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materia nº 129/2022

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 129 / 2022
Date 2022-10-05
EmentaIndica ao Exmo. Senhor Prefeito que adote medidas capazes (seja através de benefícios fiscais municipais de curto prazo) e/ou estimular (campanhas publicitárias) que os cidadãos domiciliados e empresas com sede neste município promovam ao emplacamento/licenciamento de seus veículos /frotas no munícipio de Mário Campos/MG.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-10-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-10T19:17:47.176943-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio – CEP: 32.470-000 
Contatos: (31) 3577-2662 – site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco@mariocampos.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
GABINETE DA VEREADORA
DANIELA AGOSTINHO HENRIQUE (DANIELA AGOSTINHO)
ver.danielaagostinho@mariocampos.mg.leg.br
INDICAÇÃO Nº 129, de 04 de Outubro de 2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
A Vereadora que esta subscreve, com fundamentação no Art. 126 do 
Regimento Interno vem indicar ao Exmo. Senhor Prefeito que adote medidas capazes 
(seja através de benefícios fiscais municipais de curto prazo) e/ou estimular 
(campanhas publicitárias) que os cidadãos domiciliados e empresas com sede neste 
município promovam ao emplacamento/licenciamento de seus veículos /frotas no 
munícipio de Mário Campos/MG.
Justificativa:
O objetivo da presente indicação é incentivar a população domiciliada a realizar 
o emplacamento/licenciamento de seus veículos a fim de arrecadar mais receita para 
o Município.
A Constituição Federal de 1988 determina que os Estados devam repassar aos 
seus municípios;
• 25% da receita arrecadam ICMS (Art.158, inciso IV);
• 25% da parcela do IPI transferida pela União (Art.159, inciso II, parágrafo 
3º);
• 50% da receita arrecadada com IPVA (Art.158, inciso III).
Os repasses referentes a IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos 
Automotores são efetivados de forma imediata, através do próprio documento de 
arrecadação, creditando-se 50% da receita para o município de licenciamento dos 
respectivos veículos, conforme previsto no artigo 2º da Lei Complementar nº63, de 11 
de janeiro de 1990.
Sala das sessões,
DANIELA AGOSTINHO HENRIQUE
Vereadora do Município de Mário Campos

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