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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
GABINETE DA VEREADORA
SAMMANTTA F. BLEME CARNEIRO (SAMMANTTA BLEME)
ver.sammanttableme@mariocampos.mg.leg.br
INDICAÇÃO Nº 134, de 18 Agosto de 2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
A Vereadora que esta subscreve, com fundamentação no Art. 126 do
Regimento Interno, vem indicar ao Executivo Municipal o anteprojeto anexo que:
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação oftalmológica para todos os alunos
matriculados nas escolas da rede municipal infantil e de ensino fundamental”.
Justificativa:
Segundo o Conselho Brasileiro de Oftalmologia, aproximadamente 20% das
crianças em idade escolar apresenta algum problema de visão. E 60% dos casos de
cegueira visual poderiam ser evitados se fossem tratados cedo.
O projeto em tela tem a função de auxiliar na saúde pública e no rendimento
escolar dos alunos.
Sala das Sessões,
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