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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL &
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS NT
PARTIDO
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA
C M M o VEREADOR REINALDO F. S. DE MAGALHÃES (REINALDO MAGALHÃES) PROGRESSIST/
ver.reinaldomagalhaes()mariocampos.mg.leg.br
INDICAÇÃO 36, de 22 de Março de 2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
O Vereador que esta subscreve, com base no art. 126 do Regimento Interno,
vem sugerir ao Poder Executivo Municipal que viabilize o fornecimento dos
medicamentos para a população mediante licitação, adesão à ata de preços ou outra
forma prevista em lei para aquisição pela REMUME (relação municipal de
medicamentos), uma vez que a falta de medicamentos é cada dia maior.
Justificativa
A população de Mário Campos constantemente reclama da falta de
medicamentos que deveriam ser fornecidos pelo SUS. A saúde é Direito
constitucionalmente garantido e a falta de medicamentos traz prejuízos irreparáveis,
principalmente para a população mais carente. O Município dispõe de meios legais e
recursos para garantir o fornecimento dos medicamentes essenciais em favor da
população.
Qui MEO
VEREADOR MUNICIPAL
APROVADO EM | Jt — DISCUSSAO
Por 4 mn LAÃAa de emgareo
CO OBRA
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP: 32470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco(a)mariocampos.meg.leg.br
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