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materia nº 21/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-05-31
EmentaDispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
native_id712

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-28 Proposição aprovada em 1º turno S
2023-06-20 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-06-14 Parecer favorável da comissão P
2023-06-13 Proposição distribuída às comissões
2023-06-12 Proposição apresentada em Plenário
2023-05-31 AGUARDANDO LEITURA NO EXPEDIENTE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-29T14:26:14.249903-03:00 Aprovado 8 0 1
2023-06-20T15:19:32.084583-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 50

/
MUNICÍPIO DE MÁRIO CAMPOS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
iZâmara Municipal de Mário Campos
CNPJ 01.619.123/0001-78
RECEBIDO EM:
30105 12346 SO ho LO mn
Servidor mine,
EXERCÍCIO DE 2024
20000 00 OCO CC CCE
()
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“353
vid
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPO
Mário Campos, 29 de maio de 2023.
MENSAGEM Nº 7/2023
Senhor Presidente,
É com grata satisfação que me dirijo à presença de Vossa Excelência e dos
demais Parlamentares com a finalidade de remeter, em apenso, buscando análise e
devida aprovação, o Projeto de Lei Municipal que dispõe sobre as diretrizes gerais para
a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2024,
denominada Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O presente projeto, desenvolvido em consonância com as demandas e
necessidades do nosso município, tem como objetivo estabelecer as bases para a
elaboração do orçamento do próximo ano, bem como fornecer diretrizes claras e
transparentes para sua execução. Além disso, busca promover a eficiência na gestão
dos recursos públicos, direcionando-os de forma adequada e alinhada aos interesses e
prioridades da população.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um instrumento fundamental para
o planejamento e controle das finanças municipais, e sua elaboração demandou um
trabalho criterioso por parte de nossa equipe técnica. O projeto em questão contempla
aspectos relevantes como a projeção de receitas, as metas e prioridades da
administração, as despesas obrigatórias, os programas e ações prioritárias, as
alterações legislativas necessárias, entre outros elementos de importância.
As projeções fiscais utilizadas no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias
para 2024 tomaram como base a arrecadação dos três últimos exercícios, como
também as projeções para o cenário macroeconômico do país, extraídos de fontes
oficiais!: Foram considerados para o exercício de 2024 a previsão da evolução do PIB
em 1,48%, a previsão inflacionária com base no IPCA em 4,13%, a taxa de Juros em
10,00% e câmbio em R$/US$5,30, enquanto que para o exercício de 2025 foram
considerados a previsão da evolução do PIB em 1,80%, a previsão inflacionária com
base no IPCA em 4,00%, a taxa de Juros em 9,00% e câmbio em R$/US$5,30, com os
valores arredondados na casa de 1.000,00.
Neste diapasão, nas sobreditas projeções, foram considerados os
parâmetros econômicos estipulados no presente Projeto de Lei, levantados quando da
inclusão de receitas e despesas pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
As possíveis frustrações de arrecadação são estimadas no Anexo de Riscos Fiscais.
Destaco a relevância do tema e agradeço antecipadamente pela atenção e
empenho dispensados à matéria. Acredito que, com o apoio de todos os envolvidos,
poderemos promover uma gestão orçamentária mais eficiente e proporcionar melhorias
significativas para a nossa comunidade.
1 BRASIL, Banco Central. FOCUS - Relatório de Mercado, 31 de março de 2023.
Rua Otacílio Paulino, n. 252, bairro São Tarcísio, Mário Campos/MG. CEP 32.470-000.
Tel.: 31.3577-2006
vbsdado,
= PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO C
Por tal razão, espero que o pronunciamento dessa Câmara seja favorável
ao referido Projeto de Lei solicitando, ainda, a tramitação do mesmo em regime de
urgência, conforme previsão legal.
ho ensejo, renovamos a Vossa Excelência e ilustres Vereadores(as) os
protestos de apreço e distinta consideração.
CNA
Nm Q
Andiiga Ferreira Alves
Pretéjto Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Sevanir Isaías da Silva Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal Mário Campos/MG
Rua Otacílio Paulino, n. 252, bairro São Tarcísio, Mário Campos/MG. CEP 32.470-000.
Tel.: 31.3577-2006 y .
se PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPO
PROJETO DE LEI Nº Á , 12023
Dispõe sobre as diretrizes gerais para a
elaboração e execução da Lei
Orçamentária para o exercício
financeiro de 2024 e dá outras
providências.
O Povo do Município de Mário Campos, por seus representantes, aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no 8 2º do Artigo
165 da Constituição Federal de 1988, nas normas da Lei Federal nº 4.320 de 17 de
março de 1964, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, as
diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do Município de Mario
Campos relativo ao exercício de 2024, compreendendo:
I- as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
Il — orientações gerais para elaboração e estrutura da Lei Orçamentária
anual;
HI — disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
IV — disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do
Município;
V — equilíbrio entre receitas e despesas;
VI - critérios e formas de limitação de empenho;
VII — normas relativas ao controle de custos e a avaliação de resultados dos
programas financiados com recursos dos orçamentos;
VIII — condições e exigências para transferências de recursos a entidades
públicas e privadas;
IX — autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas
a outros entes da Federação;
X — parâmetros para a elaboração da programação financeira e do
cronograma mensal de desembolso;
XI - definição de critérios para início de novos projetos;
XII — definição de despesas consideradas irrelevantes;
XIII — disposições sobre a dívida pública;
XIV — disposições sobre o orçamento do Poder Legislativo e da
Administração Indireta;
XV — das disposições gerais e finais.
Seção |
Das metas e prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2º - Em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição
Federal, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do
município e as ações relativas à manutenção e funcionamento dos órgãos da
administração direta e das entidades da administração indireta, as metas e as
prioridades para o exercício financeiro de 2024 correspondem às ações especificadas
no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, de acordo com os programas e
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Tel.: 31.3577-2006
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPO
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as ações estabelecidas no Plano Plurianual relativo ao período de 2022-2025, as quais
terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2024 e na sua
execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas, tanto
no aspecto das metas físicas quanto das metas financeiras.
$ 1º - A proposta orçamentária será elaborada em consonância com as
metas e prioridades estabelecidas na forma do caput desse artigo.
