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← Mário Campos (MG)

materia nº 43/2023

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaIndica ao Executivo Municipal junto a Secretaria de Saúde e Educação a inserir o Programa Saúde na Escola.
native_id620

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-11 Proposição aprovada
2023-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2023-04-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-10T19:32:06.876546-03:00 Aprovado 7 0 1

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texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG , NARA
GABINETE DA VEREADORA
DANIELA AGOSTINHO HENRIQUE (DANIELA AGOSTINHO)
ver.danielaagostinho(Qmariocampos.mg.leg.br
INDICAÇÃO Nº 43, de 04 de Abril de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
A Vereadora que subscreve esta indicação, conforme norma
estabelecida no Regimento Interno indica ao Executivo Municipal junto a
Secretaria de Saúde e Educação a inserir o Programa Saúde na Escola.
Justificativa:
O Programa Saúde na Escola (PSE), política Intersetorial da Saúde e da
Educação, foi instituído em 2007 pelo Decreto Presidencial nº 6.286, de 5 de
dezembro de 2007. As políticas de saúde e educação voltadas às crianças,
adolescentes, jovens e adultos da educação pública brasileira se unem para
promover saúde e educação integral.
O Programa Saúde na Escola visa à integração e articulação permanente
da educação e da saúde, proporcionando melhoria da qualidade de vida dos
estudantes, o PSE tem como objetivo contribuir para a formação integral dos
estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e atenção a saúde.
O Programa Saúde na Escola (PSE) visa à integração e articulação permanente
da educação e da saúde, proporcionando melhoria da qualidade de vida da
população brasileira.
O recurso é disponibilizado pelo Governo Federal, e essa adesão é um
compromisso assumido pelas Secretarias da Saúde e Educação com a garantia
da atenção integral à saúde dos estudantes e formação integral, por meio de
ações de prevenção, promoção e atenção à saúde. Essencialmente consistem
na formalização dessas secretarias na pactuação a cada dois anos das ações
do Programa a serem desenvolvidas nas escolas do território.
Atenciosamente,
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 = site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail; faleconosco(a mariocampos.meg.leg.br
As,
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG TeMMe
GABINETE DA VEREADORA
DANIELA AGOSTINHO HENRIQUE (DANIELA AGOSTINHO)
ver.danielaagostinho(QQmariocampos.mg.leg.br
Gabinete da Vereadora
Z, . j .
Daniel rique j
Vereadora Municipal de Mário campos
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.meg.leg.br / e-mail: faleconosco(Qmariocampos.mg.leg.br

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