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materia nº 40/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 40 / 2022
Date 2022-10-20
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação ao orçamento geral do município no valor de R$ 2.834.600,00 (Dois milhões e oitocentos e trinta e quatro mil e seiscentos reais) e dá outras providências.
native_id443

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-26 Proposição distribuída às comissões — —
2022-10-21 Apresentação em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-27T17:40:06.284774-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

MENSAGEM Nº 33/2022
Senhor Presidente,
É com grata satisfação que
Câmara Municipal de Mário Campos
CNPJ 01.619.123/0001-78
DOLLS Li às mlBihs AS min
Servidor Responsável
RECEBIDO EM:
nos dirigimos à presença de Vossas
Excelências com a finalidade de remeter, em apenso, buscando análise e devida
aprovação, Projeto de Lei que visa autorizar a abertura de crédito adicional
suplementar, por excesso de arrecadação, ao Orçamento do Município.
Vale salientar que os serviços realizados pela Prefeitura Municipal
dependem da abertura de crédito, visto as limitações orçamentárias e financeiras
ora vivenciadas, de modo que a aprovação do presente Projeto mostra-se
essencial para que seja não ocorram atrasos e, até mesmo, interrupção do
custeio da folha salarial da municipalidade.
A fim de melhor elucidar a intenção do presente PL, apresentamos, à
miúde, as receitas e repasses que deverão ser considerados:
“FICHAS/FONTES
JUSTIFICATIVA
Ficha 1218 (fonte 132)
“Ficha 720 (fonte 156)
Ficha 1200 (fonte 160)
“Ficha 193 (fonte 100)
Fichas 70, 71 e 72 (fonte 100)
Fichas 127 (fonte 100)
Repasse feito pelo Estado, que após o aumento
passou a entrar em uma nova natureza com uma
nova fonte específica para pagamento dos ACS e
ACE, porém o excesso de arrecadação vai sendo
computado à medida que a receita vai entrando
mês a mês. Portanto, uma vez que não estava
" prevista no orçamento, entra como excesso.
Receita do recurso Recupera Minas, que foi
repassado do Estado para o Municipio com fins de
atendimento aos atingidos das chuvas/enchentes.
Uma vez que não estava prevista no orçamento,
entra como excesso de arrecadação.
Receita repassada oriunda do acordo com a União,
que não estava prevista no orçamento, e será
usada para a construção da Fisioterapia. Entra
como excesso de arrecadação, uma vez que não
estava prevista no orçamento.
Repasse feito pelo Estado (FPM, ICMS, IPVA,
etc..). que pela previsão orçada/previsão
arrecadada terá o excesso estimado comparado
com as receitas arrecadadas no ano de 2021, uma
vez que o valor do PASEP é estimado de acordo
com as previsões de receitas
Repasse feito pelo Estado (FPM, ICMS, IPVA,
etc..), que pela previsão orçada/previsão
arrecadada terá o excesso estimado comparado
com as receitas arrecadas no ano de 2021, uma
vez que o valor estimado para a folha de
pagamento não foi suficiente, em razão do
aumento para os contratados e efetivos.
Repasse feto pelo Estado (FPM, ICMS, IPVA,
etc..), que pela previsão orçada/previsão
arrecadada terá o excesso estimado comparado
com as receitas arrecadas no ano de 2021, uma
Rua Otacílio Paulino, n. 252, bairro São Tarcísio, Mário Campos/MG. CEP 32.470-000.
Tel.: 31.3577-2006
viddy
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMP
vez que o valor estimado para a folha de
pagamento não foi suficiente, em razão do
aumento para os contratados e efetivos.
Fichas 213, 214 e 215 (fonte 100) Repasse feito pelo Estado (FPM, ICMS, IPVA,
etc..), que pela previsão orçada/previsão
arrecadada terá o excesso estimado comparado
com as receitas arrecadas no ano de 2021, uma
vez que o valor estimado para a folha de
pagamento não foi suficiente, em razão do
aumento para os contratados e efetivos.
Ficha 222 (fonte 100) Repasse feito pelo Estado (FPM, ICMS, IPVA,
etc..), que pela previsão orçada/previsão
arrecadada terá o excesso estimado comparado
com as receitas arrecadas no ano de 2021, uma
vez que o valor estimado não foi suficiente devido
ao aumento dos serviços prestados e do cartão
. . alimentação.