$2º - O projeto de Lei Orçamentária para 2024 conterá demonstrativo de
observância das metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
Seção Il
Orientações gerais para elaboração e estrutura da Lei Orçamentária Anual
Art. 3º - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei
Orçamentária de 2024 deverão ser realizados de modo a evidenciar a transparência da
gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da
sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, promovendo a
participação popular nos termos do artigo 48, 81º, inciso |, da Lei Complementar Federal
nº 101/2000.
Parágrafo Único - Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão
fiscal de que trata o caput deste artigo, os Poderes Executivo e Legislativo e as
Entidades da Administração Indireta deverão implantar e manter atualizado sítio
eletrônico, de livre acesso a todo cidadão, com os dados e as informações exigidas
pelas leis federais 131/2009 e 12.527/2011.
Art. 4º - As categorias de programação de que trata essa Lei serão
identificadas por unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, projetos,
atividades, operações especiais, categoria econômica, grupo de natureza de despesa,
modalidade de aplicação e especificação das fontes e destinação de recursos,
observando as Portarias SOF/STN nº 42/1999 e nº 163/2001 com suas alterações
posteriores e a Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2022-2025.
Art. 5º - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro
de 2024, a despesa será discriminada por categoria econômica, grupo de natureza de
despesa, modalidade de aplicação e fontes/destinação de recursos, de acordo com a
Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e suas alterações.
Parágrafo Único - Na elaboração da proposta orçamentária deve ser
observada a estrutura organizacional do Município.
Art. 6º - O orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos
compreenderá a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos,
autarquias, fundações, empresas públicas dependentes, e demais entidades em que o
Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto
e que recebam recursos do Tesouro Municipal.
Art. 7º - O projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará
à Câmara Municipal será constituído de:
| — texto da lei;
Il — documentos referidos nos artigos 2º e 22 da Lei nº 4.320/1964;
HI — quadros orçamentários consolidados;
IV — anexos dos orçamentos fiscais e da seguridade social, discriminando a
receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
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O
se PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPO
V — demonstrativos e documentos previstos no artigo 5º da Lei
Complementar nº 101, de 2000.
Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos
demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes
demonstrativos:
| — Demonstrativo da receita corrente liquida, de acordo com o artigo 2º,
inciso IV, da Lei Complementar nº 101, de 2000;
ll — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e
desenvolvimento do ensino, para fins do atendimento do disposto no artigo 212 da
Constituição da República;
ll - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB — Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais
da Educação, para fins do atendimento ao artigo 26 da Lei nº 14.113/2020;
IV — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços
públicos de saúde, para fins do atendimento ao disposto na Emenda à Constituição da
República nº 29, de 13/09/2000;
V — Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do
disposto no artigo 169 da Constituição da República e na Lei Complementar nº 101, de
2000.
Art. 8º - As estimativas de receitas e a fixação de despesas para o exercicio
de 2024 a serem consideradas nos Anexos de Metas Fiscais, deverão obedecer às
diretrizes constantes desta Lei e poderão ser adequadas às possíveis variações que
possam ocorrer até a elaboração da proposta orçamentária.
$ 1º - Ocorrendo a hipótese prevista no caput do artigo, os ajustes
necessários serão realizados preferencialmente no valor da Reserva para
Contingenciamento.
$ 2º - O projeto de Lei Orçamentária atualizará a estimativa da margem de
expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do
crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da
base de cálculo, bem como das alterações na legislação tributária, devendo ser
garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal estabelecidos nesta
lei.
Art. 9º - O Poder Legislativo e os órgãos da Administração Indireta
encaminharão ao setor de planejamento do Poder Executivo, até o dia 31/07/2023, suas
respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação ao projeto de Lei
Orçamentária Anual.
Art. 10 - Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas
sem que estejam definidas as respectivas especificações das fontes de recursos, de
forma a evitar o comprometimento do equilibrio orçamentário entre a receita e a
despesa.
Art. 11 - A Lei Orçamentária discriminará, no órgão responsável pelo débito,
as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao
disposto no art. 100 da Constituição Federal.
Parágrafo Unico — Para fins de acompanhamento, controle e centralização,
os órgãos da administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos
referentes ao pagamento de precatórios à apreciação do Setor Jurídico do Município.
Art. 12 - Na fixação das despesas para o exercício de 2024, será
assegurada a aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) na manutenção e
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subst
— mas carços —
se PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
desenvolvimento do ensino e 15% (quinze por cento) nas ações e serviços públicos de
e.
Subseção Única
Da definição do Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência;
o Art 13 — A Lei Orçamentária conterá dotação para a reserva de
contingência de até 3% (três por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta
Orçamentária de 2024, destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros
riscos e eventos fiscais imprevistos e como fonte de recursos para abertura de Créditos
Adicionais, observado o disposto nos arts. 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964,
e no art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 2001.
Seção Ill
Disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
Art. 14- A despesa com pessoal do Município não poderá ultrapassar 60%
(sessenta por cento) do total da receita corrente líquida.
Art. 15 - A repartição do limite constante do artigo anterior não poderá
exceder os seguintes percentuais:
| - 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo;
Il - 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo.
Parágrafo único - Na verificação do atendimento dos limites fixados não
serão computadas as despesas:
1 = de indenização por demissão de servidores ou empregados;
Il — relativas a incentivos à demissão voluntária;
Ill — derivadas da aplicação do disposto no inciso || do $ 6º do art. 57 da
Constituição;
IV — decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior
ao da apuração a que se refere o $ 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 05 de
maio de 2000;
V — com inativos e pensionistas, ainda que por intermédio de unidade
gestora ou fundo específico, quanto a parcela custeada por recursos provenientes:
a) da arrecadação de contribuições dos segurados;
b) da compensação financeira de que trata o $ 9º do art. 201 da
Constituição;
c) de transferências destinadas a promover o equilíbrio atuarial do regime
de previdência, na forma definida pelo órgão do Poder Executivo federal responsável
pela orientação, pela supervisão e pelo acompanhamento dos regimes próprios de
previdência social dos servidores públicos.
Art. 16 - Se a despesa com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos
na Lei Complementar Federal nº 101/2000, a adoção de medidas não deverá prejudicar
o atendimento à saúde, educação e assistência social do Município.
