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materia nº 129/2021

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 129 / 2021
Date 2021-08-06
EmentaSugere ao Poder Executivo Municipal a instalação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), bem como a estruturação de Departamento de Trânsito para que seja feito o gerenciamento do trânsito local, de acordo com a Lei Municipal n° 632, de 17 de outubro de 2018 e a portaria Nº 2.572, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 publicada no Diário Oficial da União, o Município de Mário Campos através do Departamento Municipal Transporte, Trânsito e Segurança como código de órgão autuador nº 206480 integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-06 Apresentação em Plenário — —

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Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio – CEP: 32.470-000 
Contatos: (31) 3577-2662 – site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco@mariocampos.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
GABINETE DO 2º SECRETÁRIO
VEREADOR ROGÉRIO LUIZ SOUZA PRADO (ROGÉRIO PRADO)
ver.rogerioprado@mariocampos.mg.leg.br
INDICAÇÃO Nº 129, 09 de Agosto de 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
O Vereador que esta subscreve, com fundamento no art. 126 do Regimento 
Interno, vem sugerir ao Poder Executivo Municipal a instalação da Junta 
Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), bem como a estruturação de 
Departamento de Trânsito para que seja feito o gerenciamento do trânsito local, de 
acordo com a Lei Municipal n° 632, de 17 de outubro de 2018 e a portaria Nº 2.572, 
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 publicada no Diário Oficial da União, o Município de 
Mário Campos através do Departamento Municipal Transporte, Trânsito e Segurança 
como código de órgão autuador nº 206480 integra ao Sistema Nacional de Trânsito 
(SNT).
Justificativa:
A presente indicação tem por finalidade propor a estruturação do Departamento 
Municipal de Trânsito denominada por MARIOTRANS e a instalação do JARI - Junta 
Administrativa de Recursos de Infração, pois assim podemos ter uma maior receita 
referente a frota de veículos emplacados no município, assim gerando recursos para 
melhorias, implantações e ampliação da nossa mobilidade urbana. 
Como se trata da instalação e estruturação do nosso departamento o próprio sistema 
de trânsito e também uma fonte de receita, e essa fonte de receita também poderá 
ser usada para o pagamento dos servidores que estarão atuando na área, deste 
modo, a indicação respeita os limites legais Federais, lembrando também que já existe 
uma Lei Municipal n°632, de 17 de Outubro de 2018 em anexo, onde já trata essa 
regulamentação e também a publicação no diário oficial onde nosso município como 
órgão autuador integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) também em anexo.
Sala das Sessões,
Rogério Luiz Souza Prado
Vereador Autor

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