Fichas 235 (fonte 100) Repasse feito pelo Estado (FPM, ICMS, IPVA,
etc..), que pela previsão orçada/previsão
arrecadada terá o excesso estimado comparado
com as receitas arrecadas no ano de 2021, uma
vez que o valor estimado para a folha de
pagamento não foi suficiente, em razão do
o O aumento para os contratados e efetivos. |
Ficha 543 (fonte 101) Repasse feito pelo Estado, uma vez que o recurso
entrou específico para ser usado com folha de
pagamento e com determinados profissionais não
previstos no orçamento
Fichas 611 e 633 (fonte 101) Repasse feito pelo Estado (FPM, ICMS, IPVA,
etc..), que pela previsão orçada/previsão
arrecadada terá o excesso estimado comparado
com as receitas arrecadas no ano de 2021, uma
vez que o valor estimado não foi suficiente devido
à quantidade de estagiários contratados, uma vez
que os mesmos estavam reduzidos por conta da
Ra pandemia.
Ficha 544 (fonte 101) Repasse feito pelo Estado (FPM, ICMS, IPVA,
etc..), que pela previsão orçada/previsão
arrecadada terá o excesso estimado comparado
com as receitas arrecadas no ano de 2021, uma
vez que o valor estimado não foi suficiente devido
ao aumento dos serviços prestados e do cartão
alimentação.
Repasse feito pelo Estado (FPM, ICMS, IPVA,
etc..), que pela previsão orçada/previsão
arrecadada terá o excesso estimado comparado
com as receitas arrecadas no ano de 2021, uma
vez que o valor estimado para a folha de
pagamento não foi suficiente, em razão do
. ' aumento para os contratados e efetivos.
Fichas 968 (fonte 100) Repasse feito pelo Estado (FPM, ICMS, IPVA,
etc..), que pela previsão orçada/previsão
arrecadada terá o excesso estimado comparado
com as receitas arrecadas no ano de 2021, uma
vez que o valor estimado para a folha de
pagamento não foi suficiente, em razão do
aumento para os contratados e efetivos.
Ficha 991 (fonte 100) Repasse feito pelo estado (FPM, ICMS, IPVA,
etc..), que pela previsão orçada/previsão
arrecadada terá o excesso estimado comparado
com as receitas arrecadas no ano de 2021, uma
vez que o valor estimado não foi suficiente devido
ao aumento dos serviços prestados, tais como a
reforma de quadras.
Fichas 683, 686 e 688 (fonte 100)
Rua Otacílio Paulino, n. 252, bairro São Tarcísio, Mário Campos/MG. CEP 32.470-000.
Tel.: 31.3577-2006
brado
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CA
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IA
Fichas 1047, 1048 e 1049 (fonte 100) Repasse feito pelo Estado (FPM, ICMS, IPVA U
etc.) que pela previsão orçada/previsão
arrecadada terá o excesso estimado comparado
com as receitas arrecadas no ano de 2021, uma
vez que o valor estimado para a folha de
pagamento não foi suficiente, em razão do
aumento para os contratados e efetivos
Ficha 1057 (fonte 100) Repasse feito pelo estado (FPM, ICMS, IPVA,
etc..), que pela previsão orçada/previsão
arrecadada terá o excesso estimado comparado
com as receitas arrecadas no ano de 2021, uma
vez que o valor estimado não foi suficiente devido
ao aumento dos serviços prestados
Fichas 1086 e 1088 (fonte 100) Repasse feito pelo Estado (FPM, ICMS, IPVA,
etc..), que pela previsão orçada/previsão
arrecadada terá o excesso estimado comparado
com as receitas arrecadas no ano de 2021, uma
vez que o valor estimado para a folha de
pagamento não foi suficiente, em razão do
Q ' aumento para os contratados e efetivos.
Com estas razões, esperamos que o pronunciamento dessa Câmara
seja favorável ao referido Projeto de Lei solicitando, ainda, a tramitação do
mesmo em regime de urgência, conforme previsão legal.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e ilustres Vereadores(as)
os protestos de apreço e distinta consideração.
O.
Andersen Ferreira Alves
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Marcos Antônio Araújo
DD. Presidente da Câmara Municipal Mário Campos/MG
Rua Otacílio Paulino, n. 252, bairro São Tarcísio, Mário Campos/MG. CEP 32.470-000.
Tel.: 31.3577-2006
sda, ,
s PREFEVTURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPO
PROJETO DE LEI Nº 4 O) 12022
Autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar por excesso
de arrecadação ao orçamento geral
do municipio no valor de
R$2.834.600,00 (dois milhões e
oitocentos e trinta e quatro mil e
seiscentos reais) o dá outras
providências.
O Povo do Município de Mário Campos, por seus representantes,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.834.600 00
(dois milhões e oitocentos e trinta e quatro mil e seiscentos reais), nas seguintes
dotações orçamentárias para o exercício de 2022:
CLASSIFICAÇÃO [FicHa [ FONTE | vaLOR
03.01.01.04.122.0002.2016 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADVOCACIA GERAL
31900400 - Contratação Por Tempo Determinado 70 100 8.000,00
03.01.01.04.122.0002.2016 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADVOCACIA GERAL ]
31901100 - Venc. e Vant.Fixas Pes.Civil 71 100 55.000,00!
