboração de programas gerais;
Il cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo
Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
Hl — formular a política de desenvolvimento social e econômico do Município,
compatibilizando-a com as diretrizes dos governos federal e estadual,
IV. analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e
plurianual de Investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos
necessários;
V. cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
VI. consolidar e redigir o Plano de Ação do Governo Municipal, coordenando
os programas gerais e setoriais;
VI. fazer cumprir o Plano de Ação do Governo Municipal e os programas
gerais e setoriais, compatibilizando sua execução, revendo e atualizando
dados,
Rua Otacílio Paulino, n. 252, balrro São Tarcísio, Mário Campos/MG. CEP 32.470-000.
Tel.: 31.3577-2006
oia
= enem torço
A] PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
VII. promover cooperação técnica e intercâmbio com órgãos e enti
públicos e privados, em assuntos ligados ao interesse econômi
Município;
IX. dar apolo aos órgãos da Prefeitura na negociação de programas e
projetos e na captação de recursos para o Município;
X. articular e negociar na captação de recursos e assistência necessários ao
desenvolvimento de planos, programas e projetos municipais, junto a
órgãos, entidades e Instituições nacionais ou internacionais;
XI. Incumbir-so da negociação de programas, projetos e recursos de
interesse do Município, junto a órgãos e entidades federais, estaduais,
municipais 6 internacionais;
XI. planejar a execução, regulamentação, operação e fiscalização de trânsito
de veículos, de pedestres e de animais e o desenvolvimento da circulação
e da segurança de ciclistas no âmbito de sua circunscrição;
XII promover e participar de projetos e programas de educação e segurança
de trânsito, particularmente de campanhas educativas junto às escolas
municipais e estaduais, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro —
CI;
XIV. projotar a sinalização do sistema viário de competência municipal;
XV. ostabulecor, em conjunto com 08 órgãos de polícia, as diretrizes para o
potctarmsnto ostensivo de trânsito;
XVI. procedor à autuação de Infrações de trânsito;
XVII fiscalizar u nível do emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos
volculos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido
no art. 99 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, além de dar apoio às
ações especificas de órgão ambiental local, quando solicitado;
XVI. vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e
estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para circulação
desses veículos;
XIX. planejar a implantação, manutenção e operação do sistema de
sinalização (vertical, horizontal e semafórica) dos dispositivos e
equipamentos de controle viário;
XX. exercer o poder de polícia administrativa de trânsito, gerando a aplicação
de advertências por escrito, medidas administrativas, penalidades
cablveis, dentro da competência legalmente estabelecida e no âmbito da
circunscrição do Município, através dos meios eletrônicos e não
eletrônicos;
XXI. fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades por infração de trânsito, bem
como notificar as autuações que efetuar,
XXIl. fiscalizar o cumprimento das normas contidas no Código de Trânsito
Brasileiro - CTB, aplicando as penalidades nele previstas;
XXHI. planejar a circulação de pedestres e veículos, a orientação de trânsito e
as ações de tratamento ao transporte coletivo, entre outros;
XXIV. projetar as áreas de corredores de transporte coletivo e de pontos críticos,
XXN. providenciar a sinalização das vias vicinais,
XXVI. definir políticas de estacionamento, de carga e descarga de mercadorias,
de segurança de trânsito, de pedestres, de velculos de duas rodas, de
circulação e estacionamento de veiculos de tração animal, entre outros;
Rua Otacílio Paulino, n. 252, balrro São Tarcísio, Mário Campos/MG. CEP 32.470-000,
Tel, 31.3577-2006
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CA
XXvil. — analisar o impacto das edificações geradoras e atrativas de trânsito de
veículos ou de pedestres;
XXVIII. estudar e emitir pareceres com vista a autorização de obras e eventos na
via ou fora dela, que possam gerar impacto no trânsito;
XXIX. - planejar a implantação de medidas para redução da circulação de
veículos e reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão
global de poluente;
XXX. planejar e implementar estudos sobre operação e fiscalização do
exercício das atividades com táxi, mototáxi, veículo escolar, ônibus e
outras legalmente autorizadas;
XXXI. 'credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de
segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e
transporte de carga indivisível;
XXXI. — arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e
objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou
perigosas;
XXXII. integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito
para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de
sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à
simplificação e à celeridade das transferências de veículos e prontuários
dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
XXXIV. implantar as medidas de Política Nacional de Trânsito e do Programa
Nacionat de Trânsito;
XXXV. — articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito do
Estado, sob a coordenação do CETRAN;
XXXVI. — dar suporte administrativo às atividades da JARI;
XXXVI. registrar e licenciar, na forma da legislação municipal, ciclomotores,
veículos de propulsão humana e de tração animal;
XXXVIII. processar autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de
tração animal;
XXXIX. realizar o gerenciamento e a manutenção da frota municipal;
XL. supervisionar a administração de terminais rodoviários
XLI. fiscalizar a guarda dos veículos apreendidos em local próprio da
municipalidade;
XLII. exercer vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XLII. — assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
XLIV. — executar outras atividades correlatas.
Parágrafo único — A estrutura da Secretaria de Transporte e Trânsito
será aquela disposta no art. 5º, 88 3º e 4º, da Lei Municipal n. 632, de 17 de
outubro de 2018.
Art. 7º. Fica criada a Secretaria de Meio Ambiente e Saneamento, à
qual compete:
|. contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal,
propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a
elaboração de programas gerais;
Rua Otacílio Paulino, n. 252, bairro São Tarcísio, Mário Campos/MG. CEP 32,470-000.