Art. 17 - Se a despesa com pessoal atingir o nível de 95% (noventa e cinco
por cento) dos limites estipulados para cada Poder, a realização de serviço
extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes
interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a
sociedade.
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Tel.: 31.3577-2006 y
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A] PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
Parágrafo Único. A autorização para a realização de serviço
extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do
Poder Executivo, é de exclusiva competência do Prefeito Municipal e, no âmbito do
Poder Legislativo, é de exclusiva competência do Presidente da Câmara.
Art. 18 - Desde que obedecidos os limites para gastos com pessoal,
definidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000, os Poderes Municipais, mediante
lei autorizativa, poderão criar cargos e funções, alterar as estruturas de carreiras, corrigir
ou aumentar remuneração dos Servidores e Subsídios dos Agentes Políticos, conceder
vantagens fixas e variáveis, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em
caráter temporário na forma disposta em lei.
Art. 19 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para
reduzir as despesas com pessoal, caso sejam ultrapassados os limites estabelecidos
no artigo 15 desta Lei:
| — eliminação de vantagens temporárias concedidas a servidores;
H — eliminação das despesas com horas-extras;
HI - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos
em comissão e funções de confiança;
IV — exoneração dos servidores não estáveis.
Seção IV
Disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município
Art. 20 - O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou
ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento
econômico, a geração de emprego e renda, beneficiar contribuintes integrantes de
classes menos favorecidas ou vinculados a programas sociais do Município, devendo
esses benefícios serem considerados nos cálculos do orçamento da receita e serem
objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar
sua vigência e nos dois subsequentes, conforme art. 14 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 21 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida
ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser
cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita,
conforme art. 14, 83º, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 22 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício
de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente
entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, conforme art. 14, 82º, da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único. Aplica-se à Lei que conceda ou amplie incentivo ou
benefício de natureza financeira ou patrimonial as mesmas exigências referidas no
caput, podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento,
pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente.
Art. 23 - A estimativa da receita que constará do projeto de Lei
Orçamentária para o exercício de 2024, com vistas à expansão da base tributária e
consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento
da administração dos tributos municipais, dentre os quais:
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vila
= PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
| - aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento
dos processos tributário-administrativos, visando A racionalização, simplificação 6
agilização;
ll - aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança 6
arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão,
Ill — aperfeiçoamento dos processos administrativo-tributários, por melo
da revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, à
padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na
prestação de serviços;
IV — aplicação das penalidades fiscais como instrumento Inibitório da
prática de infração da legislação tributária,
Art. 24 - A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em
consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária,
observada a capacidade econômica do contribuinte, com destaque para;
| — atualização da planta genérica de valores do Município;
Il — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto
Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos,
descontos e isenções, Inclusive com relação à progressividade desse Imposto;
HI - revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites
da zona urbana municipal;
IV - revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza;
V - revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão
Intervivos de Bens Imóveis e de Direitos Sobre Imóveis;
VI - instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços
públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;
VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de
policia;
VIII - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o
interesse público e a justiça fiscal,
IX - instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a
finalidade de tornar exequível a sua cobrança;
X - a instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de
alterações legais, daqueles já instituídos.
Art. 25 - Na estimativa das receitas do Projeto de Lel Orçamentária
poderão ser considerados os efeitos de propostas na legislação tributária que estejam
em tramitação na Câmara Municipal.
Seção V
Equilíbrio entre receitas e despesas
Art. 26 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lel
Orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar o superavit primário necessário
para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme
discriminado no Anexo de Metas Fiscals, constante desta Lel,
Art, 27 - Os projetos de Lei que impliquem diminuição de receita ou
aumento de despesa do Município para o exercício de 2024 deverão estar
acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição
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— e —
= PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
das receitas ou do aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos“
no periodo de 2024 a 2026, demonstrando a memória de cálculo respectiva.
Parágrafo Único - Não será aprovado projeto de lei que implique
aumento de despesa sem que esteja acompanhado das medidas definidas nos arts. 16
e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 28 - As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as
receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
| — para elevação das receitas:
a) A implantação das medidas previstas nos arts. 23 e 24 desta Lei;
b) Atualização e informatização do cadastro imobiliário;
c) Chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa.
H — para redução das despesas:
a) Implantação de rigorosa pesquisa de preço, de forma a baratear
toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores;
b) Revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
Seção VI
Critérios e formas de limitação de empenho
Art. 29 - Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no
caput do art. 9º, e no inciso Il do S 1º do art. 31, da Lei Complementar nº 101/2000, o
Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e
de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos
Poderes no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária de 2024,
prioritariamente nas seguintes despesas:
| — Contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos
oriundos de fontes extraordinárias como convênios, operações de crédito, alienação de
ativos, desde que ainda não comprometidos;
Il - Obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
ll — Dotação para combustíveis destinados a frota de veículos dos
setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura;
IV— Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das
diversas atividades.
81º - Excluem-se do caput desse artigo as despesas que constituam
obrigação constitucional e legal, as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da
divida e com os precatórios judiciais.
$ 2º - O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante
que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme
proporção estabelecida no caput deste artigo.
8 3º - Os poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de
que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os
montantes que caberão aos respectivos órgãos na limitação de empenho e da
movimentação financeira.
$ 4º - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação
para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação
financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício de 2023.
$ 5º - Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei,
serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de
empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000.
Rua Otacílio Paulino, n. 252, bairro São Tarcísio, Mário Campos/MG. CEP 32.470-000.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
Seção VII
Normas relativas ao controle de custos e a avaliação de resultados dos
programas financiados com recursos dos orçamentos
Art. 30 - O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de
sistema de controle de custos e a avaliação de resultados dos programas de governo.
Art. 31 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei,
a alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como
a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a
avaliação dos resultados dos programas de governo.
$ 1º - A Lei Orçamentária de 2024 e seus créditos adicionais deverão
agregar todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos
respectivos programas, sendo que as ações governamentais que não contribuirem para
a realização de um programa específico deverão ser agregadas num programa
denominado “Apoio Administrativo”.
