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PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMP
Mário Campos, 19 de outubro de 2022.
MENSAGEM Nº 36/2022
Senhor Presidente,
É com grata satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas
Excelências com a finalidade de remeter, em apenso, buscando análise e devida
aprovação, Projeto de Lei que visa autorizar a abertura de crédito adicional
especial ao Orçamento do Município de Mário Campos para o exercício
financeiro de 2022, bem como atualizar a Lei Municipal nº. 725/2021 - Plano
Plurianual para o Periodo de 2022 a 2025.
Tal Projeto tem como objetivo a adequação do orçamento municipal
para custeio das despesas provenientes do rateio do consórcio Aliança SAMU,
considerando a adesão recente de Mário Campos a este, salientando que o
código “10.302.011.1083 — Contrato de Rateio Consórcio Aliança SAMU” não
existia no orçamento, sendo criada por meio deste PL.
Com estas razões, esperamos que o pronunciamento dessa Câmara
seja favorável ao referido Projeto de Lei solicitando, ainda, a tramitação do
mesmo em regime de urgência, conforme previsão legal.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e ilustres Vereadores(as)
os protestos de apreço e distinta consideração.
Andersqyn Ferreira Alves
Prefeito Municipal
*âmara Municipal de Mário Campos
vem CNPJ 01.619.123/0001-78
RECEBIDO EM:
0 LO 1228 AS ns in
Servidor Responsável
Excelentíssimo Senhor
Vereador Marcos Antônio Araújo
DD. Presidente da Câmara Municipal Mário Campos/MG
Rua Otacílio Paulino, n. 252, bairro São Tarcísio, Mário Campos/MG. CEP 32.470-000.
Tel.: 31.3577-2006
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sa PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
PROJETO DE LEI Nº U a 12022
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial ao Orçamento do
Município de Mário Campos para O
exercício financeiro de 2022 e
atualiza a Lei Municipal nº.
725/2021 - Plano Plurianual para O
Período de 2022 a 2025, com
fundamento no Artigo 43 da Lei
4.320/1964 e dá outras
providências.
O Povo do Município de Mário Campos, por seus representantes,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de
Crédito Especial ao Orçamento do Municipio, para o Exercício de 2022, no valor
de R$ 48.395,50 (Quarenta e oito mil trezentos e noventa e cinco reais e
cinquenta centavos), nas dotações abaixo especificadas:
09 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
01 - Fundo Municipal de Saúde
03 — Serv. Média e Alta Complexidade
10.302.011.1083 — Contrato de Rateio Consórcio Aliança SAMU
44717000 — Rateio participação em consórcio público Fonte 102 Valor: R$ 2.107,22
Total: R$ 2.107,22
Art. 2º Como fonte para abertura do crédito por anulação, serão
utilizados recursos de anulação de dotação no valor de R$ 2.107,22 (Dois Mil,
Cento e Sete Reais e Vinte e Dois Centavos), conforme inciso Ill do S 1º art. 43
da Lei Federal 4.320/64:
10 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 - Dep. Gestão e Apoio Administrativo
01 — Dep. Gestão e Apoio Administrativo
12.122.0015.1031 — Ampliação e Melhoria em Prédios Escolares
44905200 — Obras e Instalações Ficha 526 Fonte 101 Valor R$ 2.107,22
Total R$ 2.107,22 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações
do presente credito especial se as mesmas se tornarem insuficientes até o limite
Rua Otacílio Paulino, n. 252, bairro São Tarcísio, Mário Campos/MG. CEP 32.470-000.
Tel.: 31.3577-2006 q
de 30% (trinta por cento), no orçamento da Prefeitura Municipal Mário Camp!
para o exercício de 2022.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover à
alteração na Lei Municipal nº.725/2021 — Plano Plurianual do Município de Mário
Campos, para o quadriênio 2022/2025, acrescentando as seguintes alterações:
Programa: 11 - ATENÇÃO SAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEX.
Ação: 1083 — Contrato de Rateio Consórcio Aliança SAMU
Unidade Meta Física Meta Financeira |
Exercício Produto
| Medida | | |
Rateio |
2022 participação Percentual 100% 2.107,22 |
em consórcio |
público
Art. 5º Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mário Campos, de de 2022.
O.
AndersQn Ferreira Alves
Prefejto Municipal
Rua Otacílio Paulino, n. 252, bairro São Tarcísio, Mário Campos/MG. CEP 32.470-000.
Tel.: 31.3577-2006