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materia nº 19/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-05-18
Ementa“Instituí, no âmbito do Município de Mário Campos, o Programa Câmara Vai à Escola”
native_id708

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-23 Proposição distribuída às comissões
2023-05-22 Proposição apresentada em Plenário
2023-05-18 AGUARDANDO LEITURA NO EXPEDIENTE

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texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG
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Projeto de Lei Nº 4J DE DE 2023.
“Jâmara Municipal de Mário Campos
CNPJ 01.619.123/0001-78
RECEBIDO EM:
“Institui, no âmbito do Município de Mário
Campos, o Programa Câmara Vai à Escola”.
Servidor Responsável
Art. 1º - Fica instituído no âmbito municipal, o Programa "Câmara Vai
à Escola", com o objetivo de promover a interação entre O Poder
Legislativo Municipal e a comunidade escolar, permitindo aos
estudantes compreenderem o papel do Legislativo Municipal dentro do
contexto social em que vivem, contribuindo assim para a cidadania e
entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.
Art. 2º - O programa será implantando mediante a adesão das escolas e
abrangerá os níveis de Ensino fundamental e Ensino Médio.
Parágrafo único: As atividades e sua forma de aplicação serão
diferenciadas, obedecendo a característica da faixa etária
correspondente aos respectivos níveis.
Art. 3º - Constituem objetivos específicos no Programa:
I. Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre os
projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal;
II. Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores
eleitos para e suas respectivas pautas;
III. Sensibilizar os professores, funcionários e pais de alunos para
participarem do Projeto "Câmara Vai à Escola" e apresentarem sugestões
para o seu aperfeiçoamento.
Artigo 4º - O programa será operacionalizado em conformidade com as
seguintes diretrizes:
I. Inclusão do Programa em epigrafe no Projeto Pedagógico;
II. Estabelecimento de calendário que conterá:
a) Ida da Câmara a Escola inscrita no Programa;
b) Ida da Escola à Câmara.
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco()mariocampos.mg.leg.br
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= PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOSIMG | GE”
III. Planejamento das atividades;
IV. Promoção de atividades com os seguintes temas:
a) História da Câmara Municipal; 4 Ná
b) Apresentação das Vereadoras e dos Vereadores e dos respectivos
mandatos;
c) O funcionamento da Câmara;
d) Processo legislativo;
e) Noções de participação política e cidadania.
Artigo 5º - A Câmara Municipal deverá enviar cópia do presente Projeto
de Lei a todas as Escolas de Educação Básica e Ensino Médio
estabelecidas no Município.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mário Campos/MG, de de 2023.
ANDERSON FERREIRA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 - site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco«jmariocampos.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG
Justificativa
O Projeto de Lei tem como objetivo fomentar o interesse da população
no funcionamento da Administração Pública, bem como deixar clara a
função dos seus membros e parlamentares.
O poder Executivo municipal é o primeiro elo entre o cidadão e o poder
público. A atuação da casa do povo cada vez mais próxima da população,
principalmente da comunidade escolar, irá fortalecer o interesse de
todos pela busca de uma sociedade mais justa e igualitária.
Vereador do Município de Mário Campos
i i - Tarcísio - CEP: 32.470-000
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São a oc mariocampos mg br
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br le

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