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materia nº 13/2023

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaREQUER que o Poder Executivo avalie a possibilidade de iniciativa de Projeto de Lei para minorar ou excluir as exorbitantes gratificações a servidores públicos deste Município por compor comissões.
native_id560

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-14 Proposição aprovada U —
2023-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2023-03-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-13T18:52:55.773271-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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= PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG REDE
GABINETE DO VEREADOR
SEVANIR ISAÍAS DA SILVA FILHO (ISAÍAS SILVA)
ver.isaiassilva()mariocampos.mg.leg.br
REQUERIMENTO Nº 13, de 06 de Março de 2023.
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais
previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Mário Campos, após a
aprovação do soberano Plenário, REQUER que o Poder Executivo avalie a
possibilidade de iniciativa de Projeto de Lei para minorar ou excluir as
exorbitantes gratificações a servidores públicos deste Município por compor
comissões.
Justificativa:
Após analise minuciosa das legislações desse município, identificamos
que no 8 3º do Art. 64 da Lei Complementar 91/2017 é devido ao servidor
permanente, gratificações por compor comissões. Essas gratificações são no
patamar de 150% ao presidente e 120% aos demais membros que a compõe.
Importante esclarecer que a legislação menciona que a gratificação será devida
aos servidores do quadro permanente, e que permanente é espécie de cargo,
não se confunde com a qualidade especifica de efetivo ou contratado.
Sendo assim, o presente requerimento tem a finalidade de respeitar os
princípios norteadores da administração pública, tais como o da moralidade,
razoabilidade e moralidade social.
Tais gratificações nos patamares acima elencados oneram gravemente
esse legislativo, que não possui condições financeiras para arcar com essas
gratificações. Sendo razoável que essas gratificações não ultrapassem 5% dos
vencimentos básicos dos servidores que compõe as comissões.
Gabinete do Vereador, , a TAL erga
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP: 32470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg leg.br / e-mail: taleconosco()mariocampos.mg.leg.br

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