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materia nº 4/2021

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-08-06
EmentaDispõe sobre a alteração do art. 144 da Resolução 01/2012, de 13 de dezembro de 2012, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Mário Campos e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-08-18 Parecer favorável da comissão
2021-08-08 Proposição distribuída às comissões
2021-08-06 Apresentação em Plenário

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS — MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO 04/2021, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre a alteração do art. 144 da Resolução
01/2012, de 13 de dezembro de 2012, que estabelece
o Regimento Interno da Câmara Municipal de Mário
Campos e dá outras providências.
O Plenário da Câmara Municipal de Mário Campos, no uso das atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo artigo 49 do Regimento Interno,
aprova, e a Mesa Diretora, nos termos do artigo 38, XV, promulga e assina a presente
Resolução, a qual
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 144 da Resolução 01/2012, de 13 de dezembro de 2012, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 144, A indicação a que se refere o art. 126 deste Regimento
Interno será submetida ao Plenário, observadas as regras de
quórum de aprovação das Leis Ordinárias, e deverá ser
protocolizada na Secretaria da Casa no prazo de até 03 (três)
dias úteis antes da reunião ordinária em que se pretende seja
incluída, exceto em caso de relevância e extrema urgência.
81º. As indicações deverão receber resposta do Poder Executivo
no prazo de trinta dias, prorrogáveis por mais quinze dias, desde
que solicitado e devidamente justificado.
82º. Nenhuma indicação será aceita pela Mesa quando dirigida
a particular ou a entidades das esferas estadual e federal.
83º. As indicações deverão ser concisas, específicas e redigidas
com clareza, não podendo tratar de temas de caráter genérico
e/ou que impeçam o exercício da função auxiliadora ou de
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MÁRIO CAMPOS — MINAS GERAIS
assessoramento à Administração Municipal pelos demais
parlamentares, incluída na vedação a indicação de obras,
Programas e/ou serviços já em licitação, em andamento e/ou
concluídos.
84º. Cada vereador somente poderá apresentar, por sessão em
que seja permitido constar tal espécie legislativa, até 02 (duas)
indicações, independentemente da natureza específica
daquelas que utilizar.
5º. A indicação não poderá ser protocolizada na Secretaria da
Casa com antecedência superior à de uma semana. (NR)
Art. 2º. Acresça-se ao art. 144 da Resolução 01/2012, de 13 de dezembro de
2012, o art. 144-A com a seguinte redação:
“Art. 144-A. Fica vedado o uso do denominado “banco de
indicações”, sendo que eventuais proposições desta natureza,
constantes de arquivos assemelhados, anteriores à
promulgação desta Resolução, não possuem o caráter de
anterioridade ou identidade a que se refere o art. 115, 94º a 88º
do Regimento Interno, ficando excluídas, para este fim,
quaisquer espécies de tal natureza que por ventura tenham sido
protocolizadas na Casa e ainda não tenham sido lidas em
plenário.”
Art. 3º. Deverá a Secretaria da Casa providenciar, de imediato à promulgação
desta Resolução, a exclusão de qualquer espécie de “Banco de Indicações”,
devolvendo aos parlamentares que possuam a espécie de proposição em comento,
em arquivos assemelhados, os respectivos documentos, para adequação à nova
sistemática adotada nesta normativa.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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rio da Câmara Munici e Mário Campos, 28 de junho de 2021.
Marcos Antôri | Edmê Gonçalves de Oliveira Tobias
Vice-Presidente
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Reinaldo Francisco Silva de Magalhães Rogério Luiz Souza Prado
Primeiro-Secretário Segundo-Secretário
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MÁRIO CAMPOS — MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Proposição: Projeto de Resolução 04/2021, de 28 de junho de 2021
Ementa: Dispõe sobre a alteração do art. 144 da Resolução 01/2012, de 13 de
dezembro de 2012, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Mário Campos e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 94, 95 e 98, IIl da Lei Orgânica do
Município de Mário Campos;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 245, Il do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Mário Campos:
Os vereadores subscritores vêm à presença dos Nobres Pares, apresentar o
incluso Projeto de Resolução, pelas justificativa e fundamentação a seguir, tudo na
forma e pela previsão regimental.
Do glossário legislativo, extrai-se que a Indicação é Instrumento utilizado por
vereador, em conjunto ou separadamente, para que determinado assunto seja objeto
de providência por órgão competente do município, visando ao esclarecimento ou
formulação de proposição legislativa.
Pela atual dinâmica regimental, lida em Plenário, a indicação é despachada,
sendo que o Plenário não a discute nem a vota, e nem mesmo as Comissões sobre
ela obtemperam, nem a tratam por meio de deliberação, que poderia ser feita com
base em parecer.
Todavia, aliado a isto, bem como à existência do chamado “Banco de
Indicações”, a atividade parlamentar no que tange à apresentação de tais proposições
não encontra critério de controle de constitucionalidade, legalidade e legitimidade,
com exceção do disposto no artigo 134 do Regimento Interno, o qual não é crivo para
aferir aspectos formais e materiais de validade das indicações.
Além do que acima restou exposto, a vigente sistemática que regra as
Indicações no Regimento Interno, esvazia do Plenário as competências superiores do
Plenário, contidas no artigo 49 do Regimento Interno, permitindo ainda a apresentação
da espécie legislativa em comento de maneira genérica, obstando a atuação de
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MÁRIO CAMPOS — MINAS GERAIS
específico, como por exemplo: o “Vereador A”, apresenta indicação para calçamento
de todas as ruas do “Bairro B”, obstando-se assim que o “Vereador C” indique a
pavimentação da “Rua D”, daquele mesmo bairro.
Por tais razões, submetemos ao Plenário a presente proposição, certos de que
sua aprovação, significará avanço necessário ao trabalho parlamentar, mais
transparente, dinâmico e representativo.
Plenário da Câmara Municipal de Mário Campos, 28 de junho de 2021.
5
Edmê Gonçalves de Oliveira Tobias
Marcos Ántóni í
Presidente Vice-Presidente
Reinaldo Francisco Silva de Magalhães Rogério Luiz Souza Prado
Primeiro-Secretário Segundo-Secretário
]
À
Daniela Agostinho Henrique Josimar Silva Cardoso
Vereadora Vereador
dias bed eomormenha É Dime Connie
Sammantta Françoise Bleme
Carneiro
Vereadora
Ludimila Correia Bastos
Vereadora
Vereador
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