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materia nº 54/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 54 / 2022
Date 2022-11-28
EmentaAltera o caput do art. 3º da Lei n. 477, de 13 de novembro de 2013, que “Institui no âmbito do Executivo Municipal o benefício Cesta de Natal via crédito no cartão alimentação, para Servidores Públicos e Conselheiros Tutelares”.
native_id501

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-14 Proposição aprovada — —
2022-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-12-08 Parecer favorável da comissão — —
2022-11-29 Proposição distribuída às comissões — —
2022-11-28 AGUARDANDO LEITURA NO EXPEDIENTE — —
2022-11-28 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-12T18:19:30.568577-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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É
MENSAGEM Nº 44/2022
Senhor Presidente,
É com grata satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Excelências
com a finalidade de remeter, em apenso, buscando análise e devida aprovação, Projeto
de Lei que visa alterar o caput do art. 3º da Lein. 477, de 13 de novembro de 2013, que
“Institui no âmbito do Executivo Municipal o benefício Cesta de Natal via crédito no
cartão alimentação, para Servidores Públicos e Conselheiros Tutelares”.
O projeto em tela visa brindar o excelente trabalho prestado pelo corpo de
servidores do nosso Município, merecedor da concessão que embasa a presente
proposta.
Por tal razão, esperamos que o pronunciamento dessa Câmara seja
favorável ao referido Projeto de Lei solicitando, ainda, a tramitação do mesmo em
regime de urgência, conforme previsão legal.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e ilustres Vereadores(as) os
protestos de apreço e distinta consideração.
Anderson Ferreira Alves
Prefeito Municipal
''âmara Municipal de Mário Campos
| CNPJ 01.619.123/0001-78
RECEBIDO EM:
UM 122 mp LO 10 LO im
|
Servidor Responsável
Excelentíssimo Senhor
Vereador Marcos Antônio Araújo
DD. Presidente da Câmara Municipal Mário Campos/MG
Rua Otacílio Paulino, n. 252, bairro São Tarcísio, Mário Campos/MG. CEP 32.470-000.
Tel.: 31.3577-2006
visada,
s PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS/“/
PROJETO DE LEI Nº 5 4 /2022
Altera o caput do art. 3º da Lei n. 477,
de 13 de novembro de 2013, que
“Institui no âmbito do Executivo
Municipal o benefício Cesta de Natal
via crédito no cartão alimentação, para
Servidores Públicos e Conselheiros
Tutelares”.
O Povo do Município de Mário Campos, por seus representantes, aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 3º da Lei n. 477, de 13 de novembro de
2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O valor relativo à Cesta de Natal será creditado no cartão
alimentação individual do beneficiário, no mês de dezembro, e
terá o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reaís).”
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da lei alterada.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mário Campos, de de 2022.
DQO.
Anderson Ferreira Alves
Prefeito Municipal
Rua Otacílio Paulino, n. 252, bairro São Tarcísio, Mário Campos/MG. CEP 32.470-000.
Tel.: 31.3577-2006

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