$ 2º - Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de
planejamento, execução, avaliação e controle interno.
8 3º - O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos,
otimização de gastos e ordenamento de despesas do setor público municipal,
sobretudo, pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais.
Seção VII
Condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e
privadas
Art. 32 - É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações a títulos de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas
mediante lei específica que sejam destinadas:
| — às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma
gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação e ou cultural;
Il — às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza
continuada;
Hll — às entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de
utilidade pública; ,
Parágrafo Unico - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções
sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de regular
funcionamento, que deve ser emitido por autoridade local, e comprovante da
regularidade do mandato de sua diretoria.
Art. 33 - É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações a títulos de auxílios e contribuições para entidade pública e/ou
privada, ressalvadas as autorizadas mediante lei especifica desde que sejam:
| — de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações
relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência social, segurança pública, agropecuária
e de proteção ao meio ambiente;
Il — associações de promoção municipal e/ou consórcios intermunicipais,
constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de
contrato de gestão com a administração pública municipal, e que participem da
execução de programas municipais.
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Valado
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS/.
Art. 34 - É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações a título de contribuições para entidades públicas de fins
lucrativos, ressalvadas as instituídas por lei específica no âmbito do Município que
sejam destinadas aos programas de desenvolvimento industrial ou agropecuário.
| Art. 35 - É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotação para a realização de transferências financeiras a outro ente da
federação, exceto para atender as situações que envolvam claramente o atendimento
de interesse local, observado as exigências do art. 25 da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 36 - As entidades beneficiadas com os recursos e as entidades
previstas nesta Seção, a qualquer título, submeter-se-ão a fiscalização do Poder
Executivo e Poder Legislativo com finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos
para os quais receberam os recursos.
Art. 37 - As transferências de recursos às entidades previstas nos arts.
32 a 34 desta Seção deverão ser em regime de mútua cooperação, para consecução
de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou
de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de
colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação ou convênios, observadas as
exigências do art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Lei Federal 13.019/2014.
$ 1º - Compete ao órgão concedente o acompanhamento da realização
do plano de trabalho executado com recursos transferidos pelo Município.
$ 2º - É vedada a celebração de convênios, termos de colaboração,
termos de fomento ou acordos de cooperação com entidades em situação irregular com
o Município em decorrência de transferência feita anteriormente.
$ 3º - Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se
refere o caput deste artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que
receberam recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE — Programa
Dinheiro Direto na Escola.
Art. 38 - É vedada a destinação, na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas,
ressalvadas as que atendam as exigências do art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000
e sejam observadas as condições definidas na lei específica.
Parágrafo único - As normas do caput deste artigo não se aplicam à
ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde, ou a
pessoas físicas constantes do cadastro de assistência social do Município.
Art. 39 — Fica autorizada a transferência de recursos financeiros de um
órgão para outro, inclusive da Prefeitura Municipal para os Órgãos da Administração
Indireta e para a Câmara Municipal, limitados ao valor das despesas previstas na Lei
Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais.
Parágrafo Único - O aumento da transferência de recursos financeiros
de um órgão para outro somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa,
conforme determina o art. 167, inciso VI, da Constituição Federal,
Seção IX
Autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros
entes da Federação
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vaiado
“e PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS /=
Art. 40 - É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações para que o Municipio contribua para o custeio de despesas de
competência de outro ente da federação, ressalvadas as que sejam destinadas ao
atendimento das situações que envolvam, claramente, o interesse local.
Parágrafo único - A realização da despesa definida no caput deste artigo
deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio.
Seção X
Parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma
mensal de desembolso
Art. 41 - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar por ato próprio,
até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2024, as metas bimestrais
de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, nos
termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000 com vistas ao cumprimento das
metas de resultado primário estabelecida nesta Lei.
$ 1º - Para atender ao caput deste artigo, os órgãos da Administração
Indireta do Poder Executivo e o Poder Legislativo encaminharão ao Órgão Central de
Contabilidade do Município, até 15 (quinze) dias após a publicação da Lei Orçamentária
de 2024, os seguintes demonstrativos:
| — as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o
disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000;
Il — o cronograma mensal de realização das despesas orçamentárias
(liquidação), classificadas em despesas financeiras, as que correspondem ao
pagamento dos Juros e Encargos da Dívida, Concessão de Empréstimos, Aquisição de
Título de Capital já Integralizado e Amortização da Dívida, e despesas não-financeiras,
as demais despesas do orçamento, agrupadas por grupo de natureza de despesa;
Ill — o cronograma de pagamentos mensais de despesas incluídos os
restos a pagar, esses últimos identificados em processados e não processados, nos
termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
$ 2º — Para atender ao caput deste artigo, o Poder Executivo elaborará
demonstrativo contendo:
| - a previsão de arrecadação da receita desdobrada em metas
bimestrais, classificadas em dois grupos - receitas de natureza financeira, que reúne
aplicações financeiras, operações de crédito, amortização de empréstimos e alienação
de bens, e receitas não-financeiras, reunindo as demais receitas do orçamento;
Il - o cronograma bimestral de realização das despesas orçamentárias
(liquidação), classificadas em despesas financeiras, as que correspondem ao
pagamento dos Juros e Encargos da Dívida, Concessão de Empréstimos, Aquisição de
Título de Capital já Integralizado e Amortização da Dívida, e despesas não-financeiras,
as demais despesas do orçamento agrupadas por grupo de natureza de despesa;
HI - o cronograma de pagamentos mensais de despesas, incluídos os
Restos a Pagar, esses últimos identificados em processados e não processados;
IV - a previsão de resultados primários, desdobrada por bimestre, de
forma a garantir o cumprimento da meta estabelecida nesta lei.
$3º - O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de
arrecadação, a programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no
órgão ou local oficial de publicação do Município até 30 (trinta) dias após a publicação
da Lei Orçamentária de 2024.
