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= PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG
PROJETO DE RESOLUÇÃO ( vb) , DE DE
Jâmara Municipal de Mário Campos
CNPJ 01.619.123/0001-78
RECEBIDO EM:
Dispõe sobre reajuste do auxílio-
alimentação dos servidores do Poder
Legislativo e dá outras providências.
Art. 1º. Fica recomposto o valor do auxílio-alimentação dos servidores do
Poder Legislativo, conforme previsto no 82º do art. 3º da Resolução nº 04/2013, de
1º de julho de 2013, que “Dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos
servidores do Poder Legislativo do Município de Mário Campos e dá outras
providências”.
Art. 2º. O 81º do art. 3º da Resolução nº 04, de 01 de julho de 2013 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Ar. 3º [...]
8 1º. O auxílio-alimentação será pago ao servidor em efetivo
exercício, independentemente de requerimento específico, no
valor mensal de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
(NR)
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias deste Poder Legislativo do presente exercício, podendo o
Presidente suplementá-las, se necessário, observando sempre o disposto no art. 43
da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei autorizativa e os limites
imposto pela Lei Complementar nº: 101, de 04 de maio de 2000.
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcisio - CEP: 32.470-000
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= pat!
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG '' |
ON
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TÁ
Mário Campos, | de de 2023,
Reinaldo F. Silva de Magalhães
Vice-Presidente
des ,
Edo Esrcotus Suvyns LSo IRS
Rogério Luiz Souza Prado Edmê G. de Oliveira Tobias
Primeiro-Secretário Segunda-Secretária
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP: 32470-000
354120 trato t
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) PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG
MENSAGEM / JUSTIFICATIVA
Tem o presente Projeto de Resolução a finalidade de conceder recomposição
ao valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos municipais lotados no Poder
Legislativo mariocampense.
Considerando-se que foi realizada tão somente concessão da Revisão Geral
Anual (RGA) dos vencimentos nos últimos anos, com base no IPCA, e em
observância à Lei Complementar 173/2020, que impediu o reajuste de remuneração,
que, no caso da Câmara Municipal, já estava defasada, em função dos anos que
não se concedeu revisão.
Considerando-se que os servidores do Poder Executivo deste município
recebem praticamente 50% (cinquenta por cento) a mais que os servidores do
legislativo a título de auxílio-alimentação, entende-se que não houve aplicação do
critério de isonomia,a qual deveria ter sido adotada ao longo dos últimos anos,
quando realizadas as RGAs de vencimentos.
Ademais, é público e notório que, com as constantes altas da inflação, o
poder de compra da população brasileira vem sofrendo diversas corrosões.
Assim, observando-se que os indicadores econômicos demonstram que os
índices inflacionários persistem num patamar anual que contribui para a perda do
poder aquisitivo dos servidores, que vêm sentindo isso na pele, sobretudo aqueles
que têm com menor poder aquisitivo, segue o presente Projeto de Resolução que,
aguarda-se, possa ser aprovado por todos, certos de que sua aprovação alcança o
princípio da equidade para com os servidores da Casa.
Mário Campos, de de 2023.
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Reinaldo F. Silva de Magalhães
Vice-Presidente
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Rogério Luiz Souza Prado Edmeê G. de Oliveira Tobias o
Primeiro-Secretário Segunda-Secretána
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