Tel.: 31.3577-2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMP
Il cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo
Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
HI. analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e
plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos
necessários;
IV. promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da
administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das
atividades setoriais;
V. cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
VI. propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se
recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
VIlL | promover pesquisas, estudos e prestar informações relativas a
oportunidades de atração de empreendimentos e captação de recursos,
objetivando a implantação de novos programas e projetos no Município;
Vil. — promover, orientar e coordenar a integração no âmbito da administração,
os estudos técnico-administrativos e econômico-financeiros;
IX. criar e propor alternativas para o atingimento dos objetivos de sua área,
desenvolvendo projetos, avaliando-os e relatando resultados;
X. desenvolver e implantar projetos de interesse do Município;
XI. prestar informações de interesse dos diversos órgãos da Administração
Municipal, com base nos arquivos e cadastros;
XII. - promover reuniões internas e externas, pertinentes ao desenvolvimento e
avaliação de projetos;
XI. acompanhar, monitorar e fiscalizar a prestação de serviços de
saneamento básico, inclusive da distribuição de água e coleta de esgoto;
XIV. — administrar as reservas biológicas municipais;
XV. — arborizar os logradouros públicos;
XVI. conservar e manter parques, praças, jardins e monumentos;
XVIl. cultivar e conservar espécimes vegetais destinados à arborização e à
ornamentação de logradouros públicos;
XVIII. — determinar e executar ações fiscalizadoras com objetivo do exercício do
poder de polícia para observância das normas contidas na legislação de
proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, requisitando,
quando necessário, apoio policial para a garantia do exercício desta
competência;
XIX. fiscalizar o cumprimento das normas técnicas e padrões de proteção,
conservação e melhoria do meio ambiente, em cooperação e
coordenação;
XX. monitorar e avaliar procedimentos de fiscalização ambiental no Município,
em colaboração com os demais órgãos de fiscalização;
XXI. elaborar, em conjunto com órgãos afins, os planos, programas, projetos,
normas, padrões e procedimentos de controle e fiscalização das fontes
de poluição no Município;
XXIl. proceder a pesquisas e levantamentos de dados que sejam de interesse
da fiscalização ambiental;
XXIII. noticiar os demais órgãos reguladores municipais sobre irregularidades
detectadas em ações de fiscalização regulares ou demandadas por
terceiros;
Rua Otacílio Paulino, n. 252, bairro São Tarcísio, Mário Campos/MG. CEP 32.470-000. —,*
Tel.: 31.3577-2006 a
velhas
XXIV. desenvolver estudos e projetos de implantação e conservação da
arborização dos logradouros públicos urbanos;
XYXN, desenvolver estudos para implantação de parques, praças e jardins;
XYXMI, — promover medidas de conservação do ambiente natural;
XXI — promover medidas de combate à poluição ambiental e fiscalização direta
ou por delegação;
XYMIII, manter intercâmbio com as Secretarias Municipais de Administração;
Saúde, e Desenvolvimento Social, na adoção de medidas fiscalizadoras
relativas ao licenciamento de atividades econômicas, à defesa sanitária
do Município e sua preservação ambiental;
XYIX. — examinar e emitir despachos em processos referentes à colocação de
placas, painéis e outras formas de propaganda em locais pertinentes à
pasta,
XXX. fiscalizar e autuar, se for o caso, a prática de atividades econômicas que
perpassem pela pasta;
XXXI, promover o desenvolvimento econômico e sustentável do Município;
XYYM. executar as diretrizes, planos e os programas gerais de aperfeiçoamento
do saneamento básico no Município;
LLYM Incentivar, apolar e organizar ou coordenar atividades de saneamento
básico no Município;
KrXIV. estimular programas de desenvolvimento e execução de obras de
saneamento básico;
XXYN Incentivar, apoiar e organizar instrumentos com outros entes federativos
a fim de aprimorar a estrutura de saneamento básico no município;
XXKMI Monitorar os Índices dos rios e reservatórios que abastecem o Município,
garantindo a capacidade hídrica do Município;
XXYNH. planejar e executar as atividades relativas à usina de reciclagem de lixo e
aterro sanitário;
XXYNHI observar tratamento especial ao lixo hospitalar, ambulatorial, de farmácia,
de consultório dentário e laboratório de análise clínica/patológica;
XXXIX. — exacutar a operacionalização da usina de reciclagem e
compostagem do lixo;
XL. — regulamentar e fiscalizar o funcionamento do aterro sanitário;
XLI. fiscalizar e autuar, quando for o caso, a concessão de serviços públicos
voltados ao saneamento básico;
XLIL — assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
XLII. exercer outras atividades correlatas,
Art. 8º, Fica criada a Secretaria de Comunicação, Esporte, Lazer e
Desenvolvimento Cultural, à qual compete:
| contnbuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal,
propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a
elaboração de programas gerais,
Il cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo
Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria
Hi. analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e
plurianual de Investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos
necessários;
Rua Otacílio Paulino, n, 252, balrro São Tarcísio, Mário Campos/MG. CEP 32.470-000.
Tel; 31,3577-2006
Iv.
VI.
VII.
VIII.
XII.
Xu
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
XXI.
XXIII.
XXIV.
XXv.
XXVI.
XXVII.
XXVIII.
É
Rua Otacílio Paulino, n. 252, bairro São Tarcísio, Mário Campos/MG. CEP 32.470-000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
consolidar e redigir o Plano de Ação do Governo Municipal, coordenando
os programas gerais e setoriais;
fazer cumprir o Plano de Ação do Governo Municipal e os programas
gerais e setoriais, compatibilizando sua execução, revendo e atualizando
dados;
dar apoio aos órgãos da Prefeitura na negociação de programas e
projetos e na captação de recursos para o Município;
articular e negociar na captação de recursos e assistência necessários ao
desenvolvimento de planos, programas e projetos municipais, junto a
órgãos, entidades e instituições nacionais ou internacionais;
incumbir-se da negociação de programas, projetos e recursos de
interesse do Município, junto a órgãos e entidades federais, estaduais,
municipais e internacionais;
coordenar, executar e orientar as atividades do cerimonial;
coordenar, orientar e distribuir matérias para divulgação de informações
e explanações sobre atividades da Prefeitura, junto aos meios de
comunicação em geral;
estabelecer normas e diretrizes para desenvolvimento das atividades de
imprensa, cerimonial e relações públicas;
divulgar as iniciativas esportivas, culturais e turísticas de órgãos e
