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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS — MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº dl 12021, DE DE DE 2021
TLD TT CCC temem
| Câmara Municipal de Mário Campos |
CNPJ 01.619.123/0001-78 “Torna Obrigatório que os
Pora RECEBIDO EM: . estabelecimentos da área Pet denunciem
| mebolL taloas LA ns OD mn indícios de ocorrência de maus-tratos em
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| . ” . ..
animais atendidos ””.
Servidor Responsável
Art. 1º. Obriga os estabelecimentos que prestem atendimentos em toda a área
comercial, tais como petshops, clinicas, consultórios, hospitais veterinários, comércios
e supermercados a comunicar imediatamente a vigilância sanitária que deverá
informar a autoridade policial, por meio de oficio ou comunicação digital, a ocorrência
de indícios de maus-tratos nos animais atendidos.
Art. 2º . A informação de que trata o artigo 1º deverá conter:
I- A qualificação contendo nome, endereço e contato do acompanhante do
animal presente no momento do atendimento, nas respectiva clínica.
H- O relatório do atendimento prestado, contendo a espécie, raça, ou
característica física do animal, a descrição de sua situação de saúde na
hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Mário Campos, de de 2021.
Anderson Ferreira Alves
Prefeito Municipal
= PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS — MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista que muitos animais sofrem maus-tratos na cidade de Mário
Campos — MG, esta lei tende a obrigar estabelecimentos da área pet a comunicar
autoridades policiais quando se depararem com indícios de maus-tratos, se mostra de
maneira simples, prática e eficiente de ajuda no combate ao crime como esse.
Além de ajudar no combate de futuras ilicitudes, dar essa obrigação a
estabelecimentos do segmento mostra que esses estabelecimentos não são
coniventes com esse tipo de prática, a qual tanto repudia-se.
Mário Campos, y 7 de Apilô de 2021.
Naus Agostinho Meu re qua
Vereadora
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