PROJETO DE RESOLUÇÃO 03/2022, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de Crédito
Suplementar, no valor de R$ 41.000,00
(Quarenta e Um mil reais) através de
aproveitamento (parcial) das consignações
orçamentárias da Câmara, nos termos do
art. 95, VII, da Lei Orgânica Municipal e dá
outras providências.
O Plenário da Câmara Municipal de Mário Campos, no uso de suas atribuições
decretou, e a Mesa Diretora, nos termos do artigo 95, VII, da Lei Orgânica, e artigo
38, XV do Regimento Interno, promulga e assina a presente Resolução, pela qual
RESOLVE:
Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar aos itens das dotações
orçamentárias referente aos Recursos correspondentes à Câmara Municipal, a que
se refere o artigos 122, XVII, e 166 da Lei Orgânica Municipal, conforme abaixo:
Objetivo(s): Suplementação da dotação de Auxilio Alimentação
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA
ESPECIFICAÇÃO FONTE DESCRIÇÃO DA
FONTE VALOR
33904600 100 Recursos Ordinários 15.000,00
Auxilio Alimentação
31901100 Venc.e Vant. Fixas Pes.Civil 100 Recursos Ordinários 26.000,00
TOTAL: 41.000,00 (quarenta e um mil)
Art. 2º. Para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º, ficam anulado
parcialmente, os seguintes itens de dotações orçamentárias, em valor que
corresponde a igual importância:
Objetivo(s): Suplementar a dotação de Auxilio alimentação/Venc. e Vant. Fixas pes.
Civil
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA
ESPECIFICAÇÃO
FONTE DESCRIÇÃO DA FONTE VALOR
33903000 Material de consumo 100 Recursos Ordinários 41.000,00
TOTAL: R$41.000,00 (Quarenta e Um mil reais)
Art. 3º. Esta Resolução está em consonância com o artigo 43, caput, da Lei
Federal nº 4.320/1964, bem como com o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal,
conforme demonstram os Anexos I e II, que para todos os efeitos são parte integrante
da presente norma, e atendem ao disposto no artigo 16, I e II da Lei Complementar
Federal nº 101/2000.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Mário Campos, 27 de outubro de 2022
Marcos Antônio Araújo
Presidente
Edmê Gonçalves de Oliveira Tobias
Vice-Presidente
Reinaldo Francisco Silva de Magalhães
Primeiro-Secretário
Rogério Luiz Souza Prado
Segundo-Secretário
MENSAGEM/JUSTIFICATIVA
Proposição: Projeto de Resolução 03/2022, de 20 de outubro de 2022
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 41.000,00
(Quarenta e Um mil reais) através de aproveitamento parcial das consignações
orçamentárias da Câmara, nos termos do art. 95, VII, da Lei Orgânica Municipal e dá
outras providências.
Nobres Pares,
O Presente Projeto de Resolução visa, em consonância com o artigo 43, caput,
da Lei Federal nº 4.320/1964, proceder à abertura de Crédito Suplementar às
dotações deste Poder Legislativo, para fazer frente ao pagamento e reajuste do
Auxílio-Alimentação dos Servidores da Casa, os quais estão com o benefício
congelado há pelo menos 3 anos. (Tendo sido feito apenas reajustes inflacionários
nos anos de 2019 e 2021, através do IPCA, no ano de 2021 no valor de R$ 125,67
para R$131,40).
Ocorre que, quando da elaboração da Proposta Orçamentária da Casa, por um
lapso, deixaram os setores técnicos de consignar valor adequado para fazer frente às
despesas, sendo que mesmo para o pagamento sem reajuste, o sistema contábil
passa a alertar sobre déficit para o cumprimento da obrigação já para o mês de
novembro/2022.
Quanto a isso, vale destacar que de acordo com o art. 40, da Lei nº 4.320/1964,
são créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na lei de orçamento.
Os créditos adicionais podem ser classificados em três tipos: os suplementares
(destinados ao reforço de dotação orçamentária), os especiais (destinados a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica) e os
extraordinários (destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra,
comoção intestina ou calamidade pública) (art. 41, da Lei nº 4.320/1964).
Ao exigir prévia autorização legislativa para abertura de créditos suplementares
e especiais, evita-se o desvirtuamento das peças orçamentárias aprovadas pelo
Legislativo. Já a imposição de indicação de recursos para a abertura de tais créditos
demonstra a preocupação da Constituição com o equilíbrio das contas públicas.
A autorização legislativa para a abertura dos créditos suplementares, consta,
no caso de Mário Campos, no que tange ao presente exercício, da Lei Orçamentária
2021/2022, nº. 724/2021, de 27 de dezembro de 2021, a qual consigna em seu artigo
5º, o limite de 15% para a abertura de tais espécies.
Conforme cálculo elaborado pelo setor de Contabilidade/Finanças da Casa, o
reforço a que se refere a Resolução ora apresentada à V. Exas. encontra-se
perfeitamente dentro do patamar da permissão, conforme abaixo:
VALOR ATUAL
DO AUXÍLIOALIMENTAÇÃO
CÓDIGO E
NATUREZA DA
DESPESA
VALOR DISPONÍVEL
NA DOTAÇÃO
VALOR DO
AUXÍLIO APÓS
REAJUSTE
CÓDIGO E NATUREZA
DA DESPESA APÓS
REFORÇO
VALOR A SER
DISPONIBILIZADO
NA DOTAÇÃO
APÓS
SUPLEMENTAÇÃO
R$131,40 33904600 R$ 25.000,00 R$ 300,00 33904600 R$40.000,00
DIFERENÇA
ENTRE O
VALOR
DISPONÍVEL
NA
DOTAÇÃO E
VALOR
NECESSÁRIO
AO NOVO
AUXÍLIO
VALOR DO
ORÇAMENTO
DA CÂMARA
MUNICIPAL
PARA 2022
PERCENTUAL
ENTRE VALOR DO
ORÇAMENTO E
VALOR DA
SUPLEMENTAÇÃO
PERCENTUAL
PERMITIDO
NA LEI
ORÇAMENTÁRIA
2021/2022, Nº.