Seção XI
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D)DD7700502950005000000202000000000060006000000000060006
tolas
= PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
Da definição de critérios para início de Novos Projetos
Art. 42 - Além da observância das metas e prioridades definidas nos
termos do art. 2º desta Lei, a Lei Orçamentária de 2024 e seus créditos adicionais,
observando o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão
projetos novos se:
| — estiverem compatíveis com o Plano Plurianual 2022-2025 e com as
normas desta Lei;
Il — as dotações consignadas aos projetos em andamento forem
suficientes para o atendimento de seu cronograma físico financeiro;
Il — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do
patrimônio público;
IV — os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos
federais, estaduais ou de operações de créditos.
Parágrafo único - Considera-se projeto em andamento, para os efeitos
desta Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta
orçamentária para 2024, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do
exercício subsequente.
Seção XII
Da definição das despesas consideradas irrelevantes
Art. 43 - Para fins do disposto no $ 3º do art. 16 da Lei Complementar nº
101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os
limites previstos nos incisos | e Il do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, nos casos,
respectivamente, de obras e serviços de engenharia e outros serviços e compras.
Seção XIII
Das disposições sobre a dívida pública
Art. 44 - A administração da dívida pública municipal interna ou externa
tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e
viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
$1º - Deverão ser garantidos, na Lei Orçamentária, os recursos
necessários para pagamento da dívida.
$ 2º - O Município, por meio de seus órgãos, subordinar-se-á às normas
estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites
globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária,
em atendimento ao disposto no art. 52, incisos Vl e IX, da Constituição Federal.
Art. 45 — Na Lei Orçamentária para o exercício de 2024, as despesas
com amortização, juros e demais encargos da divida serão fixadas com base nas
operações contratadas.
Art. 46 — A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação
de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao
atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na
Resolução 43/2001 do Senado Federal.
Art. 47 — A Lei Orçamentária poderá conter autorização para a realização
de operações de crédito por antecipação da receita - ARO, desde que observado o
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»)7)D77050090000900900009000020000000000600060000000006006
A) PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas as exigências
estabelecidas na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Seção XIV
Disposições Sobre o Orçamento do Poder Legislativo e da Administração
Indireta
Art. 48 - As despesas do Poder Legislativo e da Administração Indireta
constarão da proposta orçamentária para o exercício de 2024, em programa de trabalho
próprio, detalhado, conforme aprovado em Resoluções do órgão colegiado específico,
observando o disposto no art. 5º desta Lei.
Art. 49 - Para fins de cumprimento do disposto no Decreto Federal nº
10.540 de 05 de novembro de 2020, será adotado Siafic único para o município,
conforme disposto nos incisos le Il do caput do art. 2º do referido decreto, sendo vedada
a existência de mais de um Siafic no município.
$ 1º - Para fins do cumprimento dos prazos estabelecidos em lei com
vistas à divulgação das demonstrações contábeis, ao envio das informações e dos
dados contábeis, orçamentários e fiscais de que trata o 8 2º do art. 48e o art. 51 da Lei
Complementar nº 101, de 2000, à divulgação dos relatórios de que tratam o $ 3º do art.
165 da Constituição e o $ 2º do art. 55 da referida Lei Complementar, e ao envio do
Módulo SICOM ao TCE/MG, o Siafic ficará disponível até:
| -— o vigésimo quinto dia do mês, para os registros necessários à
elaboração dos balancetes relativos ao mês imediatamente anterior;
Il - vinte e cinco de janeiro de 2025, para o registro dos atos de gestão
orçamentária e financeira relativos ao exercício financeiro de 2024, inclusive para a
execução das rotinas de inscrição e cancelamento de restos a pagar; e
HI - último dia do mês de fevereiro de 2024, para outros ajustes
necessários à elaboração das demonstrações contábeis do exercício de 2024 e para as
informações com periodicidade anual a que se referem 08 2º do art. 48e o art. 51 da
Lei Complementar nº 101, de 2000.
$ 3º - As demonstrações contábeis a serem enviadas à Prefeitura
Municipal pelos consórcios públicos constituídos de acordo com a Lei nº 11.107, de 06
de abril de 2005 deverão refletir as normas gerais de consolidação das contas dos
consórcios determinadas pela portaria 72 de 01 de fevereiro de 2012 expedida pela STN
(Secretaria do Tesouro Nacional).
Art. 50 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os
subsídios dos Vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, não
poderá ultrapassar o percentual estabelecido no Inciso |, do artigo 29-A, da Constituição
Federal, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências prevista no $
5º, do Art. 153 e nos arts. 158 e 159, da Constituição Federal efetivamente realizado no
exercício anterior.
81º - Em conformidade com o inciso | do artigo 29-A da Constituição
Federal, redação atualizada pela Emenda Constitucional nº 58, de 23/09/2009, o
percentual destinado ao Poder Legislativo para cobertura de suas despesas totais, não
poderá ultrapassar 7% (sete por cento).
82º - E vedado o repasse para atender despesas estranhas às atividades
legislativas e superiores ao limite constante do caput do artigo.
83º - O Poder Legislativo não poderá gastar mais de 70% (setenta por
cento) de sua receita com a folha de pagamento, incluindo os gastos com o subsídio
dos vereadores e excluídos os gastos com inativos.
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D7DDDD70D000000000000002000000000000600000 000 CCCCCCCEÊ
md ,
s PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
$4º - O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá
ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município, obedecendo ao
que determina o inciso VIl do art. 29 da Constituição Federal,
Seção XV
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 51 - As categorias de programação, aprovadas na Lei Orçamentária
e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender
as necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional
ou econômica da execução do crédito, por meio de decreto do Poder Executivo.
Parágrafo Único - As modificações a que se refere este artigo também
poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na Lei
Orçamentária, os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo.
Art. 52 - A abertura de créditos adicionais suplementares e especiais
dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponiveis para
cobrir a despesa, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Constituição Federal.
Parágrafo Único - A Lei Orçamentária Anual para 2024 conterá
autorização e disporá sobre o limite para a abertura de créditos adicionais
suplementares.
Art. 53 - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme
dispostos no art. 167, S 2º da Constituição Federal, será efetivada, mediante decreto do
Prefeito Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei 4.320/1964.
Art. 54 - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer a transposição, o
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para
outra ou de um órgão para outro, justificadamente, de acordo com as disposições
constantes do art. 167, VI da Constituição Federal.