entidades públicos e privados, quando de interesse do Município;
promover, coordenar e controlar a comunicação social da Prefeitura;
promover a publicidade institucional do Município, de forma a criar uma
imagem positiva do Município;
realizar as atividades de recepção a autoridades;
atualizar o sítio eletrônico do Município com as alterações legislativas,
como Leis, Decretos e Portarias;
executar e coordenar ações que visem à difusão de manifestações
artísticas, à preservação e à ampliação do patrimônio histórico e cultural
do Município;
prestar assistência às iniciativas culturais de órgãos e entidades públicos
e privados, quando de interesse do Município;
preservar e estimular, dentro da comunidade, quaisquer manifestações
culturais, folclóricas e artísticas;
acompanhar assuntos de interesse do Município concernentes a
programas e projetos que visem o seu desenvolvimento cultural, junto a
órgãos e entidades públicos e privados;
organizar e coordenar a utilização de bibliotecas;
promover e divulgar o hábito de leitura;
articular-se junto a órgãos do Estado e da iniciativa privada solicitando
visitas de bibliotecas ambulantes;
manter intercâmbio com editoras e outras bibliotecas;
incentivar a organização de grupos teatrais, musicais e outras;
promover feiras de arte, artesanato popular e similares em locais públicos;
exercer a coordenação, administração, fiscalização e controle de
exposições e feiras de arte, artesanato popular e similares em locais
públicos;
q
Tel.: 31.3577-2006
viddy
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPO
XXIX. apoiar e incentivar as manifestações artísticas, tais como banda de
música, teatro, artes plásticas, dança e outras;
XXX. — incentivar a organização de grupos teatrais, musicais e outros;
XXXI. - promover o desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;
XXXII. elaborar calendário de eventos esportivos e promover sua divulgação;
XXXII. formular e executar a política municipal de esportes, desenvolvendo
coordenando e supervisionando a realização de atividades esportivas;
XXXIV. — promover e incentivar a realização de eventos e competições esportivas,
incrementando aquelas modalidades já praticadas e buscando a difusão
e prática de outras modalidades;
XXXV. — promover e incentivar o desenvolvimento social das crianças e jovens por
meio da prática de atividades esportivas;
XXXVI. formular programas de apoio às atividades relacionadas ao futebol
amador do Município;
XXXVII. — prestar apoio às associações esportivas com ações que valorizem a
realização de campeonatos e outras competições de futebol amador;
XXXVI! administrar praças de esportes especializados e os estádios de futebol
municipais;
XXXIX. — organizar e incentivar eventos recreativos esportivos,
XL. —fomecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos,
relatórios e pareceres,
XLI. | assessorar e representar o Secretário, quando designado;
XLII. promover e incentivar o desenvolvimento social das crianças e jovens por
meio da prática de atividades de lazer;
XLII. formular programas de apoio às atividades relacionadas às atividades de
lazer;
XLIV. — organizar e incentivar eventos recreativos;
XLV. realizar convênios e acordos com órgãos públicos e/ou privados para a
instalação e manutenção de opções de lazer, tais como parques infantis,
circos, cinemas, áreas de camping, entre outros;
XLVI. — exercer vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XLVII. executar outras atividades correlatas.
Art. 9º. Fica criada a Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano,
à qual compete:
|. contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal,
propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a
elaboração de programas gerais;
Il. cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo
Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
WI. analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e
plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos
necessários;
IV. promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da
administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das
atividades setoriais;
V. cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal,
Rua Otacílio Paulino, n. 252, bairro São Tarcísio, Mário Campos/MG. CEP 32.470-000.
Tel.; 31.3577-2006 Y
VI propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medídas que se
recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
VII propor e executar, em conjunto com demais órgãos do Município, o
planejamento e execução de obras de infraestrutura urbana;
VII. vistoriar, aprovar ou embargar a execução de obras de implantação de
loteamento e de sua infraestrutura urbana;
IX. manter cadastro e arquivo de processo e documentos referentes ao uso
e parcelamento do solo;
X. coordenar a articulação com órgãos e entidades federais, estaduais e
municipais, e com municípios circunvizinhos para compatibilização das
atividades relacionadas com o plano de obras de infraestrutura e do
sistema viário do Município;
XI emitir despachos em processos de aprovação de parcelamento e
remembramentos do solo urbano, na forma da legislação própria;
XII emitir despachos em projetos concernentes à infraestrutura urbana;
XL definir, demarcar e conceder croquis de alinhamento e nivelamento dos
logradouros públicos;
XIV. aprovar projetos de parcelamento do solo;
XV aprovar projetos de grandes drenagens;
XVI aprovar projetos de infraestrutura;
XVII efotuar levantamento topográfico;
XVI exercer a fiscalização das posturas municipais;
XIX. conceder, negar e cassar alvarás para a execução de edificações;
XX conceder ou negar baixa de construção e “habite-se”, após vistoria da
construção licenciada;
XXI manter o registro de obras;
xxil. fiscalizar a aplicação e utilização das normas técnicas urbanísticas do
Município relativas à edificação;
XXII coordenar as atividades relativas aos processos de abastecimento de
água e Implantação de esgoto sanitário;
XXIv. avaliar, de forma participativa, o desempenho dos processos e dos
servidores envolvidos e propor ações de melhoria contínua, através de
programas de aperfeiçoamento;
XXV. avaliar, especificar e implantar novos materiais, técnicas e equipamentos
e elaborar Instruções de Trabalho, de forma participativa, com os
servidores envolvidos nos processos;
XXVI. administrar contratos de serviços terceirizados, de fornecimento de
materiais e de locação de equipamentos;
XXVI. solicitar a aquisição de materiais e contratação de serviços;
XXVIII. — coordenar e responsabilizar-se pela administração das obras públicas de
execução direta pelo Municipio;
XXIX. levantar e manter dados, informações e documentos técnicos necessários
ao desempenho de suas atribuições;
XXX. preparar o Plano de Obras do Municipio e oferecer subsídios para o
programa de expansão de serviços públicos concedidos;
XXXI. coordenar, orlentar e emitir pareceres sobre a formulação do plano de
obras de Infraestrutura e do sistema viário do Município;
Rua Otacílio Paulino, n. 252, bairro São Tarcísio, Mário Campos/MG. CEP 32.470-000.
