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materia nº 46/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 46 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaAltera o art.1º da Lei n. 702, de 17 de dezembro de 2020, que “Denomina de ‘Centro Municipal de Educação Infantil Marlene Fernandes do Prado’ a Escola Municipal de Educação Infantil do bairro Jardim Primavera e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-29 Proposição aprovada
2022-11-24 Parecer favorável da comissão
2022-11-10 Parecer favorável da comissão
2022-11-08 Proposição distribuída às comissões
2022-11-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
2022-11-03 Apresentação em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-28T18:21:04.942486-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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end
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMP
Mário Campos, 25 de outubro de 2022.
MENSAGEM Nº 39/2022
Senhor Presidente,
É com grata satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Excelências
com a finalidade de remeter, em apenso, buscando análise e devida aprovação, Projeto
de Lei que visa alterar o art. 1º da Lein. 70, de 17 de dezembro de 2020, que “Denomina
de “Centro Municipal de Educação Infantil Marlene Antônia Fernandes do Prado" a
Escola Municipal de Educação Infantil do Bairro Jardim Primavera e dá outras
providências”, posto que o citado prédio público, à época da Lei citada, fora
denominado, mas não criado, restando, assim, uma lacuna legislativa.
A alteração do nome, ainda, complementando com a expressão “Centro
Municipal de Educação Infantil” tem como objetivo possibilitar o uso da sigla “CEMEI,
além de delimitar a atividade-fim da instituição de ensino, qual seja, o ensino de
crianças.
Cumpre salientar que aludida alteração deve retroagir seus efeitos a 1º de
janeiro do corrente ano, posto ser a data de início das atividades da Escola.
Por tal razão, a fim de sanar o erro em tela, esperamos que o
pronunciamento dessa Câmara seja favorável ao referido Projeto de Lei solicitando,
ainda, a tramitação do mesmo em regime de urgência, conforme previsão legal.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e ilustres Vereadores(as) os
protestos de apreço e distinta consideração.
Anderson Ferreira Alves
Prefeito Municipal
':âmara Municipal de Mário C 3
CNPJ 01.619.123/0001.78. PS
RECEBIDO EM:
de ns min
Servido Responsável
22
Excelentíssimo Senhor
Vereador Marcos Antônio Araújo
DD. Presidente da Câmara Municipal Mário Campos/MG
Rua Otacílio Paulino, n. 252, bairro São Tarcísio, Mário Campos/MG. CEP 32.470-000.
Tel.: 31.3577-2006
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPO
PROJETO DE LEI Nº HM b 12022
Altera o art. 1º da Lei n. 70, de 17 de
dezembro de 2020, que “Denomina de
“Centro Municipal de Educação Infantil
Marlene Antônia Fernandes do Prado”
a Escola Municipal de Educação Infantil
do Bairro Jardim Primavera e dá outras
providências”.
O Povo do Município de Mário Campos, por seus representantes, aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada e denominada de “Centro Municipal de Educação Infantil
Marlene Antônia Fernandes do Prado”, a Escola Municipal de Educação Infantil situada
à Rua das Azaleias, n. 208, Bairro Jardim Primavera, neste município de Mário Campos.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da lei alterada.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Mário Campos, de de 2022.
Andergon Ferreira Alves
Prefeito Municipal
Rua Otacílio Paulino, n. 252, bairro São Tarcísio, Mário Campos/MG. CEP 32.470-000.
Tel.: 31.3577-2006

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