Art. 55 - Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar ou acrescentar
as fontes/destinação de recursos nas categorias de programação orçamentárias
vigentes para o exercício financeiro de 2024, quando estas fontes/destinação de
recursos não estiverem sido previstas ou seu valor se tornar insuficiente nas categorias
de programação constantes da Lei Orçamentária Anual.
Art. 56 — Ao sancionar a Lei Orçamentária Anual, o Poder Executivo
Municipal discriminará e dará ampla publicidade ao Quadro de Detalhamento das
Despesas no qual serão informados os elementos de despesas que serão utilizados
durante a execução orçamentária de 2024.
Parágrafo Unico - Durante a execução orçamentária de 2024, o Poder
Executivo poderá promover por ato próprio alterações de valores ou acréscimo de
elementos no Quadro de Detalhamento das Despesas do Município.
Art. 57 - Em cumprimento ao disposto no art. 44 da Lei Complementar nº
101/2000, é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e
direitos que integram o patrimônio público, para o financiamento de despesa corrente,
salvo se destinada por lei ao regime de previdência dos servidores municipais.
Rua Otacílio Paulino, n. 252, bairro São Tarcísio, Mário Campos/MG. CEP 32.470-000.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS:
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Art. 58 — O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à
Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará
e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
Parágrafo Unico - A Câmara Municipal não entrará em recesso
enquanto não cumprir o disposto no caput deste artigo.
Art. 59 - As emendas ao projeto de Lei Orçamentária para 2024 deverão
ser compatíveis com os programas, ações, metas e objetivos constantes do Plano
Plurianual do Município para o quadriênio 2022/2025 e com as diretrizes, disposições,
prioridades e metas desta Lei.
$ 1º - Não serão admitidas, com a ressalva do inciso Ill do 8 3º do art.
166 da Constituição Federal, as emendas que incidam sobre:
a) pessoal e encargos sociais;
b) serviço da dívida;
c) dotações financiadas com recursos vinculados;
d) dotações referentes à contrapartida.
S$ 2º - As emendas ao projeto de lei de orçamento anual deverão
considerar, ainda, a prioridade das dotações destinadas ao pagamento de precatórios
judiciários e outras despesas obrigatórias, assim entendidas aquelas com legislação ou
norma específica; despesas financiadas com recursos vinculados e recursos para
compor a contrapartida municipal de operações de crédito.
$ 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual não poderão
contemplar a transferência de recursos a entidades privadas com fins lucrativos.
$ 4º - Ao projeto de lei do orçamento anual não poderão ser apresentadas
emendas com recursos insuficientes para a conclusão de uma etapa da obra ou para o
cumprimento de parcela do contrato de entrega do bem ou do serviço, sendo necessário
a apresentação de projeto básico que comprove a viabilidade técnica e financeira para
sua execução.
Art. 60 - O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder
Legislativo para propor modificações no projeto de Lei Orçamentária Anual, enquanto
não iniciada a sua votação, no tocante às partes cuja alteração venha ser proposta.
Art. 61 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo
eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivadas por insuficiência
de tesouraria.
Art. 62 - Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à
sanção até o início do exercício financeiro de 2024, fica o Executivo Municipal autorizado
a executar 1/12 (um doze avos) por mês das dotações orçamentárias correntes
constantes da proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei
Orçamentária Anual.
$ 1º - Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas
correntes nas áreas da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas
relativas ao serviço da dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de
recursos vinculados, que serão executadas segundo suas necessidades específicas e
o efetivo ingresso de recursos.
8 2º - Não será interrompido o processamento de despesas com obras
em andamento.
Art. 63 - Em atendimento ao disposto no art. 4º, 88 1º, 2º e 3º da Lei
Complementar nº 101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos:
| - Anexo de Metas Fiscais;
Rua Otacílio Paulino, n. 252, bairro São Tarcísio, Mário Campos/MG. CEP 32.470-000.
Tel.: 31.3577-2006
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“
PODIDO CCCCCOCCOC CCC COCO CCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCS
vidio
se PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOSÁ
| = Anexo de Riscos Fiscais,
Ant. 64 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Mário Campos, de de 2023
2. Q
Anderson Ferreira Alves
Prefpito Municipal
Rua Otacílio Paulino, n. 252, bairro São Tarcísio, Mário Campos/MG. CEP 32.470-000.
Tel.: 31.3577-2006
PRDC OCO COCO O O CC CC CCC CC.
E)
MUNICIPIO DE MARIO CAMPOS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO | - METAS ANUAIS art.4º,51º da LRF
L RE 2025 . [ 2026 ]
ESPECIFICAÇÃO VALOR AL % PIB VALOR % PIB VALOR % PIB
coRaNTE CONSTANTE iodo] ali CONSTANTE Pci concinTe CONSTANTE SETOR
Receita Total | 7747600000 7440314991 - | 74.879.311,94] Tl essssooopd | 76552550, -
Receitas Primárias (1) 73.314.000,00 70.406.222,99 “| tesssooood 7080921 RE =| 8100400000) 722411486 .
Receitas Primárias Correntes 66.656.000,0 seotazansd -) 6852300000 6429575511 “| 7355300000 — 65506.183, .
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5.177.000,00 4971.6700 =) 547700000 506519930 “| 5792000, 5.165.432,09) .
Contribuições 1.816.000,00 1.743.973,8 =] 492100000 17765652 “| 20320000 1 po a
Transferências Correntes 59.095.000,00 56.751.176,41] - | 6152600000 56.900.027,7 “| 65097000, gr a
Demais Receitas Primárias Correntes 568.000,00 54547201 “| ss90000 553.962,8 . 632.000, 563,631,5 .
Receitas Primárias de Capital essa amod 6.393.930,6 ron 6.513.456,03 . 7451.0000] 6.644.965,64 1
Despesa Total 77.476.000,00, 74.403.149,91 — |] 8096700000 74879311, =| 5680000) 7630258004
Despesas Primárias (11) rsss amoo 73.913.377,51 “| sosorooood 7436141681 “| 85049000] 7584858, o
Despesas Primárias Correntes 62.946.000,00, 60.449.438,2 -| 860470000] 61,081.106,08 -| 68025000, 61 sssoradd a
Despesas de Pessoal e Encargos Sociais 27.770.000,00, 26.668.587,34 - | 2920700000 2701100527 “| 30727000, 27.403.014,36 .
