dE» PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP 32.470-000 —- ESTADO DE MINAS GERAIS
Mário Campos, 5 de maio de 2023.
MENSAGEM Nº 4/2023
Senhor Presidente,
Como é de conhecimento geral, os servidores públicos municipais
desempenham um papel fundamental no funcionamento da máquina pública e na prestação
dos serviços essenciais à população.
Dessa forma, este projeto de lei complementar propõe aumento significativo
nos vencimentos dos servidores do quadro geral dos efetivos do Município, visando
valorizar esses profissionais e, consequentemente, melhorar a qualidade dos serviços
públicos oferecidos.
Além disso, a valorização desses profissionais também contribuirá para a
manutenção e atração de talentos para a carreira pública, o que certamente terá um impacto
positivo a longo prazo.
Essas, Senhor Presidente, são as razões que justificam o encaminhamento
do presente projeto de lei à elevada apreciação dessa Casa Legislativa e solicito a Vossa
Excelência que atribua à matéria o prazo de tramitação em regime de urgência, nos termos
do artigo 104 da Lei Orgânica Municipal, a fim de que possamos influir esta majoração na
folha de pagamento do mês de abril deste ano.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência protestos de distinta consideração.
e
Anderson Ferreira Alves
Prefeito Municipal
ESSE PEDE PTE
<Sâmara Municipal de Mário Campos !
CNPJ 01.619.123/0001-78
RECEBIDO EM:
Excelentíssimo Senhor
Vereador Sevanir Isaías da Silva Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mário Campos/MG
2021/2024
Rua: Otacílio Paulino, 252 — São Tarcísio - Mário Campos — 32.470-000 — Tel.(31) 3577-4708 — 3577-2200- CNP).: 01.612.508/0001-
03
CEP 32.470-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N. 3 12023
Dispõe sobre alteração do anexo IV da Lei Municipal nº
596 de 31 de julho de 2017 referente aos valores de
vencimentos dos servidores públicos municipais e dá
outras providências
O Povo do Município de Mário Campos, através de seus representantes legais na
Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a recomposição salarial no
importe de 10% (dez por cento) aplicado ao vencimento base dos servidores públicos municipais
especificado na Lei Municipal nº 596 de 31 de julho de 2017, e suas alterações.
Art. 2º Os vencimentos dos servidores de provimento efetivo/contratados que
compõe o anexo IV da Lei Municipal nº 596 de 31 de julho de 2017- Tabela de Vencimento e
Progressões — Estrutura da Tabela Salarial das Carreiras e Graus de Evoluções; passará a vigorar
conforme tabela salarial mencionada no anexo | desta Lei.
Art. 3º Integra a presente Lei Municipal o Anexo Il — Impacto Orçamentário e
Financeiro a que se refere o Inciso |, do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º. O aumento previsto nesta Lei tem adequação orçamentária e financeira
com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias, atendendo ao disposto do inciso Il, do art.16, da Lei Complementar Federal
nº101/2000
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Mário Campos/MG, de maio de 2023.
2021/2024
[eee eee
Rua; Otacílio Paulino, 252 —- São Tarcísio - Mário Campos — 32.470-000 - Tel.(31) 3577-4708 - 3577-2200- CNPJ.: 01.612.508/0001-
03
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO Pampos
CEP 32.470-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO |
Tabela de Vencimento e Progressões — Estrutura da Tabela Salarial das Carreiras e Graus de Evoluções
ANEXO IV - LEI MUNICIPAL Nº 596 DE 31 DE JULHO DE 2017 - TABELA DE VENCIMENTOS E
PROGRESSÕES - ESTRUTURA DA TABELA SALARIAL DAS CARREIRAS E GRAUS DE EVOLUÇÕES
GRAU DE INSTRUÇÃO
Inicial
| Nível Elementar
| Nível Elementar
Nível E n4s1 R$ 1.369,61 | R$ 1.438,09 | R$ 1.533,96 | R$ 1.643,53 R$ 1.931.15 |
Nível Fundamentai
co eto
Nível Fundamental 5º ano R$ 147851 | R$1,552,44 | R$165593 | R$177421 | R$190728 R$2291,69 | R$2395.19
Nível Fundamental 5º ano
Nível Fundamental 5º ano
Nivel Fundamental 5º ano
Ensino Médio Completo
R$ 1.500,29 | R$1.575,30 | R$1680,32 | R$1.80035 | R$193537 | R$211541 | R$232545
2021/2024
Rua: Otacílio Paulino, 252 — São Tarcísio - Mário Campos - 32.470-000 - Tel.(31) 3577-4708 - 3577-2200- CNPJ: 01.612.508/0001-03 [0]
E
paaea PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO Campos
CEP 32.470-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Ensino Médio tec.
