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materia nº 28/2023

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaSugere ao Executivo Municipal que seja apresentado um Projeto de Lei, com base no Decreto n° 1.007, de 8 de julho de 2019, que dispõe sobre a proibição de circulação dos seguintes veículos: caminhões trucados, traçados e carretas que transportam minério, estando ou não carregadas, por toda a extensão da Avenida Governador Magalhães Pinto.
native_id581

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-31 Proposição aprovada
2023-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2023-03-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-27T18:49:38.834429-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
CMMC GABINETE DO VEREADOR Republicanos - 1
MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO (PASTOR MARQUINHOS)
ver.pr marquinhos/2mariocampos.mg leg br
INDICAÇÃO Nº 28, de 17 de Março de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
O Vereador que subscreve esta indicação, conforme norma estabelecida no
art. 126 do Regimento Interno, sugere ao Executivo Municipal que seja apresentado
um Projeto de Lei, com base no Decreto nº 1.007, de 8 de julho de 2019, que dispõe
sobre a proibição de circulação dos seguintes veículos: caminhões trucados, traçados
e carretas que transportam minério, estando ou não carregadas, por toda a extensão
da Avenida Governador Magalhães Pinto.
Justificativa:
Se faz necessária a criação de uma lei que proíba a circulação dos veículos
mencionados, uma vez que, já existe no município um decreto sobre o tema e, no
entanto, ainda circulam na Av. Governador Magalhães Pinto diversos caminhões,
atrapalhando o trânsito e oferendo risco aos pedestres.
Esta demanda tem sido apresentada por vários moradores inconformados
com a situação do trânsito na cidade.
Certo da atenção de Vossa Excelência, despeço-me cordialmente.
Gabinete do Vereador,
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampo» mg.leg br / e-mail: faleconosco;a mariocampos.mg leg.br

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