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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS – MINAS GERAIS
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Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio – CEP: 32.470-000
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PROJETO DE RESOLUÇÃO 05/2022, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre o reajuste do auxílioalimentação dos servidores do Poder
Legislativo e dá outras providências.
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O Plenário da Câmara Municipal de Mário Campos, no uso das atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município, decretou, e a Mesa Diretora, nos termos
do artigo 38, XV, promulga e assina a presente Resolução, a qual
RESOLVE:
Art. 1º. Fica reajustado o valor do auxílio-alimentação dos servidores do Poder
Legislativo, conforme previsto no § 2º do art. 3º da Resolução nº 04, de 1º de julho de
2013, que “Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores do Poder
Legislativo do Município de Mário Campos e dá outras providências”.
Art. 2º. O §1º do art. 3º da Resolução nº 04, de 01 de julho de 2013 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ...
§ 1º. O auxílio-alimentação será pago ao servidor em efetivo
exercício, independentemente de requerimento específico, no
valor mensal de R$ 300,24 (Trezentos reais e vinte e quatro
centavos).
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias deste Poder Legislativo do fluente exercício, podendo o
Presidente suplementá-las, se necessário, observando sempre o disposto no art. 43
da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei autorizativa e os Limites
imposto pela Lei Complementar nº: 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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MÁRIO CAMPOS – MINAS GERAIS
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Plenário da Câmara Municipal de Mário Campos, 27 de outubro de 2022.
Marcos Antônio Araújo
Presidente
Edmê Gonçalves de Oliveira Tobias
Vice-Presidente
Reinaldo Francisco Silva de Magalhães
Primeiro-Secretário
Rogério Luiz Souza Prado
Segundo-Secretário
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JUSTIFICATIVA
Proposição: Projeto de Resolução 03/2022, de 27 de outubro de 2022
Ementa: Dispõe sobre o reajuste do auxílio-alimentação dos servidores do Poder
Legislativo e dá outras providências.
Tem o presente Projeto de Resolução a finalidade de conceder reajuste ao valor do
auxílio-alimentação dos servidores públicos municipais lotados no Poder Legislativo
mariocampense.
Considerando que se deixou de realizar o devido reajuste por vários anos;
Considerando a conceção da Revisão Geral Anual no ano de 2021 com base
no IPCA, porém tal valor só foi realizado desta forma considerando que vigorava a lei
173 que impediu o reajuste;
Desta maneira, não houve aplicação do critério de isonomia o qual deveria ter
sido adotado ao longo dos outros anos, desde 2013 até 2019 quando realizado uma
RGA.
Ademais, é notório o saber que com as constantes altas da inflação, o poder
de compra da população brasileira vem sofrendo diversas corrosões. No ano anterior
conforme já citado, o reajuste só ocorreu da forma como foi devido a Lei 173 e neste
ano está se fazendo a verdadeira isonomia para os servidos, visto que o preço dos
alimentos está muito mais caro nas gondolas dos supermercados.
Assim, observando-se que os indicadores econômicos demonstram que os
índices inflacionários persistem num patamar anual que contribui para a perda do
poder aquisitivo dos servidores que vem sentindo isso na pele, sobretudo aqueles que
tem com menor poder aquisitivo. Isto posto, segue o presente Projeto de Resolução
que aguarda que possa ser aprovado por todos, certos de que sua aprovação significa
critério de justiça para com os servidores da Casa.
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Plenário da Câmara Municipal de Mário Campos, 26 de outubro de 2022.
Marcos Antônio Araújo
Presidente
Edmê Gonçalves de Oliveira Tobias
Vice-Presidente
Reinaldo Francisco Silva de Magalhães
Primeiro-Secretário
Rogério Luiz Souza Prado
Segundo-Secretário
Daniela Agostinho Henrique
Vereadora
Josimar Silva Cardoso
Vereador
Ludimila Correia Bastos
Vereadora
Sammantta Françoise Bleme Carneiro
Vereadora
Sevanir Isaías da Silva Filho
Vereador
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