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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA
VEREADOR REINALDO F. S. DE MAGALHÃES (REINALDO MAGALHÃES)
ver.reinaldomagalhaes@mariocampos.mg.leg.br
Moção Nº 02, de 15 de fevereiro de 2023.
Excelentíssimo Presidente,
Senhores Vereadores.
O Vereador que esta subscreve, Apresenta, nos termos do artigo 126-A, do
Regimento Interno dessa Casa Legislativa, a presente Moção de Congratulações e
Aplausos aos produtores e produtoras rurais da cidade de Mário Campos.
Justificativa
O Município de Mário Campos é reconhecido em virtude das hortaliças
produzidas e fornecidas para diversas regiões do no Estado, além de outros produtos
cultivados no campo.
Ressalta que deve ser reconhecida a dedicação e empenho da força de
trabalho daqueles que realizam as árduas e penosas tarefas do campo, bem como
pelos relevantes serviços prestados por estes.
Há de ser destacado, ainda, advir da atividade rural boa parte da movimentação
da atividade econômica do município, ao passo que diversas famílias, há muitos anos,
tiram o seu sustento à partir da terra da nossa cidade.
Assim, como forma de externar a gratidão e reconhecimento aos trabalhadores
e trabalhadoras rurais da nossa Cidade, apresento a presente proposição em que
cada parlamentar poderá indicar até 3 (três) homenageados(as) para participação de
uma sessão solene nessa Casa Legislativa.
REINALDO MAGALHÃES
Vereador
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