Tel.: 31.3577-2006 Y
NT
<:
E PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMI É mt)
4 [q
WIZ
»
“Ou
XXXII. orientar, coordenar, controlar, fiscalizar e executar obras e serviços do
Município;
XXXIII. aprovar as medições de obras realizadas e serviços executados;
XXXIV. propor multas e sanções aos executores inadimplentes de obras;
XXXV. acompanhar e fiscalizar os cronogramas fisico-funcionais das obras do
Município, mantendo o controle de qualidade e obedecendo o projeto
específico;
XXXVI. fazer adequação da programação e dos cronogramas fisico-funcionais
das obras a executar, quando necessário;
XXXVII. - promover o estudo dos caminhos críticos e eventos críticos para execução
de obras urbanas e rurais;
XXXVI. — emitir despachos em processos relativos a licenciamento de obras
públicas a serem realizadas por órgãos ou entidades da administração
federal, estadual ou municipal, notadamente as concessionárias de
serviços públicos ou suas contratadas;
XXXIX. — efetuar a manutenção dos edifícios próprios do Município;
XL. realizar a manutenção periódica das redes elétrica, hidráulica, telhado,
alvenaria e pintura dos prédios públicos, sempre quando solicitado;
XLI, providenciar, no período de férias escolares, as reformas dos prédios da
rede de ensino;
XLII providenciar a reforma e manutenção de serventias públicas municipais,
bem como de vias públicas e demais bens do Município;
XLIl. — examinar e emitir despachos em processos referentes a colocação de
placas, painéis e outras formas de propaganda;
XLIV. efetuar diretamente ou mediante contrato a colocação de placas
indicativas ou de identificação de bairros, vias e logradouros públicos e a
instalação de equipamentos de informações de interesse da população;
XLV. licenciar e fiscalizar a colocação de letreiros, faixas, placas, painéis,
anúncios e outros;
XLVI. cumprir e fazer cumprir as normas vigentes no Município, em especial a
fiscalização do Código Municipal de Posturas,
XLVII. manter intercâmbio com as demais Secretarias Municipais na adoção de
medidas fiscalizadoras relativas ao licenciamento de atividades
econômicas;
XLVII. fiscalizar e autuar, quando for o caso, a prática de atividades econômicas;
XLIX. — fiscalizar a colocação de material de construção, entulhos e outros em
passeios;
L. incentivar e patrocinar a capacitação, o treinamento, a designação e o
credenciamento de agentes de fiscalização, da própria administração ou
através de contratos ou convênios;
LI. planejar, desenvolver e executar os serviços de limpeza urbana;
LIL | regulamentar e fiscalizar a instalação e o funcionamento de quaisquer
equipamentos ou sistemas, públicos ou particulares, relativos ao lixo;
LII. efetuar a coleta regular, extraordinária e especial de lixo domiciliar,
público e resíduos sólidos especiais;
LIV. coordenar e efetuar o transporte do lixo coletado até os locais de destino
final,
LV. coordenar e executar a varrição, capina e roçada das áreas públicas,
Rua Otacílio Paulino, n. 252, bairro São Tarcísio, Mário Campos/MG. CEP 32.470-000.
Tel.: 31.3577-2006
LViI,
LMil,
Lin,
LIX.
LX:
LXI.
LXII.
LXIH.
LXIv.
Lxv.
LXVI.
LXVIL.
LXVII,
tomar as medidas preventivas para preservação da saúde e segurança
do trabalho do pessoal da área;
promover a conservação e manutenção de parques, praças, jardins e
monumentos;
supervisionar e orientar a execução das atividades inerentes à
conservação, manutenção e remodelação de parques e jardins do
Município;
efetuar a manutenção das estradas vicinais;
providenciar, no período da seca, a recuperação das estradas vicinais,
inclusive o encascalhamento;
efetuar o reparo e a colocação de mata-burros, pontilhões e pontes;
coordenar e responsabilizar-se pela administração das obras públicas de
execução direta pelo Município nas estradas da área rural;
coordenar, orientar e emitir pareceres sobre a formulação do plano de
obras de infraestrutura e do sistema viário do Município na área rural;
administrar, orientar, coordenar, controlar, fiscalizar e executar obras e
serviços do Município nas estradas rurais;
exercer vigilância permanente nas unidades de trabalho;
exercer outras atividades correlatas,
assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
aprovar projeto de infraestrutura.
Art. 10. Sob gerência da Secretaria de Administração, fica criado o
Departamento de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, ao qual compete:
VI,
VII.
VIII.
IX.
promover a articulação do Departamento com órgãos e entidades da
administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento
das atividades setoriais;
propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se
recomendem para a consecução dos objetivos do Departamento;
promover pesquisas, estudos e prestar informações relativas a
oportunidades de atração de empreendimentos e captação de
recursos, objetivando a implantação de novos programas e projetos no
Municipio;
supervisionar, coordenar e acompanhar equipes de desenvolvimento,
implantação e avaliação de atividades, de acordo com o plano de
desenvolvimento turístico do Municipio;
utilizar-se de dados, levantamentos, estudos e pesquisas inerentes à
área de turismo;
criar e propor alternativas para o atingimento dos objetivos de sua área,
desenvolvendo projetos, avaliando-os e relatando resultados;
promover reuniões internas e externas, pertinentes ao
desenvolvimento e avaliação de projetos,
comercializar os projetos do Município, tals como peças promocionais,
guia turístico, calendário de eventos e painéis turísticos;
promover o desenvolvimento do turismo;
formular e executar a política de divulgação e promoção de festas
tradicionais, bem como o desenvolvimento do turismo ecológico;
Rua Otacílio Paulino, n. 252, bairro São Tarcísio, Mário Campos/MG. CEP 32470-000. |,
Tel; 31,3577-2006 y
and
52 PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CA
XI. articular-se com os sistemas de planejamento federal, estadual;
regional e órgãos da administração pública, objetivando o
desenvolvimento econômico e social do Município;
XI. promover, orientar e coordenar a integração no âmbito da
administração, os estudos técnico-administrativos e econômico-
financeiros;
XII. executar as diretrizes, os planos e os programas gerais de fomento à
industrialização e comercialização no Município, inclusive mediante a
implantação da infraestrutura de núcleos ou distritos industriais;
XIV. estimular a instalação de indústrias no Município;
XV. — executar as diretrizes, os planos e os programas gerais de fomento à
agricultura e à pecuária;
XVI. eslimular a organização de cooperativas no Município;
XVII. executar, prioritariamente e em caráter privativo, serviços de
processamento de dados e tratamento de informações para a
administração municipal, organizando e mantendo atualizados seus
arquivos;
XVII prestar informações de interesse dos diversos órgãos da Administração
Municipal, com base nos arquivos e cadastros;
XIX conceder, negar e cassar alvarás para:
a. a localização de atividades econômicas;
b. o licenciamento de atividades econômicas de produção,
extração mineral, comércio e prestação de serviços localizados;
a localização e licença de funcionamento de depósitos de
explosivos, inflamáveis em geral e postos de abastecimento de
veículos;
xx. — elaborar as diretrizes, normas e procedimentos técnicos relativos à sua
área de atuação turística;
o
XXI, incentivar, apoiar e organizar atividades de pecuária no Município;
XXI estimular o desenvolvimento da agricultura através de programas como
fornecimento de sementes, implementos e outros;
XXI. estimular e organizar cooperativas agropecuárias no Município;
XXIV. — promover exposições agropecuárias;
XXV. cadastrar as propriedades agropecuárias;
XXVI. — proporcionar ao trabalhador rural uma melhor qualidade de vida;
XXVII. Integrar o trabalhador rural como membro ativo da comunidade;
XxVHL habilitar o trabalhador rural para participação efetiva no ciclo de
produção e comercialização;
XXIX promover a assistência técnica e extensão rural;
XXX. — Incentivar a permanência do homem no campo, através dos programas
de cooperativismo, eletrificação rural e irrigação, abertura e
conservação de estradas para escoamento da produção, implantação
de silos, distribuição de sementes, adubos e calcário;
XXXI. planejar pequenas atividades agroindustriais, agropecuárias de
manutenção familiar, pesqueiras, fruticulturas, floricultura e florestais;
XXXII. promover o desenvolvimento comercial, industrial e de serviços no
Municipio;
Rua Otacílio Paulino, n. 252, bairro São Tarcísio, Mário Campos/MG. CEP 32.470-000.
