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materia nº 41/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 41 / 2022
Date 2022-10-20
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit ao orçamento geral do município no valor de R$ 780.000,00 (Setecentos e oitenta mil reais) e dá outras providências.
native_id444

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-26 Proposição distribuída às comissões — —
2022-10-21 Apresentação em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-27T17:46:55.437856-03:00 Aprovado 5 2 1

Documents (1)

texto original #

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|
*AMara Munici e Mário Campos
mande mário Cs
Servidor Responsável Mário Campos, 18 de outubro de 2022.
MENSAGEM Nº 34/2022
Senhor Presidente,
É com grata satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas
Excelências com a finalidade de remeter, em apenso, buscando análise e devida
aprovação, Projeto de Lei que visa autorizar a abertura de crédito adicional
suplementar, por superávit, ao Orçamento do Município.
Vale salientar que os serviços realizados pela Prefeitura Municipal
dependem da abertura de crédito, visto as limitações orçamentárias e financeiras
o ora vivenciadas, de modo que a aprovação do presente Projeto mostra-se
essencial para que seja não ocorram atrasos e, até mesmo, interrupção do
custeio da folha salarial da municipalidade.
A fim de melhor elucidar a intenção do presente PL, apresentamos, à
miúde, as receitas que deverão ser consideradas:
FICHASIFONTES JUSTIFICATIVA
Ficha 1207 (fonte 200) Receita de arrecadação a maior e
apurada no final do ano anterior. Não
foi utilizada no mesmo ano, será
utilizada para compra de cestas
básicas, uma vez que o estimado para
compra foi menor do que o que está
sendo executado.
Ficha 1204 (fonte 200) Receita de arrecadação a maior e
apurada no final do ano anterior, e não
0 foi utilizada no mesmo ano. Será
utilizada para realização de eventos
(festa da Padroeira, aniversário da
cidade, natal/ano novo), uma vez que
não foram previstas no orçamento.
' Ficha 1205 (fonte 200) Receita de arrecadação a maior e
apurada no final do ano anterior, e não
foi utilizada no mesmo ano. Será
utilizada para obra de drenagem no
| bairro Tangará, especificamente na
Rua Espírito Santo, uma vez que ela
não foi prevista no orçamento.
Com estas razões, esperamos que o pronunciamento dessa Câmara
seja favorável ao referido Projeto de Lei solicitando, ainda, a tramitação do
mesmo em regime de urgência, conforme previsão legal.
Rua Otacílio Paulino, n. 252, bairro São Tarcísio, Mário Campos/MG. CEP 32.470-000. 8,
Tel.: 31.3577-2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
q
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e ilustres Vereadores(as)
os protestos de apreço e distinta consideração.
RO.
AndeR n Ferreira Alves
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Marcos Antônio Araújo
DD. Presidente da Câmara Municipal Mário Campos/MG
Rua Otacílio Paulino, n. 252, bairro São Tarcísio, Mário Campos/MG. CEP 32.470-000.
Tel.: 31.3577-2006
- mesa — 'G
Erg PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPO:
uu
PROJETO DE LEI Nº 4 I 12022
Autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar por superávit
ao orçamento geral do município no
valor de R$780.000,00 (setecentos
e oitenta mil reais) e dá outras
providências.
O Povo do Município de Mário Campos, por seus representantes,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
) Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 780.000,00
(setecentos e oitenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias para o
exercício de 2022:
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE [ VALOR
15.03.01.13.391.0020.2131 - REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO
33903900 - Outros Serv. Terc. - P. Jurídica 1204 200 180.000,0C
20.01.01.15.451.0022.1077 - CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE DRENAGEM
44905100 - Obras e Instalações 1205 200 500.000,0€
12.02.01.08.244.0005.2099 - BENEFÍCIOS EVENTUAIS
33903200 - Material de Distribuição Gratuita 1207 200 100.000,0C
Art. 2º Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional
suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes
do superávit financeiro, no valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil
reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mário Campos, de de 2022.
Ander8Wn Ferreira Alves
Prefeito Municipal
Rua Otacílio Paulino, n. 252, bairro São Tarcísio, Mário Campos/MG. CEP 32.470-000.
Tel.: 31.3577-2006

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