PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS – MINAS GERAIS
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 08/2022, DE 26 DE SETEMBRO DE
2022.
Concede Moção de Repúdio contra a
possibilidade de privatização e em defesa
da manutenção dos Correios como
empresa pública, com ampla presença no
território nacional, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Mário Campos, Estado de Minas Gerais, por Projeto de
Decreto Legislativo da Vereadora Ludimila Corrêa Bastos, com fulcro na legislação
vigente e na sua competência regimental, faz saber que o Plenário aprovou e fica
promulgado por seu Presidente, o seguinte Decreto legislativo:
Art. 1º. Fica concedida, nos termos do Art. 126-A da Resolução 01/2012, de 13
de dezembro de 2012, que Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Mário Campos, Moção de repúdio contra a possibilidade de privatização e em defesa
da manutenção dos Correios como empresa pública, com ampla presença no território
nacional.
Art. 2º. Após aprovação pelo soberano plenário, essa moção deverá ser
encaminhada aos seguintes órgãos e autoridades: Presidência da República,
Presidência do Senado Federal, Presidência da Câmara Federal, Ministério da Casa
Civil, Ministério das Comunicações, Ministério da Economia, Tribunal de Contas da
União, Secretaria Federal de Controle Interno da CGU e Presidência dos Correios.
Art. 5º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Mário Campos/MG, 10 de Outubro de 2022.
Marcos Antônio Araújo
Vereador Presidente
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MENSAGEM/JUSTIFICATIVA
Nos termos da Lei Orgânica do Município de Mário Campos, em seu artigo 99,
V, o Processo Legislativo Municipal compreende a elaboração, dentre outros, de
Decreto Legislativo.
Já nos termos do art. 126-A do Regimento Interno da Câmara Municipal
(acrescido pela Resolução nº 01, de 11/02/2015), Moção é a proposição legislativa
aprovada pelo plenário, em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre
determinado assunto, hipotecando solidariedade ou pesar, protestando, repudiando,
ou ainda expressando regozijo e louvor.
Por analogia às determinações do Art. 50, V, deste último diploma legal, são
atribuições do Plenário, expedir decreto legislativo quanto a assuntos de sua
competência privativa, notadamente nos casos de, dentre outros, atribuição de título
de cidadão honorário a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes
serviços à comunidade.
Assim, sendo o Decreto a figura jurídica adequada à proposição aqui
apresentada, resta-nos ofertar a devida justificativa quanto ao repúdio, o que fazemos
nos termos abaixo.
Os Correios são a única entidade do Governo Federal presente em todo o
território nacional e prestam relevantes serviços de interesse social, como o transporte
e entrega de correspondências e de encomendas e o atendimento de serviços
financeiros.
Além disso, os Correios prestam inúmeros serviços relevantes para os órgãos
públicos, municipais e estaduais, como o recebimento de impostos e taxas, o
pagamento de benefícios sociais, inscrições em cadastros e concursos, logística de
eleições, distribuição de livros didáticos e de provas de concursos públicos,
distribuição de medicamentos e vários outros.
São, também, uma empresa pública que independe dos recursos do Tesouro
Nacional.
Cabe ressaltar ainda os diversos benefícios da presença dos Correios e da
oferta de seus serviços para as populações e para as economias das localidades do
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interior do País, como é o caso do Município de Mário Campos com a população de
aproximadamente 15.000 habitantes.
Por tudo isso, verifica-se que é do interesse coletivo que os Correios
permaneçam atuando como verdadeiro braço do Governo Federal em todo o território
nacional.
Por isso, e considerando o fato de que o Governo Federal estuda privatizar os
Correios, justifica-se a presente moção.
Mário Campos/MG, 26 de Setembro de 2022.
LUDIMILA CORRÊA BASTOS
Vereadora no Município de Mário Campos
Mandato Coletivo e Participativo