Outras Despesas Correntes as sr6 0000 33.780.850, “| 368400000] 3407010080 -) 38298.000, 34.154.998,6 m
Despesas Primárias de Capital 14.020.000,00 13.463.939,31] -| 1436000000 13.280.310,7 “| 16024000, 14.290.555,61 a
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (1) = (1- 11) -3.652.000,00 -3.507.154,52 | 384100000 -3.552.205, “| 4045000, 38607419, a
Divida Pública Consolidada (DC) 900.000,00 864.304,2 + 1.200.000,00 1.109.7752 =] 4.400.000, 1.248.550; a
Divida Consolidada Liquida «osso mood “ozes oras “| 77550000] 717192269 “| 8675000, 5952911, .
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 4.940.000,00 4.744.069,91 -) 29350000] 271432529 | 1080000] | o631677 4
Nota: O cálculo das metas acima foi realizado considerando-se o seguinte cenário macro-econômico
PIB real (crescimento % anual)
Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do governo (média % anual)
Câmbio (R$/USS - Final do ano)
Inflação média(%anual)projetada com base em índices oficiais de inflação
Projeção do PIB do estado - R$ milhares
U-13
Sintese Tecnologia e Informática LTDA 17 de Abril de 2023 - 08:56:14 Usuário: ADILSON ALVES SOARES
V
Metodologia de cálculo dos valores constantes
2024 | 2025 | 2026 |
Valor Corrente/1,0413 | Valor Corrente/1,0813 N Valor Corrente/1,1213 ]
co 014
ANDERSÓN FERREIRA ALVES MARLON MENDES SILVA O GCOYAS
Prefeito Municipal Contador 124362/0-9 Resp.Controle Interno
MUNICIPIO DE MARIO CAMPOS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
] [1 E Martaçdopt:)
Discriminação Previstas Realizadas Valor %
(a) (b) (cj=(b-a) (cia) x 100
Receita Total 54.942 000,00 ep 2.727.86217 4.96
Receitas Primárias (1) 53.864.000,00 54.348.671,34 484.671,34 0,90
Despesa Total 54.942.000,00| 45.954.104,95 -8.987.895,05 -16,36
Despesas Primárias (Il) 54 442.000,00 45.954.104,95 -8.487.895,05 15.59
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (Ill) = (1- 11) -578.000,00 8.394.566,39 8.972.566,39 -1.552,35
Divida Pública Consolidada 400.000,00 0,00 -400.000,00 -100,00
Divida Consolidada Líquida -15.630.000,00| -37.577.421,48] -21.947.421,48 140,42
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha J 785.000,00] -11.857.882,90] -12.652.882,90 -1.591,56
— Ao. mt)
ANDERSON FERREIRA ALVES MARLON MENDES SILVA RDO RAB 5
refeito Municipal 124362/0-9 Resp Controle mem)
U13 Sintese Tecnologia e Informática LTDA 17 de Abril de 2023 - 08:56:59 Usuário: ADILSON ALVES SOARES
Ly MUNICIPIO DE MARIO CAMPOS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as dos Três exercícios Anteriores art.4º,82º,inciso Il da LRF
VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 %
Receita Total 48.696.132, 57.669.862,1 70.000.000, . 77.476.000. - 80.967 .000, 1 85.659 0000] º
Receitas Primárias(!) 48.065.038, 54.348.671, 68.642.500, . 73.314.000, - 76.566.000, =] 810040000]
Despesa Total 38.713.012,99] 45.954.104,9 70.000.000, . 77.476.000, . 80.967.000. — | 85.659.000, -
Despesas Primárias(Il) 38.713.012,99] 45.954.104,9 69.479.000, - 76.966.000. o 80.407.000, . 85.049.000, .
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (Ill) = (1 — 11) 9.352.025,3 8.394.566,3 -836.500,0! . -3.652.000, o -3.841.000. + -4.045.000, -
Divida Pública Consolidada 0,00 0,0 700.000,0 “ 900.000,0 o 1.200.000,0% - 1.400.000. -
Divida Consolidada Liquida -25719.538,58 -37.577.421,4 -15.630.000,0! — | -10.690.000,0 - -7.755.000, . -8.675.000. -
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -5.190.909,07 -11.857.882,9) 21.947.421, - 4.940.000,01 o 2.935.000,0 - 1 1080.0000]
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO
2021 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 %
Receita Total 56.414.468,9] 61.008.947,1 70.000.000, | 7440314991] |] 7487931, .J 76.392.580,04
Receitas Primárias(!) 55.683.346,94] 57.495.459,41 68.642.500, “| 7040622299 | 708092111 . 72.241.148,67]
Despesa Total 44.849.025,59 48.614.847,6 70.000.000, o 74.403.149,91] | 74879311, o 1 To ssa 58004
Despesas Primárias(Il) 44.849.025,55 48.614.847,6 69.479.000, . 73.913.377,51] | 7436141681] 75.848.568,
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (ll)=(I-I)| 10.834.321,39 | 8.880.611,7 -836.500,0! - -3.507.154,52 | 35522056 + -3.607.419,
Divida Pública Consolidada 0,0 0, 700.000,0 - 864.304,24 | 1.109.775,2 o 1.248.550,7!
