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materia nº 166/2022

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 166 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaSugere ao Poder Executivo Municipal a modernização e outras providências necessárias para operacionalização da Estação de Tratamento de Esgoto já existente no bairro Bela Vista. Ressalta que a coleta dos resíduos já é realizada, entretanto sem o devido tratamento. Assim, pede sejam tomadas medidas, em caráter de urgência, a fim de atender o grave anseio da população.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-13 Proposição aprovada — —
2022-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-12-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-12T18:41:49.133009-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

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GABINETE DO 1º SECRETÁRIO
VEREADOR REINALDO F. S. DE MAGALHÃES (REINALDO MAGALHÃES)
ver.reinaldomagalhaes@mariocampos.mg.leg.br
__________________________________________________________________________________________
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio – CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 – site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco@mariocampos.mg.leg.br
INDICAÇÃO Nº 166, de 07 de Dezembro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
O Vereador que esta subscreve, com base no art. 126 do Regimento Interno, 
vem sugerir ao Poder Executivo Municipal a modernização e outras providências 
necessárias para operacionalização da Estação de Tratamento de Esgoto já existente 
no bairro Bela Vista. Ressalta que a coleta dos resíduos já é realizada, entretanto sem 
o devido tratamento. Assim, pede sejam tomadas medidas, em caráter de urgência, a 
fim de atender o grave anseio da população.
Justificativa:
A presente indicação se justifica pela urgente necessidade de fornecer 
saneamento básico aos moradores do bairro Bela Vista e região, além de evitar danos 
ambientais, ao passo que atualmente é realizada a coleta do esgoto domiciliar, 
entretanto, não é possível realizar o tratamento eficaz dos resíduos. Importante 
salientar que a Lei 14.026 de 15 de julho de 2020 (Marco Legal do Saneamento), em 
seu Artigo 11-B fixa meta a ser atingida no que se refere ao fornecimento de 
saneamento básico: Art. 11-B. Os contratos de prestação dos serviços públicos de 
saneamento básico deverão definir metas de universalização que garantam o 
atendimento de 99% (noventa e nove por cento) da população com água potável e de 
90% (noventa por cento) da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de 
dezembro de 2033, assim como metas quantitativas de não intermitência do 
abastecimento, de redução de perdas e de melhoria dos processos de tratamento. A 
operacionalização da Estação de Tratamento de Esgoto já existente, irá melhorar a 
qualidade de vida da população local, eis que, conforme mencionado acima, não 
existe o tratamento dos resíduos domiciliares.
Sala das Sessões,
Reinaldo Magalhães
Vereador Autor

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