Tel.: 31.3577-2006
dy ,
se PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMP[&
XXXII,
XXXIV.
XXXV.
XXXVI.
XXXvII.
XXXVIII.
XXXIX.
XL.
XLI.
XLII.
XL!
XLIV.
XLV.
supervisionar, coordenar e acompanhar equipes de desenvolvimento,
implantação e avaliação de atividades, de acordo com o plano de
desenvolvimento econômico do Município;
incentivar e assistir a atividade particular aplicada à comercialização
dos gêneros alimentícios ou em carência;
adotar medidas para acompanhar o desenvolvimento social e
econômico, bem como o progresso tecnológico;
organizar e manter atualizado o cadastro industrial do Município;
coordenar a execução de planos globais de desenvolvimento industrial
e comercial do Município;
propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se
recomendem para a consecução dos objetivos do Departamento;
elaborar uma política de incentivos ao desenvolvimento industrial do
Município;
desenvolver e implantar projetos de interesse do Município;
formular e executar política de desenvolvimento do turismo ecológico;
dar assistência técnica durante a realização de eventos, tais como
congressos, feiras, festividades e comemorações, envolvendo
entidades que, para tal, venham a contar com seu apoio técnico;
assessorar e representar o Secretário, quando designado;
exercer vigilância permanente nas unidades de trabalho;
exercer outras atividades correlatas.
Art. 11. O art. 90, da Lei nº 590, de 31 de março de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Il.
HI
Iv.
VI,
VII.
VIII.
Art. 90. A Secretaria Municipal de Administração é a unidade
administrativa responsável pelo planejamento, coordenação de
licitações, compras, convênios, prestação de contas, patrimônio,
execução e controle das atividades relativas à administração de
recursos humanos e às ações de suporte ao funcionamento das áreas
administrativas do Município, competindo-lhe, especialmente:
auxiliar o Prefeito no relacionamento político e administrativo com a
Câmara Municipal e seus membros;
acompanhar a elaboração, discussão e votação de projetos de lei;
cooperar com as ações de defesa civil do Município;
coordenar e responsabilizar-se pelas atividades de administração de
recursos humanos, material, patrimônio, gestão de contratos,
documentação, suporte tecnológico e serviços gerais da Prefeitura;
propor políticas e diretrizes relativas à sua área de atuação,
promovendo sua implantação;
expedir normas e instruções relativas à execução das atividades-meio
no âmbito da Prefeitura;
cumprir e fazer cumprir as normas legais aplicáveis à sua área de
atuação;
promover a racionalização e a modernização dos processos da
gestão administrativa, cuidando da imagem e do visual da
Rua Otacílio Paulino, n. 252, bairro São Tarcísio, Mário Campos/MG. CEP 32.470-000.
Tel.: 31.3577-2006
Es PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO C
administração, fazendo publicar e registrar os atos e fatosda -—
municipalidade;
IX. -“responsabilizar-se pela observância e cumprimento das normas e
preceitos relativos à higiene e segurança do trabalho no âmbito da
Administração Municipal, promovendo a adoção das medidas
técnicas e administrativas que se fizerem necessárias;
X. supervisionar, normativa e funcionalmente, as atividades da
administração de pessoal, patrimônio e de serviços gerais que, por
motivos de conveniência técnica ou administrativa, devam ser
exercidas, em caráter permanente ou transitório, de forma
desconcentrada;
Xl. executar a política de desenvolvimentos de recursos humanos,
através de capacitação e gerenciamento de pessoas;
XIl. promover e apoiar a captação de recursos com vistas ao
financiamento de projetos de relevante interesse do Município;
Xill. — analisar programas de repasses de recursos dos governos estadual e
federal;
X!v. — elaborar propostas de programas estaduais e federais para repasse
de recursos;
XV. enviar propostas aos entes públicos, com vista a possibilitar a
celebração de convênios;
XVI. coordenar, com a participação dos órgãos da Administração, direta ou
não, a elaboração da proposta de diretrizes, planos gerais e
setoriais de desenvolvimento municipal, nas áreas institucional, físico-
territorial, econômica e social e controlar a implantação de tais
diretrizes e planos;
XVII. — liderar o processo de planejamento das políticas públicas municipais,
ao gerir a estratégia governamental e alocar os recursos
orçamentários destinados a cada área, coordenando a elaboração de
leis orçamentárias do Município: Plano Plurianual de Ação
Governamental (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA);
XVIII. exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XIX. fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos,
planos, relatórios e pareceres,
XX. fazer cumprir o Plano de Ação do Governo Municipal e os programas
gerais e setoriais, compatibilizando sua execução, revendo e
atualizando dados;
XXI. - promover cooperação técnica e intercâmbio com órgãos e entidades
públicos e privados, em assuntos ligados ao interesse econômico do
Município;
XXIl. dar apoio aos órgãos da Prefeitura na negociação de programas e
projetos e na captação de recursos para o Município;
XXIll. articular e negociar na captação de recursos e assistência
necessários ao desenvolvimento de planos, programas e projetos
municipais, junto a órgãos, entidades e instituições nacionais ou
internacionais;
Rua Otacílio Paulino, n. 252, bairro São Tarcísio, Mário Campos/MG. CEP 32.470-000. .
Tel.: 31.3577-2006 y
XXV.
XXVI.
XXVII.
XXVIII.
XXIX.
XXX.
XXXI.
XXXII.
XXXII.
XXXIV.
XXXV.
XXXVI.
XXXVIL.
XXXMIIL.
XXXIX.
XL.
