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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
GABINETE DO 2º SECRETÁRIO
VEREADOR ROGÉRIO LUIZ SOUZA PRADO (ROGÉRIO PRADO)
ver.rogerioprado@mariocampos.mg.leg.br
INDICAÇÃO Nº 129, 09 de Agosto de 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
O Vereador que esta subscreve, com fundamento no art. 126 do Regimento
Interno, vem sugerir ao Poder Executivo Municipal a instalação da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), bem como a estruturação de
Departamento de Trânsito para que seja feito o gerenciamento do trânsito local, de
acordo com a Lei Municipal n° 632, de 17 de outubro de 2018 e a portaria Nº 2.572,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 publicada no Diário Oficial da União, o Município de
Mário Campos através do Departamento Municipal Transporte, Trânsito e Segurança
como código de órgão autuador nº 206480 integra ao Sistema Nacional de Trânsito
(SNT).
Justificativa:
A presente indicação tem por finalidade propor a estruturação do Departamento
Municipal de Trânsito denominada por MARIOTRANS e a instalação do JARI - Junta
Administrativa de Recursos de Infração, pois assim podemos ter uma maior receita
referente a frota de veículos emplacados no município, assim gerando recursos para
melhorias, implantações e ampliação da nossa mobilidade urbana.
Como se trata da instalação e estruturação do nosso departamento o próprio sistema
de trânsito e também uma fonte de receita, e essa fonte de receita também poderá
ser usada para o pagamento dos servidores que estarão atuando na área, deste
modo, a indicação respeita os limites legais Federais, lembrando também que já existe
uma Lei Municipal n°632, de 17 de Outubro de 2018 em anexo, onde já trata essa
regulamentação e também a publicação no diário oficial onde nosso município como
órgão autuador integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) também em anexo.
Sala das Sessões,
Rogério Luiz Souza Prado
Vereador Autor
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