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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS PARTIDO Q9
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA Á At
C M M C VEREADOR REINALDO F. S. DE MAGALHÃES (REINALDO MAGALHÃES) PROGRESSIST/
ver.reinaldomagalhaes(Omariocampos.mg.leg.br
INDICAÇÃO Nº 72, de 17 de Maio de 2023.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Vereador que esta subscreve, com base no art. 126 do Regimento Interno,
vem sugerir ao Poder Executivo Municipal que se abstenha de efetuar cobrança de
Tarifa de Esgoto dos moradores do bairro Bela Vista que não utilizam e não possuem
à disposição o mencionado serviço, uma vez que a tarifa vem sendo cobrada
indevidamente destas pessoas.
Justificativa
A cobrança da tarifa de esgoto possui supedâneo legal no art. 135, da Lei
Complementar nº 10, de 31 de dezembro de 2008, o qual estabelece:
Art. 135. Constitui fato gerador da Taxa de Esgoto Sanitário, a
efetiva utilização ou simples colocação à disposição do
contribuinte, ainda que não haja a ligação da rede de esgoto
municipal, nas vias e logradouros públicos e particulares, sendo
contribuinte desta o proprietário, o titular de domínio útil ou
possuidor a qualquer título, de imóvel servido ou beneficiado
pela referida rede. (grifei)
Desse modo, a cobrança somente deveria ser realizada quando preenchidos
os requisitos legais, entretanto, não é o que ocorre atualmente, uma vez que o
executivo não permite mais que sejam realizadas novas instalação, ao passo que
mantém a cobrança dos moradores que não utilizam e não têm à disposição da rede
de esgoto para utilização.
Oxapalds Mas PÁ
REINALDO MAGALHÃES
; VEREADOR MUNICIPAL
APROVADO EM º DiscussAs SEMOR MUNICIPAL
Hicras
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - S ircísio — CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 - site: mariocampos.mg leg.br / e-mail: fuleconosco()mariocampos.mg.leg.br
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