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MENSAGEM/JUSTIFICATIVA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2023, DE 27 DE MARÇO DE 2023.
Nos termos do artigo 117 do Regimento Interno, a Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Mário Campos, em atenção ao Requerimento 04, de 23 de fevereiro de
2023, de iniciativa dos Vereadores Sammantta Bleme (PT), Rogério Prado (AVANTE) e
Marcos Antônio Araújo (REPUBLICANOS), votado e aprovado por unanimidade na
Reunião Ordinária de 28 de fevereiro de 2023, submete à apreciação dos pares o incluso
Projeto de Resolução 02/2023.
Referido Projeto pretende, após aprovação, o que se pede, transformar-se em
Resolução, e por ela constituir Comissão Especial para acompanhar, estudar e fiscalizar
as tratativas entre o Municío de Mário Campos, o Estado de Minas Gerais e a empresa
Vale S.A., quanto as compensações acordadas para sanar os impactos sofridos pelo
município após o rompimento da barragem B1 na mina Corrégo do Feijão, em
Brumadinho no ano de 2019.
Assim, no que tange aos interesses do município de Mário Campos, a Comissão que
se pretende constituir a partir do presente Projeto de Resolução, visa acompanhar, estudar e
fiscalizar as tratativas entre o Municío de Mário Campos, o Estado de Minas Gerais e a
empresa Vale S.A., uma vez que os critérios de compensação fora alterados, bem como
ouvir a população sobre se as tratativas, de alguma forma, a beneficiou e o status de
evetuais ações, oferecendo, se for o caso, suporte fático-jurídico à tomada de providências
pelos órgãos competentes a partir do relatórios dos trabalhos da pretendida Comissão
Especial.
Pelo exposto, somos certos da aprovação da presente norma, com o que contamos
com o apoio dos nobres pares.
Plenário da Câmara Municipal de Mário Campos, 27 de março de 2023.
Sevanir Isaías da Silva Filho
Presidente
Reinaldo Francisco da Silva
Magalhães
Vice-Presidente
Rogério Luiz Souza Prado
Primeiro-Secretário
Edmê Gonçalves de Oliveira Tobias
Segunda-Secretária
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2023, DE 27 DE MARÇO DE 2023.
Cria a Comissão Temporária de
Acompanhamento das tratativas entre o
Municío de Mário Campos, o Estado de Minas
Gerais e a empresa Vale S.A., e dá outras
providências.
O Plenário da Câmara Municipal de Mário Campos, no uso das atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município, e pelo artigo 49 do Regimento Interno,
aprova, e a Mesa Diretora, nos termos do artigo 38, XV, promulga e assina a presente
Resolução, a qual
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 98, XIX; e 140 e seguintes da Lei
Orgânica do Município de Mário Campos;
CONSIDERANDO os termos do Requerimento 04, de 23 de fevereiro de 2023,
de iniciativa dos Vereadores Sammantta Bleme (PT), Rogério Prado (AVANTE) e
Marcos Antônio Araújo (REPUBLICANOS), votado e aprovado por unanimidade na
Reunião Ordinária de 28 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 53, §2º, I; 54 e 58 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Mário Campos;
CONSIDERANDO, por fim, o que reza o artigo 43, IX e XXII;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada a Comissão Especial para acompanhar, estudar e fiscalizar as
tratativas entre o Municío de Mário Campos, o Estado de Minas Gerais e a empresa Vale
S.A.
Art. 2º. A Comissão de que trata o art. 1º desta Resolução será composta pelos
seguintes Vereadores e respectivos cargos:
I - Presidente: Sammantta Bleme (PT);
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II – Relator (a): Rogério Prado (AVANTE);
III - Membro/Vogal: Marcos Antônio Araújo (REPUBLICANOS);
Parágrafo único: A despeito do previsto no artigo 67 do Regimento Interno, fica
designado (a) na qualidade de Suplente da Comissão, o(a) Vereador(a)
XXXXXXXXXXXXXX (Partido).
Art. 3º. São atribuições da Comissão Especial criada por esta Resolução, todas
aquelas relacionadas ao exercício do Poder Fiscalizador atribuído ao Poder Legislativo, e
ainda:
I - Acompanhar, fiscalizar e estudar as tratativas quanto aos impactos sofridos pelo
município após o rompimento da barragem B1, em Brumadinho no ano de 2019.
II - Propor medidas, oferecer projetos de Lei, de Resolução ou de Decretos
Legislativos;
III - Integrar, informar e incentivar a gestão participativa de toda sociedade na
propositura de soluções e acatamento às normas adotadas;
IV - Fiscalizar a aplicação dos recursos públicos;
V - Promover Estudos e o intercâmbio entre municípios atingidos.
Parágrafo único: A pedido da Comissão Especial poderá o Presidente da Casa
designar servidor dos quadros da Câmara, o qual ficará incumbido de assessorar os
trabalhos dos parlamentares quanto ao objeto tratado nesta Resolução, devendo os
Assessores dos Gabinetes dos vereadores membros prestar-lhes secretariado.
Art. 4º. A Comissão criada por esta Resolução terá prazo de funcionamento de 12
(doze) meses, prorrogáveis por igual período, para conclusão de seus trabalhos, sendo que
o ato de prorrogação deverá ser fundamentado e informado ao Presidente da Câmara.
Art. 5º. Ao final dos trabalhos, a Comissão deverá elaborar relatório de suas
atividades, na forma do artigo 125 do Regimento Interno, o qual será lido na íntegra em
sessão ordinária da Câmara.
Parágrafo único: Se as conclusões da Comissão Especial aqui tratada indicarem
a tomada de medidas legislativas, o relatório poderá se acompanhar de projeto de lei,
decreto legislativo ou resolução, conforme o caso.
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Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Mário Campos, XX de abril de 2023.
Sevanir Isaías da Silva Filho
Presidente
Reinaldo Francisco da Silva
Magalhães
Vice-Presidente
Rogério Luiz Souza Prado
Primeiro-Secretário
Edmê Gonçalves de Oliveira Tobias
Segunda-Secretária