Es PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO C
incumbir-se da negociação de programas, projetos e recursos de
interesse do Município, junto a órgãos e entidades federais, estaduais,
municipais e internacionais;
desempenhar funções inerentes ao planejamento global e setorial do
Município;
elaborar os orçamentos anual e plurianual de investimentos;
desenvolver | atividades de organização e modernização
administrativa;
criar e propor alternativas para o atingimento dos objetivos de sua
área, desenvolvendo projetos, avaliando-os e relatando resultados;
desenvolver e implantar projetos de interesse do Município;
auxiliar as Secretarias Municipais na execução das diretrizes, planos
e programas gerais de fomento à industrialização e comercialização
no Município, inclusive mediante a implantação da infraestrutura de
núcleos ou distritos industriais;
desenvolver atividades de organização e modernização
administrativa;
prestar informações de interesse dos diversos órgãos da
Administração Municipal, com base nos arquivos e cadastros,
manter o Diário Oficial do Município;
promover a edição e distribuição de jornais, folhetos, cartazes e
dernais instrumentos de divulgação, sob a orientação do Prefeito, de
interesse da administração pública municipal;
propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que
se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria e
seus Departamentos;
realizar as atividades relacionadas ao serviço militar;
exercer as atribuições de administração, manutenção, pesquisa,
desenvolvimento, suporte e orientação de assuntos relacionados a
tecnologia e informática;
manter a governança de TI, estruturando políticas, um conjunto de
práticas, padrões, normas, métodos e procedimentos destinados a
permitir à Administração o planejamento, a direção e o controle da
utilização atual e futura de tecnologia da informação, de modo a
assegurar, a um nível aceitável de risco, eficiente utilização de
recursos, apoio aos processos da organização e alinhamento
estratégico com os objetivos da Prefeitura;
definir, implantar e gerenciar a Politica de Segurança da Informação
na Prefeitura, com o objetivo de garantir a proteção da informação de
vários tipos de ameaças, a continuidade dos trabalhos, minimizando
os riscos que ela pode sofrer;
criar e divulgar a Política de Segurança da Informação (PSI) a ser
utilizada na Prefeitura, documento este que deve conter um conjunto
de normas, métodos e procedimentos baseados nos três princípios
básicos: confidencialidade, integridade e disponibilidade, os quais
devem ser comunicados a todos os servidores, bem como analisado
e revisado criticamente, em intervalos regulares ou quando mudanças
se fizerem necessárias;
Rua Otacílio Paulino, n. 252, bairro São Tarcísio, Mário Campos/MG. CEP 32.470-000.
Tel.: 31.3577-2006 Y
em y
= PREVLITORA MUNICIPAL DE MÁRIO CA
*y 7,
XL mplementar e gerir modelos de referância de melhores práticas, corr
o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços de TI, promover o
melhor aproveltamento dos recursos tecnológicos, aumentar a
satisfação do oldadão é reduzir custos;
MU realizar consultora às diretorias 6 aos departamentos da Prefeitura
em assuntos relacionados a tecnologia, propondo soluções e
buscando melhorias, como a modernização dos processos adotados
e a taolonalização dos custos de Informatização;
XUNL manter, desenvolver e/ou Implantar, atualizar, organizar, validar tostes
e homologar sistemas o softwaras, corrigindo ou propondo melos para
correções eim possivels falhas,
XUIVo corar o manter silos, Intranet, portais o demais sistemas com
tecnologia WET relacionados à Prefeitura, garantindo melos de
getonciamento, evolução e modernização constante, bom como a
oapaoltação dos usuários setoriais responsáveis pola publicação de
conteúdos naqueles sistemas;
xivo camalisar o deosenvolvor estudos de viabilidade técnica e de custo-
Denollolo na aquisição de sistormas existontos no mercado para uso
instituolonal (CRM, BI, GED etc,);
xEvi dnlegrara base do dados e 08 recursos técnicos com outras entidades,
quando necessário;
XEvI monilorar o gerenciar todo o acesso à Internet por parte dos
servidores, mantendo sigilo dos dados e preservando a eficiência e a
segurança na transmissão de dados dentro da Prefeitura, de forma a
evitar excessos e uso Indevido da Informação, provendo ferramentas
de detocção de intrusos, bloqueio de ataquos externos ou tentativas
de roubo de Informações, alóm do acessos indevidos, garantindo todo
sigilo o segurança no trânsito de Informações eletrônicas;
XEVI geronciar contratos o coordonar a execução de projetos de
Informática realizados por emprosas tercelrizadas;
XLIX. gerenciar custos e prazos para a Implomontação de novos sistemas;
l fazor a ospeoificação do equipamentos e serviços a serem adquiridos
na área do sistomas, gablnotos, sotoros internos o demais áreas que
façam uso de recursos de TI,
LL Identificar nocessidados e fornecer trolnamento e suporte para a
utilização de softwares e adoção de novos procedimentos na área de
toonologia para sorvidoros da Prefeitura,
LIL olaborar, mantor, atualizar o divulgar a documentação técnica,
normas e manuais do utilização dos sistemas desenvolvidos, de forma
a garantir a capacitação de todos os envolvidos,
LH ore analisar logs de sorviços o servidoras, sendo proativo em relação
a problemas o configurações, quando existentes;
LIV. exorcor a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
LV. promover a escala de vigilância do edificio-sede da Prefeitura
Municipal e dos demals pródios públicos municipals;
LV fornecer dados e subsídios nocossários à elaboração de projetos,
planos, relatórios e parecoros;
EVIL. exorcor outras atividades correlatas,
lua Otacílio Paulino, n. 252, balrro São Tarcísio, Mário Campos/MG. CEP 32.470-000, *
Tol;; 31,35/7-2006
vidio
= PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO C4
| Art 12. O art 17 da Lei n. 590, de 31 de março de 2017, passa
vigorar com a seguinte redação:
Art. 17. As Unidades de Assistência e Assessoramento Direto são:
|. Gabinete do Prefeito:
a. Assessoria de Gabinete.
H. Advocacia Geral do Município:
a. Assessoria Jurídica;
b. Assistência Judiciária.
Ill. Controladoria Geral do Município:
a. Gerência de Avaliação, Fiscalização, Auditoria e Controle;
b. Ouvidoria do Povo;
c. Coordenação de Educação Continuada.