724/2021, DE
27 DE
DEZEMBRO
DE 2021
VALOR TOTAL DA
SUPLEMENTAÇÃO
- R$
15.000,00
R$3.062.000,00 0,49% 15,00% R$ 15.000,00
A base de cálculo do percentual definido é a prevista na LOA, tendo como base o valor total do orçamento
vigente, atualizado na forma definida pela mesma, ao percentual de 15%. O percentual previsto na LOA,
limita todos os créditos suplementares a 15% do total do orçamento atualizado, então, em nenhuma hipótese
poderá os créditos ultrapassar tal valor, sob pena de responsabilidade do gestor.
VALOR ATUAL
DO Venc. e
Vant. Fixas
Pes.Civil
CÓDIGO E
NATUREZA DA
DESPESA
VALOR DISPONÍVEL
NA DOTAÇÃO
VALOR DAS
FÉRIAS
PREMIO A
SEREM PAGAS
CÓDIGO E
NATUREZA DA
DESPESA APÓS
REFORÇO
VALOR A SER
DISPONIBILIZADO
NA DOTAÇÃO
APÓS
SUPLEMENTAÇÃO
R$390.000,00 31901100 R$ 390.000,00 R$ 24.028,63 31901100 R$416.000,00
DIFERENÇA
ENTRE O
VALOR
DISPONÍVEL
NA
DOTAÇÃO E
VALOR
NECESSÁRIO
PARA PAG.
FÉRIAS
PREMIO
VALOR DO
ORÇAMENTO
DA CÂMARA
MUNICIPAL
PARA 2022
PERCENTUAL
ENTRE VALOR DO
ORÇAMENTO E
VALOR DA
SUPLEMENTAÇÃO
PERCENTUAL
PERMITIDO
NA LEI
ORÇAMENTÁRIA
2021/2022, Nº.
724/2021, DE
27 DE
DEZEMBRO
DE 2021
VALOR TOTAL DA
SUPLEMENTAÇÃO
- R$
26.000,00
R$3.062.000,00 0,85% 15,00% R$ 26.000,00
A base de cálculo do percentual definido é a prevista na LOA, tendo como base o valor total do orçamento
vigente, atualizado na forma definida pela mesma, ao percentual de 15%. O percentual previsto na LOA, limita
todos os créditos suplementares a 15% do total do orçamento atualizado, então, em nenhuma hipótese poderá
os créditos ultrapassar tal valor, sob pena de responsabilidade do gestor.
Frise-se que de acordo com os setores técnicos, não foram abertos créditos
suplementares e especiais sem cobertura legal, obedecendo ao disposto no artigo 42
da Lei Federal 4320/1964, bem como não foram empenhadas despesas além do limite
dos créditos autorizados, atendendo o disposto no art. 59 da Lei Federal 4320/1964 e
no inciso II do art. 167 da Constituição Federal de 1988.
Além disso, a presente norma está em consonância dom a Lei de
Responsabilidade Fiscal, uma vez que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de
ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes; e
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Tais providências constam dos anexos I e II da presente proposição.
Além disso, e nos termos do parágrafo primeiro do mesmo artigo 16 da LRF,
para os fins daquela Lei Complementar, considera-se, adequada com a lei
orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que
esteja
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma
espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Além disso, para ser compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes
orçamentárias, a despesa é a que se conforme com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições. É o caso vertente.
Por fim, como nos casos em que a dotação não seja suficiente para cobertura
da despesa criada ou ampliada, deverão ser adotadas suplementações de forma a
adequar as disponibilidades orçamentárias às novas despesas pleiteadas.
Sendo este o caso, necessária a presente Proposição, de forma a que pudesse
fazer frente às despesas necessárias à justa reposição do valor do AuxílioAlimentação dos servidores, cuja inflação vem corroendo seu poder de compra desde
há muito.
Assim, apresentamos aos pares o presente Projeto de Resolução, o qual
esperamos seja devidamente votado e aprovado para que surta de imediato seus
efeitos legais.
Plenário da Câmara Municipal de Mário Campos, 20 de outubro de 2022
Mesa Diretora – Autora
Marcos Antônio Araújo
Presidente
Edmê Gonçalves de Oliveira Tobias
Vice-Presidente
Reinaldo Francisco Silva de Magalhães
Primeiro-Secretário
Rogério Luiz Souza Prado
Segundo-Secretário
Vereadores apoiadores
Daniela Agostinho Henrique
Vereadora
Josimar Silva Cardoso
Vereador
Ludimila Correia Bastos
Vereadora
Sammantta Françoise Bleme Carneiro
Vereadora
Sevanir Isaías da Silva Filho
Vereador
ANEXO I
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NO EXERCÍCIO EM
QUE DEVA ENTRAR EM VIGOR E NOS DOIS SUBSEQUENTES
ANEXO II
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA DE QUE O AUMENTO TEM
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA COM A LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E COM A LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS