PROJETO DE RESOLUÇÃO 07/2022, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a Concessão de Licença Sem
Remuneração para Tratar de Interesse
Particular, ao Vereador Marcos Antônio
Araújo, na forma que especifica, e dá outras
providências.
O Plenário da Câmara Municipal de Mário Campos, no uso de suas atribuições decretou,
e a Mesa Diretora, nos termos dos artigos 80, III; 98, VI; e 107 da Lei Orgânica, c/c artigos 38,
IV; 50, VI, “c”; 92, VII; 95, II e §2º; esses do Regimento Interno da Câmara Municipal;
promulga e assina a presente Resolução, pela qual
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedida, nos termos do Requerimento 101/2022, de 25 de novembro de
2022, de autoria do Vereador Marcos Antônio Araújo, Licença Sem Remuneração, para tratar
de interesse particular, ao referido parlamentar.
Art. 2º. A Licença a que se refere o artigo anterior, é concedida pelo período de 180
(cento e oitenta) dias, na sessão legislativa de 2023, com início em 1º de fevereiro de 2023 e
término em 31 de julho de 2023.
Art. 3º. Findo o prazo tratado no artigo antecedente, deverá o referido vereador
reapresentar-se à Casa e tomar assento, sob pena de perda do mandato, nos termos do art. 75,
V, da Lei Orgânica.
Art. 4º. Nos termos do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, como o caso é de licença de
Vereador por período superior a 60 (sessenta) dias, deverá o(a) Presidente eleito(a) para o biênio
2023/2024, providenciar a imediata convocação do(a) suplente, a partir da data inicial da
concessão da licença.
§1º: O(a) suplente convocado(a) deverá tomar posse no prazo de quinze dias, salvo justo
motivo aceito pela Câmara, quando se prorrogará o prazo, exceto nos casos de convocação para
quórum de decisão em processos de cassação, situação esta em que a posse será imediata.
§2º. O(a) suplente que convocado(a) que não tomar posse dentro do prazo previsto, a
partir do conhecimento da convocação, ou não apresentar motivo justo aceito pela Câmara, será
considerado renunciante.
§3º. Não havendo suplente para a vaga, o(a) Presidente comunicará o fato dentro de
quarenta e oito horas ao Tribunal Regional Eleitoral.
§4º. Enquanto a vaga a que se refere o parágrafo anterior não for preenchida, calcularse-á o quórum em função dos Vereadores remanescentes.
§5º. Integra o Plenário o suplente de Vereador regularmente convocado, enquanto dure
a convocação.
§6º. Findo o prazo da licença a que se refere o art. 2º desta Resolução, fica
automaticamente afastado(a) o(a) suplente convocado(a) para a vaga temporária aqui tratada.
Art. 5º. Conforme normas regimentais, é lícito ao Vereador desistir da licença que lhe
tenha sido concedida, devendo ser afastado(a) o(a) suplente já convocado(a) e empossado(a).
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a
partir de 1º de fevereiro de 2023, dispensada a Justificativa, uma vez que baseada em
Requerimento de exercício de direito do parlamentar referido no art. 1º.
Plenário “Vereador Agenor Celso da Silveira”, 28 de novembro de 2022.
Marcos Antônio Araújo
Presidente
Edmê Gonçalves de Oliveira Tobias
Vice-Presidente
Reinaldo Francisco Silva de Magalhães
Primeiro-Secretário
Rogério Luiz Souza Prado
Segundo-Secretário