PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP 32.470-000 —- ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM Nº 2/2023
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa
Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei, que “Altera a Lei Municipal nº 496,
de 2 de junho de 2014 e dá outras providências”.
O Projeto de Lei ora encaminhado constitui medida necessária e
indispensável visando o aumento do auxílio financeiro destinado ao custeio de despesas
com moradia, incluindo energia elétrica e água, bem como o aumento do auxílio financeiro
mensal para custeio de despesas com alimentação do Programa Mais Médicos.
O Programa Mais Médicos foi instituído através da Lei Nacional nº
12.871/2013, com a finalidade de formar recursos humanos na área médica para o
Sistema Único de Saúde (SUS), tendo o Município de Mário Campos aprovado legislação
autorizando o repasse de auxílio aos médicos do Programa Mais Médicos, no ano de
2013, por força do disposto na Lei nº 482/13, revogada pela Lei nº 496, de 2 de junho de
2014.
Movidos pelo interesse comum de adequar o nosso Município à nova
realidade social e considerando que não houve alteração dos valores desde 2014,
esperamos a aprovação dos nobres edis, como forma de contribuição para alcançarmos
os objetivos propostos.
Ante ao exposto, atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal,
submeto a proposta ao exame dessa Casa Legislativa, e solicito a Vossa Excelência que
atribua à matéria o prazo de tramitação em regime de urgência, previsto no artigo 104 do
mesmo diploma legal.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e ilustres Vereadores os protestos
de meu apreço e distinta consideração.
(O.
Anderson Ferreira Alves
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Sevanir Isaías da Silva Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mário Campos/MG
Rua: Otacllio Paulino, 252 - São Tarcísio - Mário Campos — 32.470-000 — Tel.(31) 3577-4708 — 3577-2200-
CNPJ.: 01.612.508/0001-03
“
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP 32.470-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº O 12023
Altera a Lei Municipal nº 496, de 2 de junho de 2014
e dá outras providências.
O Povo do Município de Mário Campos, por seus representantes,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dá nova redação ao art. 2º, caput, da Lei nº 496, de 2 de junho de 2014:
“Art. 2º Fica estabelecido o auxílio financeiro
destinado ao custeio de despesas com moradia,
incluindo energia elétrica e água, até o valor
máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais,
devendo atender ao padrão médio de mercado
para locação de imóvel praticado no município.”
Art. 2º Dá nova redação ao art. 3º, caput, da Lei nº 496, de 2 de junho de 2014:
“Art. 3º Fica estabelecido o auxílio financeiro
mensal para custeio de despesas com
alimentação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais),
sendo tal valor devido a cada médico
participante.”
Art. 3º. Fica assegurada ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei, naquilo que
couber, mediante decreto.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria nº: 09.01.02 — 10.301.0010.2059 — 33904600 — Ficha 363 —
Auxílio Alimentação, 09.01.02 - 10.301.0010.2059 — 33904800 — Ficha 364 — Outros
Aux. Fin. P. Fís., ambas consignadas à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Mário Campos, aos de de 2023.
Anderson Alves Ferreira
Prefeitp Municipal
Rua: Otacílio Paulino, 252 - São Tarcísio - Mário Campos — 32.470-000 — Tel.(31) 3577-4708 - 3577-2200-
CNPJ.: 01.612.508/0001-03
ANEXO |
(Projeto de Lei nº ...../2023)
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
(ARTS. 15 E 16 - LEI COMPLEMENTAR Nº 101/00)
|- CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA: |
Órgão responsável pela despesa: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Objeto da despesa: Manutenção do Programa Mais Médicos | |
Valor estimado da despesa:
R$ 12.150,00 (doze mil, cento e cinquenta reais) Ficha 363 - Auxílio Alimentação
R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) Ficha 364 - Outros Aux. Fin. P. Físicas
| |Fonte do recurso: 1500001002
Dotação orçamentária:
| |09.01.02 — 10.301.0010.2059 — 33904600 — Ficha 363 - Auxílio Alimentação
(09.01.02 — 10.301.0010.2059 — 33904800 — Ficha 364 - Outros Aux. Fin. Pessoas Físicas
| INatureza da despesa: Obrigatória de Caráter Continuado ( x )* Preencher Campos Il e Ill |
| = Outras ( )* Preencher Campo Ill
| | - DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO
|
o IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - acréscimo de R$ 25.650,00 para o exercício de 2023.
| EXERCÍCIO ANTERIOR 2022 EXERCÍCIO ATUAL 2023 |1º EXERC. SUBSEQUENTE 2024] 2º EXERC. SUBSEQUENTE 2025
R$ 73.800,00 R$ 99.450,00 R$ 108.000,00 R$ 108.000,00
| METODOLOGIA: A metodologia de cálculo utilizada foi o exame comparativo da média aritmética das dotações orçadas e d
| efetivamente executadas no exercício anterior, no atual e a perspectiva de evolução das receitas para os exercícios seguintes,
| Ide que trata a despesa. Destaca-se que no exercício atual de 2023 estava previsto o valor da despesa de R$ 73.800,00, referent
aos auxílios para 3 (três) médicos no período de janeiro a dezembro de 2023. Dado a nova redação aos artigos 2º e 3º, caput,
| Ida Lei nº 496, de 2 de junho de 2014, o impacto orçamentário para o exercício de 2023, no período de abril a dezembro de 2023.
será de acréscimo no valor de R$25.650,00, totalizando assim no exercício de 2023 a despesa de R$ 99.450,00.
| DECLARAÇÃO
& Declaramos, nos termos do $ 2º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101, de 5 de maio de 2000, que a despesa
Fiadalaumentada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que seus efeitos financeiros serão compensados atravé
de anulação de outras dotações presentes no orçamento de 2023.
| IMário Campos, 20 de março de 2023
| no Unidade Gestora
ll - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
DECLARAÇÃO
Declaro, para fins de cumprimento ao disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
Ique a despesa supramencionada tem dotação especifica e suficiente, estando adequada orçamentária e financeiramente co
a Lei Orçamentária Anual e compativel com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
[Mário Campos, 20 de março p2 0283.
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