03.01.01.04.122.0002.2016 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADVOCACIA GERAL
31901300 - Obrigações Patronais 72 100 17.000,00!
04 03.01.04.122.0002.2024 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA OUVIDORIA DO POVO
31901100 - Venc. e Vant.Fixas Pes.Civil 127 100 14.100,00
07.01.01.04.122.0002 2034 - CONTRIBUIÇÕES PARA PASEP
33904700 - Obrigações Tribut. e Contribut. 193 100 80.000.00|
07.02.01.04.122.0002.2037 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ]
31900400 - Contratação Por Tempo Determinado 213 100 80.000,00
07.02.01.04.122.0002.2037 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
31901100 - Venc. e Vant.Fixas Pes Civil 214 100 237 000,00
07.02.01.04.122.0002.2037 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
31901300 - Obrigações Patronais 215 100 56.000,00
07.02.01.04.122.0002.2037 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
33903900 - Outros Serv. Terc. - P. Jurídica 222 100 100 000 00]
07.02.01.06.181.0003.2041 - MANUTENÇÃO CONVÊNIO POLÍCIA CIVIL E
31901100 - Venc. e Vant.Fixas Pes Civil 235 100 11.000,00
| 10.01.01.12.122.0015.2076 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
33903600 - Outros Serviços de Terceiros - P. F o Rn) 101 76.000,00
| 10.01.01.12.122.0015.2076 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
33903900 - Outros Serv. Terc. - P. Jurídica 544 101 421 000,00
Rua Otacílio Paulino, n. 252, bairro São Tarcísio, Mário Campos/MG. CEP 32.470-000. Q
Tel.: 31.3577-2006
s PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CA
1202 01.08.244 0005.2097 - MANUTENÇÃO E OPER. SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA À
31900400 - Contratação Por Tempo Determinado 683 100 10.000.00
12020108.244.0005.2097 - MANUTENÇÃO E OPER. SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA À
||| 31901100 - Venc. e Vant.Fixas Pes.Civil 686 100 32.000.00
| 120201.08.244 0005.2097 - MANUTENÇÃO E OPER. SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Â
|| 31901300 - Obrigações Patronais 688 100 8.500.00
L CLASSIFICAÇÃO | FICHA | FONTE | VALOR
12.02.01.08.244.0005.2099 - BENEFÍCIOS EVENTUAIS
720 156 400.000,00
33904800 - Outros Aux. Fin. Pessoas Físicas
16.01.01.06.181.0027.2138 - MAN. DAS ATIV. DO DEPTO. DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E SEG. PÚBLICA |
31901100 - Venc. e Vant Fixas Pes.Civil 968 100 57.000,00
17.01.01.04.122.0002.2140 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE
33903900 - Outros Serv. Terc. - P. Jurídica 991 100 200.000,00)
19.01.01.18.541.0025.2154 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. DO DEPTO. DE SERVIÇOS E LIMPEZA URBANA E
31900400 - Contratação Por Tempo Determinado 1047 100 20.000,00
19.01.01.18.541.0025.2154 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. DO DEPTO. DE SERVIÇOS E LIMPEZA URBANA E
31901100 - Venc. e Vant Fixas Pes.Civil 1048 100 230.000,00
19.01.01.18.541.0025.2154 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. DO DEPTO. DE SERVIÇOS E LIMPEZA URBANA E
31901300 - Obrigações Patronais 1049 100 51.000,00
19.01.01.18.541.0025.2154 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. DO DEPTO. DE SERVIÇOS E LIMPEZA URBANA E
33903900 - Outros Serv. Terc. - P. Jurídica 1057 100 85.000,00
20.01.01.04.122.0002.2161 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS
31900400 - Contratação Por Tempo Determinado 1086 100 25.000,00
20.01.01.04.122.0002.2161 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS |
31901300 - Obrigações Patronais 1088 100 31.000,00]
09.01.01.10.122.0013.1016 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E MANUT. DE PRÉDIOS DA REDE MUN. SAÚDE
44905100 - Obras e Instalações 1200 160 400.000,00
09.01.02.10.301.0010.2054 - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ESTRATÉGIA DE AGENTE COMUNITÁRIO
33903600 - Outros Serviços de Terceiros - P. F 1218 132 150.000,00]
Art. 2º Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional
suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes
do excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.834.600,00 (dois milhões e
oitocentos e trinta e quatro mil e seiscentos reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mário Campos, de de 2022.
9,
Andersan Ferreira Alves
Prefeito Municipal
Rua Otacílio Paulino, n. 252, bairro São Tarcísio, Mário Campos/MG. CEP 32.470-000.
Tel.: 31.3577-2006

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