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materia nº 4/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaDispõe sobre a concessão e utilização do cordão de girassol como símbolo para a identificação das pessoas com deficiências ocultas, transtornos e/ou doenças não visíveis fisicamente no Município de Mário Campos e dá outras providências.
native_id521

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-10 Parecer favorável da comissão U
2023-03-06 Parecer favorável da comissão
2023-03-01 Proposição distribuída às comissões
2023-02-23 AGUARDANDO LEITURA NO EXPEDIENTE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-10T18:17:07.686111-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
Gabinete da Vereadora
SAMMANTTA BLEME
ver.sammanttableme(dmariocampos.mg.leg.br Cel: (31) 998711436
PROJETO DE LEI Nº 04 À DE DE 2023
Dispõe sobre a concessão e utilização
do cordão de girassol como símbolo
Câmara Municipal de Mário Campos
CNPJ 01.619.123/0001-78
RECEBIDO EM:
| Servidor Responsável
para a identificação das pessoas com
deficiências ocultas, transtornos e /ou
doenças não visíveis fisicamente no
Município de Mário Campos/MG e dá
outras providências.
O Povo do Município de Mário Campos/MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- A utilização do cordão de girassol torna-se simbolo para a
identificação da pessoa com no Município de Mário Campos/MG.
Art. 2º - Fica instituído a implementação de um cordão com crachá a ser
distribuído gratuitamente com o objetivo de identificar aqueles que possuam
deficiências, transtornos e/ou doenças consideradas ocultas garantindo assim o
atendimento prioritário, humanizado e imediato em estabelecimentos públicos ou
privados do municipio, considerando que as doenças, deficiências e transtornos
ocultos são impossíveis de serem detectadas tão somente pela aparência física.
$ 1º - O cordão de girassol de que trata o art. 1º deverá ser da cor verde,
estampado de girassóis da cor amarela e seguir o modelo contido no Anexo Único
desta lei.
$2º - O crachá conterá as seguintes informações de seu titular: Foto, Nome,
Data de Nascimento, Endereço, Identificação da deficiência, transtorno e/ou doença
com o respectivo CID, Contato para emergência e Brasão do Município
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
Gabinete da Vereadora
SAMMANTTA BLEME
ver.sammanttablemeGymariocampos.me.leg.br Cel: (31) 998711436
83º - A confecção e distribuição do “Cordão de Girassol”, assim como O
cadastro daqueles que o solicitarem, deverá ser atribuídas preferencialmente à
Secretaria de Saúde em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Social.
$ 4º - Ficará a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de
Desenvolvimento Social e Secretaria de Saúde e demais instituições eventualmente
parceiras, responsável por promover continuadamente campanhas educativas de
conscientização sobre o uso do “Cordão de Girassol” para a inclusão social e contra
o preconceito.
Art. 3º - Para os efeitos desta lei, entende-se por pessoa com deficiências,
transtornos e/ou doenças aquela que possui impedimento de longo prazo, de
natureza mental, intelectual ou sensorial, que possa impossibilitar sua participação
plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condições com as demais
pessoas.
$ 1º - Serão considerados deficiências, transtornos e/ou doenças ocultos:
A) Autismo;
b) Transtorno de Déficit de Atenção (TDAH);
c) Transtornos ligados à demência e psicoses;
d) Fobias Extremas;
e) Colite ulcerosa;
f) Síndrome de Tourett;
9) Síndrome do Pânico;
h) Doença de Chron;
i) Fibromialgia;
j) Surdos;
k) Deficiência Intelectual,
L) Dentre outros.
Art. 4º - Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus
funcionários e colaboradores diretos ou terceirizados, quanto à identificação de
pessoas com Deficiências Ocultas a partir do uso do Cordão de Girassol, bem como
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP: 32470-000
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
Gabinete da Vereadora
|| SAMMANTTA BLEME
ver.sammanttableme(i mariocampos.me.leg.br Cel; (31) 9987114364 +:
aos procedimentos que possam ser adotados para uma atendimento prioritário,
humanizado com o objetivo de atenuar as dificuldades dessas pessoas.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mário Campos, 16 de Fevereiro de 2023.
Anderson Ferreira Alves
o Prefeito Municipal
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP: 32.470-000
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O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Gabinete da Vereadora
SAMMANTTA BLEME
leme a mariocampos.me.leg.br Cel: (31) 998711436
Em MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
|
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as),
A presente propositura reconhece o uso do colar de girassol como
instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências
ocultas, transtornos e doenças não visíveis fisicamente.
É de conhecimento mundial a aplicação do slogan “A discreet way to
choose to make the invisible visible” (uma maneira discreta de escolher tornar visível
o invisível), cunhado pela Hidden Disabilities Sunflower, uma comunidade
internacional, com sede no Reino Unido, contando com o apoio de diversas
instituições, tais como Royal National Institute of Blind People, Alzheimer Society,
National Autistic society e Action on Hearing Loss, que em 2016, foi pioneira na
criação de um cordão na cor verde, com estampa de girassóis, com crachá, para ser
utilizado por pessoas com deficiências ocultas, que necessitam de suporte adicional,
ajuda ou um tempo maior para desempenhar suas tarefas.
O entendimento é de que pessoas com deficiência oculta são aquelas que
não apresentam sinais físicos evidentes, mas incluem dificuldades de aprendizagem,
saúde mental, mobilidade, fala, deficiência sensorial, dentre outros. Como exemplos,
podem ser citadas: doença de Crohn, transtornos do espectro autista (TEA),
síndrome de Tourette, transtornos ligados à demência, fobias extremas, entre
outros.
Todas estas deficiências, doenças ou condições neurológicas podem
trazer dificuldades específicas aos seus portadores para tarefas do dia-adia, como
ficar em filas, aguardar em lugares fechados, interagir verbalmente com ou sem
contato visual, etc.
Na maioria das vezes, providências extremamente simples, como
comunicar-se de modo mais eficiente, providenciar um lugar de espera diferente, ou
evitar o contato físico, são suficientes para eliminar ou diminuir o sofrimento destas
pessoas. Na verdade, perguntar ao portador do cordão o que pode ser feito para
ajudá-la, pode resolver a maioria das situações de estresse e sofrimento causados
por situações cotidianas que podem passar despercebidas.
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP: 32.470-000
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MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
Gabinete da Vereadora
|| SAMMANTTA BLEME
ver.sammanttableme(imariocampos me.leg.br Cel:
Não se está a estabelecer o estabelecimento de preferências, cotas, ou
muito menos privilégios, mas sim, de reconhecer a necessidade de providências
que, por vezes simples, podem solucionar a maioria das situações de dificuldade
destas pessoas, sem qualquer prejuízo para os demais usuários dos serviços ou
pessoas presentes nos estabelecimentos.
A ideia do cordão de girassol, em todo o mundo, está focada na
conscientização e disseminação do conhecimento, para que as pessoas,
espontaneamente, adotem comportamentos mais acolhedores e empáticos.
Esta propositura está em consonância com o disposto na Lei nº 13.146/2015,
que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da
pessoa com deficiência), que assegura a inclusão das pessoas com deficiências,
promovendo a sua dignidade e a de seus familiares.
É mais uma ferramenta de relevante inclusão social e conscientização da
população, mostrando o quão importante são essas pessoas para a nossa cidade.
Diante da relevância da presente matéria, submeto o presente à apreciação
de Vossas Excelências.
Mário Campos, 16 de fevereiro de 2023.
)
CDamerenan Ha a Bla Carmine
Sammantta Françoise Bleme Carneiro
Vereadora
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP: 32.470-000
Mao amas nem ara + '

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