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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
GABINETE DA VEREADORA
LUDIMILA CORRÊA BASTOS (LUDIMILA DIRETORA)
ver.ludimiladiretora@mariocampos.mg.leg.br
REQUERIMENTO Nº 81, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
A vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 127
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mário Campos, após a aprovação do soberano
Plenário, REQUER as seguintes informações:
• Quais são os critérios e embasamentos legais utilizados pelo Poder Executivo
Municipal para realizar os encaminhamentos de atestados para afastamentos por questões de
saúde à perícia médica municipal e do INSS.
JUSTIFICATIVA
Nosso mandato foi procurado por munícipes que solicitaram esclarecimentos a respeito
dos critérios municipais de encaminhamento para perícia médica, porque, de acordo com
relatos, a prefeitura tem encaminhado servidores que apresentam atestados com CIDs
diferentes, cujos dias de afastamento médico somados equivalem a períodos superiores a quinze
dias, à perícia do INSS.
Ressalta-se, no entanto, o disposto no Decreto nº 3.048/99:
Art. 75. Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da
atividade por motivo de incapacidade temporária, compete à empresa pagar o salário
ao segurado empregado.
[...]
§ 4º Se o segurado empregado, por motivo de incapacidade, afastar-se do
trabalho durante o período de quinze dias, retornar à atividade no décimo sexto dia e
voltar a se afastar no prazo de sessenta dias, contado da data de seu retorno, em
decorrência do mesmo motivo que gerou a incapacidade, este fará jus ao auxílio
por incapacidade temporária a partir da data do novo afastamento.
§ 5º Na hipótese prevista no § 4º, se o retorno à atividade tiver ocorrido antes
do período de quinze dias do afastamento, o segurado fará jus ao auxílio por
incapacidade temporária a partir do dia seguinte ao que completar aquele período.
Ou seja, ao que se verifica, atestados com CIDs diferentes não são compatíveis para se
enquadrarem no § 4º, do art. 75 do referido dispositivo.
Assim, solicitamos informações.
Sala das Sessões,
Ludimila Corrêa Bastos
Vereadora no Município de Mário Campos
Mandato Coletivo e Participativo
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