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PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAM
q:
Mário Campos, 19 de outubro de 2022.
MENSAGEM Nº 37/2022
Senhor Presidente,
É com grata satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas
Excelências com a finalidade de remeter, em apenso, buscando análise e devida
aprovação, Projeto de Lei que visa autorizar a abertura de crédito adicional
suplementar ao Orçamento do Município de Mário Campos para o exercício
financeiro de 2022.
Tal Projeto tem como objetivo a adequação do orçamento municipal
para custeio das despesas provenientes do rateio do consórcio Aliança SAMU,
considerando a adesão recente de Mário Campos a este, bem como a
inexistência de saldo na ficha “10.302.011.2068 — Contrato de Rateio Consórcio
Aliança SAMU”.
Com estas razões, esperamos que o pronunciamento dessa Câmara
seja favorável ao referido Projeto de Lei solicitando, ainda, a tramitação do
mesmo em regime de urgência, conforme previsão legal.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e ilustres Vereadores(as)
os protestos de apreço e distinta consideração.
O,
Anderãon Ferreira Alves
Prefeito Municipal
tâmara Municipal de Mário Campos
CNPJ 01.619.123/0001-78
RECEBIDO EM:
A OLIO 122 às 3 hs 45 min
Servidor Responsável
Excelentíssimo Senhor
Vereador Marcos Antônio Araújo
DD. Presidente da Câmara Municipal Mário Campos/MG
Rua Otacílio Paulino, n. 252, bairro São Tarcísio, Mário Campos/MG. CEP 32.470-000.
Tel.: 31.3577-2006
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMP
PROJETO DE LEI Nº 4 a 12022
Autoriza Abertura de Crédito
Adicional Suplementar ao
Orçamento de 2022 do Município
de Mário Campos e dá outras
providências.
O Povo do Município de Mário Campos, por seus representantes,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
suplementar à dotação do orçamento municipal abaixo discriminada:
09 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
01 - Fundo Municipal de Saúde
03 - Serv. Média e Alta Complexidade
10.302.011.2068 — Contrato de Rateio Consórcio Aliança SAMU
31717000 — Rateio participação em consórcio público Fonte 102 Valor: R$ 6.966,30
33717000 - Rateio participação em consórcio público Fonte 102 Valor: R$ 39.321,98
Total do Crédito... ii eeeeeeereeeeeeerereraseacenaeaenenenaenenaranenenes R$ 46.288,28
Art. 2º Como fonte de abertura do citado crédito, será utilizado recurso
de anulação parcial e/ou total das dotações abaixo discriminadas, conforme
dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4320/64:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 — Dep. Gestão e Apoio Administrativo
01 — Dep. Gestão e Apoio Administrativo
12.122.0015.1031 — Ampliação e Melhoria em Prédios Escolares
44905200 — Obras e Instalações Ficha 526 Fonte 101 Valor R$ 17.071,78
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 — Dep. Gestão e Apoio Administrativo
01 — Dep. Gestão e Apoio Administrativo
12.122.0015.1033 — Construção de Vestiários nas quadras das Escolas
44905200 — Obras e Instalações Ficha 529 Fonte 101 Valor R$ 29.216,50
Total da Anulação...............tteseeeeereererereeneceneeeeeeneceeeans R$ 46.288,28
Art. 3º Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mário Campos, de de 2022.
Anderson Ferreira Alves
Prefeito Municipal
Rua Otacílio Paulino, n. 252, bairro São Tarcísio, Mário Campos/MG. CEP 32.470-000.
Tel.: 31.3577-2006
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