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= PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG
Projeto de Lei Nº ob DE DE 2023.
«âmara Municipal de Mário Campos
CNPJ 01.619.123/0001-78
RECEBIDO EM:
22 102423 48 AG he 25 min
Dispõe sobre a "Criação de projeto cultural para
desenvolvimento das crianças e adolescentes ”
I Servidor Responsável
Art. 1º. Fica instituído o "Projeto Cultural no Município de Mário Campos para
e implantação de oficina de teatro, dança, ballet, música, artes marciais e atividades afins” que
visa o desenvolvimento das crianças e adolescentes através da cultura.
Art. 2º. O Projeto Cultural e Esportivo para desenvolvimento das crianças e
adolescentes por meio das artes tem por finalidade:
I- Estimular o interesse das crianças e adolescentes pelas atividades artísticas, culturais;
I- Promover o desenvolvimento pessoal e intelectual através das artes;
HI- Estimular que as crianças e adolescentes do munícipio de Mário Campos ocupem
seu tempo com atividades que agreguem valor;
IV- Estimular que as crianças e adolescentes atuem como multiplicadores da cultura no
Município.
V- Desenvolver habilidades como oratória, extroversão e autocontrole a fim de
[1 possibilitar no futuro maior capacidade de enquadramento no mercado de trabalho;
VI- Criar o ambiente favorável à integração das crianças e adolescentes com a
comunidade local.
Art. 3º. A implementação do Projeto Cultural para desenvolvimento das Crianças e
Adolescentes do Município de Mário Campos, se dará através da seguinte forma:
I- Contratação de Professores de Teatro, Dança, Ballet, Música, e Artes Marciais, para
que atuem na promoção das atividades estabelecidas.
H- Estabelecimento de parceria com estabelecimentos pertencentes à Administração
Pública Municipal a fim de que disponibilizem espaço para realização dos cursos.
HI- Promoção oficinas e eventos a fim de divulgar as atividades realizadas, bem como
promover a integração com a comunidade local,
Art, 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail:
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Plenário da Câmara de Vereadores de Mário Campos, de de 2023.
Saia das Sessões.
ANDERSON FERREIRA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Justificativa
O Projeto de Lei visa criar um projeto cultural no Município de Mário Campos a fim de
fornecer às crianças e adolescentes cursos de teatro, dança e música.
Os artigos 4º e 59, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) estabelecem
o dever do Poder Público na facilitação e realização de atividades voltadas ao desenvolvimento
cultural voltados para a infância e a juventude.
Ressalta-se que a inserção dos jovens em atividades culturais tem a capacidade de
retirá-los do ócio e, consequentemente, evitar que se envolvam com atividades desabonadoras.
O tempo em que as crianças e adolescentes se encontrariam fora da escola será muito
bem aproveitado, uma vez que estarão, desde cedo, agregando valor ao seu desenvolvimento
pessoal, cultural e intelectual.
REINALDO MAGALHÃES
Vereador do Município de Mário Campos
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