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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS = É
CM M C GABINETE DO VEREADOR Republicanos + 16
MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO (PASTOR MARQUINHOS)
ver.pr marquinhos()mariocampos.mg.leg.br
INDICAÇÃO Nº 29, de 17 de Março de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
O Vereador que subscreve esta indicação, conforme norma estabelecida no
art. 126 do Regimento Interno, Por se tratar de anseio coletivo e social, indica ao Sr.
Prefeito, que seja apresentado um Projeto de Lei, dispondo sobre a criação da Guarda
Municipal no nosso município. Solicito ainda que conste da referida lei os princípios
mínimos de atuação da guarda municipal, a criação, tudo o que compete a guarda
municipal, as exigências para investidura, a capacitação, o controle, as prerrogativas,
as vedações, a representatividade e as disposições diversas e transitórias.
Justificativa:
A criação da Guarda municipal e a forma mais forte e direta da participação
do município para a ordem e segurança pública. Mário Campos pode fazer mais para
o cidadão no que se refere à prevenção e combate à criminalidade, apresento esta
Indicação.
Certo da atenção de Vossa Excelência, despeço-me cordialmente.
Gabinete do Vereador,
eis À
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco()mariocampos.mg.leg.br
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