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materia nº 134/2021

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 134 / 2021
Date 2021-08-18
EmentaIndica ao Executivo Municipal o anteprojeto anexo que: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação oftalmológica para todos os alunos matriculados nas escolas da rede municipal infantil e de ensino fundamental”.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-18 Apresentação em Plenário

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MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
GABINETE DA VEREADORA
SAMMANTTA F. BLEME CARNEIRO (SAMMANTTA BLEME)
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INDICAÇÃO Nº 134, de 18 Agosto de 2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
A Vereadora que esta subscreve, com fundamentação no Art. 126 do 
Regimento Interno, vem indicar ao Executivo Municipal o anteprojeto anexo que: 
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação oftalmológica para todos os alunos 
matriculados nas escolas da rede municipal infantil e de ensino fundamental”.
Justificativa:
Segundo o Conselho Brasileiro de Oftalmologia, aproximadamente 20% das 
crianças em idade escolar apresenta algum problema de visão. E 60% dos casos de 
cegueira visual poderiam ser evitados se fossem tratados cedo.
O projeto em tela tem a função de auxiliar na saúde pública e no rendimento 
escolar dos alunos. 
Sala das Sessões,

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