Art 18. As Unidades de Atividades Específicas são:
I. Secretaria Municipal de Administração:
a. Departamento de Serviços Administrativos:
1. Central de Atendimento ao Cidadão — CAC;
b. Departamento de Gestão de Pessoas:
1. Comissão de Avaliação de Desempenho e Qualificação;
c. Departamento de Licitações e Contratos:
1. Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiros.
d. Departamento de Compras:
1. Serviço de Emissão de Autorização de Empenho e
Fornecimento.
e. Departamento de Patrimônio e Almoxarifado;
f. Departamento de Agricultura e Desenvolvimento Econômico.
Il. Secretaria Municipal de Educação:
a. Departamento de Gestão e Apoio Administrativo:
1. Serviço de Emissão de Autorização de Empenho e
Fornecimento;
2. Serviço de processamento da folha de pagamento;
3. Divisão de Patrimônio, Almoxarifado e Arquivo;
4. Divisão de Alimentação Escolar,
5. Divisão de Transporte Escolar;
b. Departamento de Ensino:
1. Divisão de Educação Básica;
2. Divisão de Apoio Técnico, Didático-Pedagógico e
Supervisão Escolar,
3. Divisão de Capacitação Continuada;
4. Divisão de Educação em Tempo Integral;
5. Divisão de Programas e Projetos Educacionais;
6. Seção de Tecnologia da Informação Educacional;
Ill. Secretaria Municipal de Saúde
a. Departamento de Gestão e Apoio Administrativo:
Rua Otacílio Paulino, n. 252, bairro São Tarcísio, Mário Campos/MG. CEP 32.470-000.
Tel.: 31.3577-2006 Y
— imo came —
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPO
q:
1. Divisão de Gestão Financeira e Orçamentária do FMS —
Fundo Municipal de Saúde;
2. Divisão de Gestão do Recurso Humano;
3. Divisão de Compras, Almoxarifado e Arquivo;
4. Divisão de Transporte e Controle de Frota;
5. Divisão de Bioestatística;
6. Divisão de Controle, Avaliação, Auditoria e
Processamento de Dados;
7. Divisão de Convênios e Prestação de Contas;
b. Departamento de Saúde:
. Divisão de Atenção Primária de Saúde:
. Estratégia de Saúde Bucal;
. Saúde Mental e Serviço Social;
. Unidades Básicas de Saúde;
. Estratégia de Saúde da Família;
. Fisioterapia;
. Programa dos Agentes Comunitários de Saúde;
. Assistência Farmacêutica e Laboratorial;
c. Departamento de Média e Alta Complexidade:
1. Divisão de Regulação em Saúde;
2. Divisão de Políticas Sobre Drogas;
3. Atenção Secundária;
d. Departamento de Vigilância em Saúde:
1. Divisão de Vigilância Epidemiológica;
2. Divisão de Vigilância Sanitária;
3. Divisão de Controle de Zoonoses;
4. Divisão de Saúde do Trabalhador;
JD BON
IV. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
a. Departamento de Proteção Social Básica:
1. Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família -
PAIF;
2. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos -
SCFV;
3. Serviço de Proteção Social Básica no Domicilio para
pessoas com Deficiência e Idosos;
b. Departamento de Proteção Social Especial de Media
Complexidade:
1. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a
Famílias e Indivíduos - PAEFI;
2. Serviço Especializado em Abordagem Social,
3. Serviço de Proteção Social a Adolescentes em
Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade
Assistida (LA) e Prestação de Serviços a Comunidade
(PSC);
4. Serviço de Proteção Social para Pessoas em Situação
de Rua;
c. Departamento de Proteção Social Especial de Alta
Complexidade:
1. Serviço de Acolhimento Institucional;
Rua Otacílio Paulino, n. 252, bairro São Tarcísio, Mário Campos/MG. CEP 32.470-000.
Tel.: 31,3577-2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CA
q:
2. Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
3. Serviço de Proteção em Situação de Calamidades
Pública e Emergenciais,;
d. Departamento de Proteção e Promoção Social:
1. Serviço de Apoio aos Programas de Transferência de
Renda;
2. Benefícios Eventuais;
e. Departamento de Proteção à Criança e ao Adolescente:
1. Conselho Tutelar;
f. Departamento de Gestão Social
1. Serviço de Vigilância Socioassistencial: Monitoramento e
Avaliação;
2. Serviço do Controle Social
g. Departamento de Habitação:
1. Serviço de Habitação de Interesse Social;
h. Departamento de Inclusão Social Integrada:
1. Serviço de Projetos e Programas
i. Departamento de Trabalho, Emprego e Renda:
1. Serviço de Inclusão Produtiva;
2. Serviços de Qualificação Profissional;
j. Departamento de Proteção e Defesa Civil.
V. Secretaria de Governo;
VI. Secretaria de Fazenda:
a. Departamento de Gestão Tributária;
b. Departamento de Contabilidade, Registro Contábeis e
Tesouraria;
VIl. Secretaria de Transporte e Trânsito;
VIII. Secretaria de Meio Ambiente e Saneamento;
IX. Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano;
X. Secretaria de Comunicação, Esporte, Lazer e Desenvolvimento
Cultural.
Art. 13. As atribuições e competências previstas na Lei n. 590, de 31
de março de 2017, em seu Art. 17, inciso IV, caberão à Secretaria de Fazenda e
seus respectivos Departamentos.
Art. 14. As atribuições e competências previstas na Lei n. 590, de 31
de março de 2017, em seu Art. 17, incisos V e Vill, caberão à Secretaria de
Comunicação, Esporte, Lazer e Desenvolvimento Cultural.
Art. 15. As atribuições e competências previstas na Lei n. 590, de 31
de março de 2017, em seu Art. 17, inciso VI, caberão ao Departamento de
Agricultura e Desenvolvimento Econômico.
Rua Otacílio Paulino, n. 252, bairro São Tarcísio, Mário Campos/MG. CEP 32.470-000.
Tel.: 31.3577-2006 Y
Es PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAM
Art. 16. As atribuições e competências previstas na Lei n. 590, de 31
de março de 2017, em seu Art. 17, inciso IX, caberão à Secretaria de Meio
Ambiente e Saneamento,
Art. 17. As atribuições e competências previstas na Lei n. 590, de 31
de março de 2017, em seu Art. 17, incisos X, Xl e XII, caberão à Secretaria de
Obras e Desenvolvimento Urbano.
Art. 18. As atribuições e competências previstas na Lei n. 590, de 31
de março de 2017, em seu Art. 17, inciso VII, caberão à Secretaria de Transporte
e Trânsito.
