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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
GABINETE DA VEREADORA
DANIELA AGOSTINHO HENRIQUE (DANIELA AGOSTINHO)
ver.danielaagostinho@mariocampos.mg.leg.br
REQUERIMENTO Nº 80, de 06 de Outubro de 2022.
A vereadora do presente requerimento, no uso de suas atribuições legais
previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Mário Campos, após a
aprovação pelo soberano Plenário, REQUER ao Executivo Municipal esclarecimento
sobre as ações para ter o recebimento do ICMS Esportivo.
Como está a previsão para cadastro afim de se obter os benefícios a respeito
desse tributo?
Como está à pasta de documentos necessários para envio a Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE?
CONSIDERAÇÕES
O ICMS Esportivo é um dos critérios estabelecidos pela Lei nº 18.030/2009
para distribuição da cota-parte do ICMS pertencente aos municípios. Por este critério,
os municípios pontuam e recebem recursos de acordo com as atividades esportivas
realizadas, desde que possuam Conselho Municipal de Esportes em pleno
funcionamento. O mecanismo busca fomentar a realização de eventos e programas,
bem como a organização da política esportiva em Minas Gerais.
O objetivo do presente requerimento é que a prefeitura regularize a pasta do
Esporte e realize o cadastro na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social –
SEDESE, para que o município desfrute dos benefícios do ICMS esportivo.
Atenciosamente,
DANIELA AGOSTINHO HENRIQUE
Vereadora do Município de Mário Campos
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