Orientador Social Magistério ou nível superior
em Pedagogia
Auxiliar de Consultório Nível Médio + Curso
Odontológico Técnico na área
1
Fiscal de Meio Ambiente | Nível Médio
Fiscal de Obras Nivel Médio
NÍVEL IV | Fiscal Sanitário Nível Médio R$ 1.521,96 | R$1.598,06 | R$ 1.704,60 | R$ 1.826,35 | R$ 1.963,33 | R$2.145,96 | R$2.359,04 | R$2.465,58
Fiscal de Posturas Nível Msdio
—
Motorista Il Nível Fundamental 5º ano
L
Nível Médio + Curso
Técnico de Laboratório Técnico na área
Operador de Máquinas | | Nível Elementar R$ 1.530,54 | R$ 1.607,07 | R$1.71420 | R$ 1.836,65 | R$1.974,40 | R$2.158,06 | R$2.37234 | R$2.479,47
Nível Médio + Curso
Auxiliar de Enfermagem Técnicona área
Operador de Máquinas Il | Nível Elementar
Técnico em Higiene Nível Médio + Curso
Bucál 9 Técnico na área R$ 1.538,02 | R$1.614,92 | R$1.722,58 | R$ 1.845,62 | R$ 1.984,05 | R$2.168,61 R$2.383,93 | R$2.491,59
Nível Médio + Curso
Técnico na área
Técnico em Radiologia
Técnico em Química Nível Médio
Fiscal de Rendas Nível Médio
150,98 R$ 1.660,78 R$ 1.743,82 | R$1.860,07 | R$1.992,94 | R$2.14241 R$2.341,70 574,2 R$ 2.690,46
Nível Médio
R$ 1.896,95 | R$ 1.991,80 | R$2.124,58 | R$227634 | R$2447,07 | R$267470 | R$2.94027 | R$3.073,06
Ensino Superior + Registro
no conselho
2021/2024 9
Rua: Otacílio Paulino, 252 — São Tarcísio - Mário Campos — 32.470-000 — Tel.(31) 3577-4708 - 3577-2200- CNPJ.: 01.612.508/0001-03
Farmacêutico Bioquímico
PREFEIDIRA MUNICIPAL DE MÁRIO Pampos
Ensino Superior + Registro
no conselho
—
CEP 32.470-000 -- ESTADO DE MINAS GERAIS
Fisioterapeuta
Ensino Superior + Registro
no conselho
Fonoaudiólogo
Ensino Superior + Registro
no conselho
E (os
Ensino Superior + Registro
no conselho
Peicó
Ensino Superior + Registro
no conselho
CRAS
EL
Ensino Superior + Registro
no conselho
Ensino Superior + Registro
Ensino Superior + Registro
no conselho
Ensino Superior + Registro
no conselho
Ensino Superior + Registro
| no conselho
R$ 2.133,56
Nível Médio e Mecânica ou
R$ 2.385,79
R$ 3.635,39
2021/2024
R$2.240,24
R$2.505,08
R$3.817,16
R$ 2.389,59
R$ 2.672,08
R$ 4.071,64
R$ 2.560,27
R$ 2.862,95
R$ 4.362,47
R$2.752,29
R$3.077,67
R$ 4.689,65
R$3.008,32
R$3.363,96
Rua: Otacílio Paulino, 252 - São Tarcísio - Mário Campos - 32.470-000 — Tel.(31) 3577-4708 — 3577-2200- CNP3.: 01.612.508/0001-03
R$3.307,02
R$ 3.697,97
R$5.634,85
R$ 3.456,37
R$ 3.864,98
R$ 5.889,33
Engenheiro Eletricista
LL)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO Aampos
CEP 32.470-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Ensino Superior + Registro
no conselho
fm
Biólogo
1 Ensino Superior + Registro
no conselho
ed
Médico Cardiologista
Ensino Superior + Registro
no conselho
Médico Clinico Geral
Ensino Superior + Registro
no conselho
a
Médico Ginecologista
Ensino Superior + Registro
no conselho
Médico Neurologista
Ensino Superior + Registro
no conselho
Médico Ortopedista
Ensino Superior + Registro
ni nselh
o conselho 4
Médico Pediatra
Ensino Superior + Registro
no conselho
Médico Psiquiatra
Ensino Superior + Registro
no conselho
Médico Veterinário
Técnico de Enfermagem
NÍVEL XI! Plantonista 12x36
Enfermeiro Plantonista -
12x36
Médico Plantonista -
12x36
NÍVEL XIII
NÍVEL XV | Coordenador de CRAS
NÍVEL XVI | Educador de Trânsito
Ensino Superior + Registro
no conselho
Nível Médio + Curso
Técnico na área
Ensino Superior + Registro
no conselho
