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É PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
[1 — MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
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| | CMMC | GABINETE DO VEREADOR Republicanos r10
MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO (PASTOR MARQUINHOS)
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INDICAÇÃO Nº 50, de 17 de Abril de
Vá
Senhor Presidente, gn
Senhores Vereadores. rd | qu 173 + ca/Z
O Vereador que subscreve esta indicação, conforme norma estabelecida no
art. 126 do Regimento Interno, indica ao executivo Municipal que seja colocado placas
de sinalização de altura máxima permitida nas entradas do município, assim proibindo
veículos que tenham à altura superior a indicada de transitar no trecho.
Certo da atenção de Vossa Excelência, despeço-me cordialmente.
Gabinete do Vereador,
Marc ônio Araújo
ereador
APROVADO EM | | DISCUSSMU
Sala das Sessões (Sp
E
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP; 32470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.meg.leg.br / e-mail: faleconosco(Qmariocampos.mg.leg.br
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