Art. 19. O art. 167 da Lei n. 590, de 31 de março de 2017 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 167. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social é a unidade
administrativa de planejamento, organização, coordenação, formulação,
execução, controle e gerenciamento da Política Municipal de Assistência
Social, por meio do Departamento de Proteção Social Básica, do
Departamento de Social Especial de Média Complexidade, do
Departamento de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, do
Departamento de Proteção e Promoção Social, do Departamento de
Proteção à Criança e ao Adolescente, do Departamento de Gestão
Social, do Departamento de Habitação, do Departamento de Inclusão
Social Integrada, do Departamento de Trabalho, Emprego e Renda, e Do
Departamento de Proteção e Defesa Civil.
Art. 20. O art. 181 da Lei n. 590, de 31 de março de 2017 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 181. O Departamento de Proteção e Defesa Civil do Município é
responsável pela coordenação das ações de proteção e defesa civil, nos
períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 21. O art. 182 da Lei n. 590, de 31 de março de 2017 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 182. O Departamento de Proteção e Defesa Civil manterá com os
demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito
intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para
esclarecimentos relativos à proteção e defesa civil.
Art. 22. O art. 183 da Lei n. 590, de 31 de março de 2017 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 183. O Departamento de Proteção e Defesa Civil constitui órgão
integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC.
Rua Otacílio Paulino, n. 252, bairro São Tarcísio, Mário Campos/MG. CEP 32.470-000. q
Tel.: 31.3577-2006
E
=
zo
>
É
Z
e
>
y
[ea]
E
ne
Ls
O
Q
>
CRE
CA
>
Art. 23. O art. 184 da Lei n. 590, de 31 de março de 2017 pass
vigorar com a seguinte redação:
Art. 184. A estrutura orgânica do Departamento de Proteção e Defesa
Civil será composta pelas seguintes unidades administrativas:
|. Gerência Executiva;
Il. Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil;
Ill. Apoio administrativo;
IV. Área Operacional;
V. Área Técnica
Art. 24. As funções dos membros do Departamento de Proteção e
Defesa Civil serão definidas em lei específica e as competências do
Departamento serão fixadas conforme a Lei que o criou.
Art. 25. A critério do Chefe do Poder Executivo, um ou mais
Departamentos poderão ser gerenciados pelo mesmo responsável, sem que
haja alteração em sua remuneração.
Art. 26. A critério do Chefe do Poder Executivo, os Departamentos
que compõem a presente estrutura poderão ser gerenciados por ocupantes dos
cargos de Gerente de Departamento | ou Gerente de Departamento Il, sem que
haja alteração de sua remuneração.
Art. 27. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 28. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as
constantes da Lei n. 590, de 31 de março de 2017, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Mário Campos, de de 2022.
Anders Ferreira Alves
Prefeito Municipal
Rua Otacílio Paulino, n. 252, bairro São Tarcísio, Mário Campos/MG. CEP 32.470-000.
Tel.: 31.3577-2006
LEI Nº
MENSAGEM 27/2022
, de de
ANEXO |
de 2022.
Correlação de Cargos
Cargos da Lei Nº 661
de 24 de junho de 2017.
Nova Estrutura de Cargos em Comissão
LeiNº de de 2022.
Cargo/Função de Confiança Nº Nº | Cargo | Função de Confiança Recrutamento Vencimento Jornada Semanal
Secretário Municipal 04 10 | Secretário Municipal AMPLO Lei 579/2016 D.E.
Chefe da Advocacia Geral 01 | 01 | Chefe da Advocacia Geral AMPLO BODE e | Lein" 5462015
Secretário Municipal Adjunto Secretário Municipal Adjunto AMPLO 410 UPV D.E.
Gerente de Departamento 03 | Gerente de Departamento | AMPLO 410 UPV DE.
Chefe de Gabinete Chefe de Gabinete AMPLO 410 UPV D.E.
Controlador Geral E Controlador Geral AMPLO 364 UPV D.E.
Chefe Adjunto da Advocacia Geral 01 Chefe Adjunto da Advocacia Geral AMPLO 364 UPV Lei nº 546/2015
Gerente de Departamento Il 06 Gerente de Departamento | AMPLO 319 UPV D.E.
Ouvidor Ouvidor AMPLO 319 UPV D.E.
Assessor Técnico Il Assessor Técnico Il AMPLO Lei 487/13 DE.
Superintendente 10 Superintendente AMPLO Lei 487/13 DE.
Assessor Técnico | 06 06 | Assessor Técnico | AMPLO Lei 487/13 D.E.
03 | Diretor Lei 487/13 D.E.
Coordenador 07 | 07 | Coordenador Lei 487/13 D.E.
Supervisor [02 [02 [Supenisor Lei 48713 DE
Assessor de Gabinete [05 | 05 [AssessordeGabinete | AMPLO | Leisgints DE.
|)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
Estado de Minas Gerais
MENSAGEM N. 27/2022
Anexo II
PROJETO DE LEIN. /2022
DECLARAÇÃO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO ART. 16, 1, C/C ART. 17 $ 2º, DA
LEI COMPLEMENTAR 101 DE 04 DE MAIO DE 2000.
DECLARO, sob as penas da lei, para fins de cumprimento das determinações prescritas
nas normas do art. 16, I, e do art. 17, $ 2º, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, que
o presente Projeto de Lei tem a seguinte ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO:
I- No exercício de 2023 (janeiro a dezembro e 13º salário) ----. -R$ 484.480,00;
II — No exercício de 2024 (janeiro a dezembro e 13º salário) -------------.... R$ 484.480,00;
Declaro que a metodologia do cálculo empregado foi a seguinte:
a) Apurou-se o valor total dos vencimentos e encargos tributários atinentes aos cargos por mês;
b) No concernente aos exercícios de 2023, 2024, multiplicou-se o valor mensal gasto com pessoal pelo
uúmero de meses do exercício, acrescido de 1/3 de férias e gratificação natalina.
e) Reforçamos que o Décimo terceiro e um terço de férias estão sendo calculados para fins do impacto.
Declaro que o impacto das despesas será absorvido pelo orçamento vigente, assim como
financeiramente, ficando o índice de despesa de pessoal, nos termos do $ 2º, do art. 19, da Lei
Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Por ser procedente o impacto apurado, firmo a presente.
Mário Campos, 22 de setembro de 2022
qo?
a
ú ego Piana Mevan Momo o
Unidade Gestaut” Ordenador de Desp
ao

open original →