Ensino Superior + Registro
no conselho
Ensino Superior + Registro
no conselho
Nível superior em
Pedagogia, psicologia, ou
ciências sociais, ou curso
superior com pós
graduação em educação de
Trânsito
9,97
16,62
158,05
263,12
233,6
R$ 109,67
R$ 182,82
R$ 1.738,55
R$ 2.894,32
R$ 2.569,60
2021/2024
R$ 115,15
R$ 191,96
R$ 1.825,48
R$ 3.039,04
R$ 2.698,08
R$ 122,83
R$ 204,76
R$ 1.947,18
R$3.241,64
R$ 2.877,95
R$ 131,60
R$ 219,38
R$ 2.086,26
R$3.473,18
R$ 3.083,52
R$ 141,47
R$ 235,84
R$2.242,73
R$3.733,67
R$3314,78
R$ 154,63
R$ 257,78
R$2.451,36
R$ 4.080,99
R$3.623,14
R$ 2.694,75
R$ 4.486,20
R$ 3.982,88
Rua: Otacílio Paulino, 252 — São Tarcísio - Mário Campos - 32.470-000 — Tel.(31) 3577-4708 - 3577-2200- CNPJ.: 01.612.508/0001-03
283.37 | R$ 296,17
R$2.816,45
R$ 4.162,75
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS 1º,
CEP 32.470-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS (il ;
ANEXO Il - IMPACTO FINANCEIRO Na () My) J
DECLARAÇÃO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO ART. 16, |, C/C ART. 17 8 2º, DA LEI
COMPLEMENTAR 101 DE 04 DE MAIO DE 2000, que Estabelece normas de finanças públicas voltadas
para a responsabilidade na gestão fiscal”.
DECLARO, sob as penas da lei, para fins de cumprimento das determinações prescritas nas normas do art.
16, |, e do art. 17, $ 2º, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, que o Projeto de Lei Municipal,
que “Dispõe sobre alteração do anexo IV da Lei Municipal nº 596 de 31 de julho de 2017 referente aos valores
de vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências e dá outras providências,” tem a
seguinte estimativa de impacto financeiro:
|- No exercício de 2023 (maio a dezembro e 13º salário) -------==--===----— R$ 427.761,88;
Il - No exercício de 2024 (janeiro a dezembro e 13º salário) --------------— R$ 611.088,40;
Ill — No exercício de 2025 (janeiro a dezembro e 13 salário) ------------——-- R$ 611.088,40;
IV — No exercício de 2026 (janeiro a dezembro e 13 salário) --------------— R$ 611.088,40;
Declaro que a metodologia do cálculo empregado foi a seguinte:
EA
Apurou-se o valor total das remunerações e encargos tributários atinentes ao cargo por mês;
(ca
No concernente aos exercícios de 2023, 2024, 2025 e 2026, multiplicou-se o valor mensal gasto com
pessoal pelo número de meses do exercício, acrescido do adiantamento de 1/3 de férias e gratificação
natalina e verbas previdenciárias.
o,
No importe do ano de 2023 por tratar-se de concessão a partir do mês de maio do corrente ano o impacto
esta calculado para 8 (oito) meses incluindo adiantamento de 1/3 de férias e gratificação natalina.
sa
Décimo terceiro e um terço de férias estão sendo calculados para fim do impacto financeiro.
Declaro que o impacto das despesas será absorvido pelo orçamento vigente, assim como
financeiramente, ficando o índice de despesa de pessoal, nos termos do $ 2º, do art. 19, da Lei Complementar
101, de 04 de maio de 2000.
Os cálculos acima expressos, estão aquém do limite máximo permitido.
Por ser procedente o impacto apurado, firmo a presente.
Mário Campos, 5 de maio de 2023.
NUCA Nuua ams
riána Maria
nso
Secretária Municipal de Administração
Marlon Glva
Coj t dor |
2021/2024
=]... et
Rua: Otacílio Paulino, 252 — São Tarcísio - Mário Campos — 32.470-000 — Tel.(31) 3577-4708 — 3577-2200- CNPJ, : 01.612.508/0001-
03