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materia nº 44/2023

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-04-05
EmentaSugere que o Poder Executivo Municipal de Mário Campos, solicite à secretária de Saúde a aplicação de um fumacê no município de Mário Campos/MG, para combate à dengue, zika e chikungunya.
native_id622

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-12 Proposição aprovada
2023-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2023-04-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-10T19:32:48.993676-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS MDB
GABINETE 2º SECRETÁRIO qe
CM MC VEREADORA EDMÊ G. DE OLIVEIRA TOBIAS (EDMÊ DO CIRCULAR) qe
ver edmedocireular()mariocampos.mg.leg.br
INDICAÇÃO Nº 44, 05 de abril de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
A Vereadora que está subscreve com base no Regimento Interno, sugere que
o Poder Executivo Municipal de Mário Campos, solicite à secretária de Saúde a
aplicação de um fumacê no município de Mário Campos/MG, para combate à dengue,
zika e chikungunya.
Justificativa:
E conhecimento do Poder Executivo, que geralmente em épocas de chuvas,
por mais que está chegando ao final, os tambores, garrafas, pneus, e outros materiais
que acumulam água parada, pode gerar mosquitos da dengue, bem como outras
doenças, e uma das alternativas e a utilização do carro fumacê a qual segue critérios
estabelecidos pelo Ministério da Saúde e tem como principal objetivo bloquear a taxa
de transmissão viral das doenças, dengue, zika e chikungunya em casos de surtos e
epidemias.
Desta forma considerando também a preocupação demasiada por parte da
população do nosso município quanto ao surto de dengue e febre amarela que já
ocorreu em outras ocasiões, apresento-me aos meus nobres colegas parlamentares
esta indicação.
Por esta razão, esta Parlamentar que subscreve diante das informações acima
solicita que de imediato esta indicação possa ser aprovada º ençaminhada ao Poder
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Gabinete da vereadora, à Homo! ay
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2º Secretária
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“Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - - São T Tarcísio — CEP: 32. 470-000
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