Divida Consolidada Liquida -29.796.085,44 -39.753.154,1 -15.630.000,0! | 1026601369 | 7171.9226 4 -5.952.911,
[Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 8.013.668,16 -12.544.454,3 21.947.421, - 474406991] 2714.3253 — 963.167,75
Metodologia de cálculo dos valores constantes
2021 2022 2023 | 2024
Valor Corrente X 1,0579 | Valor Corrente X 1,0000 | Valor Corrente/1,0413
ANDEI FERREIRA ALVES MARLON |
jo Municipal Contador 124362/0-9
DES SILVA
U13 Síntese Tecnologia e Informática LTDA 17 de Abril de 2023 - 08:57:12 Usuário: ADILSON ALVES SOARES
PatimônioCapital
Reservas
Resultado Acumulado
TOTAL:
Patrimônio/Capital
Reservas
ON FERREIRA ALVES
refeito Municipal
MUNICIPIO DE MARIO CAMPOS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO art.4º,2º Inciso Il da LRF
Municipio
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
0,00
0.00
52.493.053,31
Rogime Previdenciário
52.493.053,31 100,00 69.582.002,98 100,00
85.078.506,23 100,00
SILVA
Contadof 124362/0-9
U13
Sintese Tecnologia e Informática LTDA 17 de Abril de 2023 - 08:57:24 Usuário: ADILSON ALVES SOARES
my MUNICIPIO DE MARIO CAMPOS
S LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
g ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS art4º,42º Inciso Hi da LRF
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimento de Aplicação Financeira
2022
(6)
00440,
77.990,00
TOTAL:
DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
Regime Geral de Previdência Social
Regimes Próprios dos Servidores Públicos
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Divida
ocoscooos
elo
TOTAL:
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO:
fe(e-+h
g=(a-d) h=(b-ej+g
ANDERSON FERREIRA ALVES MARLON/MENDES SILVA U RAI
refeito Municipal Contador/124362/0-9 Resp.Controle Int: F
1
|
|
|
U13 Sintese Tecnologia e Informática LTDA 17 de Abril de 2023 - 08:57:55 Usuário: ADILSON ALVES SOARES
24 MUNICIPIO DE MARIO CAMPOS
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ANEXO DE METAS FISCAIS
VIL ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Art. 4º,52º, inciso V da LRF
SETOR/ RENÚNCIA DE RECEITA
TRIBUTO MODALIDADE PROGRAMA/ COMPENSAÇÃO
ani 2025 2026
CONSTRUÇÃO CASAS ALTERAÇÃO DE ALIQUOTAS
IPTU Isenção Caráter não Geral OPULARES. 20.000,01 20.000, RIBUTÁRIAS )
CONSTRUÇÃO CASAS ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTAS
ISSQN Isenção Caráter não Geral OPULARES , 22.000,04 25.000, RIBUTÁRIAS
ISSQN Isenção Caráter não Geral INSTALAÇÃO DE INDUSTRIAS 33.000,0 35.000,0d EXECUÇÃO DA DÍVIDA ATIVA
TOTA 000 75.000,0 80.000,
LO, hp RO
ANDERSON FERREIRA ALVES DES SILVA LEONARDO RABELO IGOYAS
Prefeito Municipal 124362/0-9 Resp.Controle rteiço
VE
U-13 Sintese Tecnologia e Informática LTDA 17 de Abril de 2023 - 08:58 22 Usuário. ADILSON ALVES SOARES
/!
00DOCOCCCO00000000000000 000000000 CCCCACACACCRCRRCEC
sm MUNICIPIO DE MARIO CAMPOS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
o) ANEXO DE METAS FISCAIS
VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO,Art. 4º,82º, inciso v da LRF
EVENTOS | Valores Previstos para
Aumento Permanente da Receita(a) 0,09
()Transferências Constitucionais(b) 0,00
(NTransterências ao FUNDEB(c) Sud
Saldo Final do Aumento permanente de Receita(l)=a-(b+c) A
Redução Permanente de Despesa(ll) 0.0d
Margem Bruta(ll)=(I+11) oi
Novas DOCC(e) 0!
Novas DOCC geradas por PPP(f) 0.00
Saldo Utilizado da Margem Bruta(IV)=(e+1) IN col
Margem Liquida de expansão de DOCC(V)=(Ill-IV)
Q.
ANDERSON FERREIRA ALVES MARLON S SILVA
refeito Municipal Contador 124362/0-9
eesp.Controle Interno
N
U-13 Sintese Tecnologia e Informática LTDA 17 de Abril de 2023 - 08:58:36 Usuário: ADILSON ALVES SOARES
0000000000 00000000 000000000
MUNICIPIO DE MARIO CAMPOS Página: 1
sy K Ano de 2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
g ANEXO IX - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
cóD. DESCRIÇÃO(Entidade/ProgramalAção) 7 PRODUTO 1 UNIDADE DE MEDIDA T Meta Região 1
TAMARA MUNICIPAL MARIO CAMPOS
0001 | PROCESSO LEGISLATIVO
1001 | CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO PODER OBRAS EXECUTADAS Unidade 1.0 Rural e Urbana
2001 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO CAMARA ITINERANTE PLENO FUNCIONAMENTO CÂMARA ITINERANTE Percentual 100.00 Rural e Urbana
2002 [IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO ATIVIDADE PROCON PLENO FUNCIONAMENTO PROCON Percentual 100.00 Rural e Urbana
2003 |MANUTENÇAO DA ATIVIDADE DO C.A.C PLENO FUNCIONAMENTO CAC Percentual 100.00) Rural e Urbana
2004 |RECEPÇÕES E CERIMONIAIS PLENO FUNCIONAMENTO SERVIÇOS Percentual 100.00 Rural e Urbana
2005 | MANUTENÇÃO DO CORPO LEGISLATIVO PLENO FUNCIONAMENTO CORPO LEGISLTIVO Percentual 100.00 Rural e Urbana
2006 | TREINAMENTO, CAPACITAÇÃO SEMINARIOS VEREADORES PLENO FUNCIONAMENTO PROGRAMA DE Perceitúál! 100.00 Rural é Urbana
2007 |MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL LER FUNCIONAMENTO CÂMARA MUNICIPAL Percentual 100,00 Rural e Urbana
2008 |DIVULGAÇÕES E PUBLICAÇÕES ATOS DIVULGADOS Unidade 1.00 Rural e Urbana
2009 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA DA CÂMARA MUNICIPAL | PLENO FUNCIONAMENTO ASSESSORIA CÂMARA Percentual 100,00 Rural e Urbana
2010 |CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO PODER LEGISLATIVO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Unidade 43.00 Rural e Urbana
02 | PREFEITURA MUNICIPAL MARIO CAMPOS
0000 | ENCARGOS ESPECIAIS
1010 | SERVICO DA DIVIDA CONTRATADA PARCELAS PACTUADAS A VENCER Percentual 100.00] Rural e Urbana
2014 nes ce PRECATÓRIOS E CUMPRIMENTOS DE SENTENÇAS GESTÃO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS Percentusl 100.00 Rural e Urbana
2030 [EXECUÇÃO JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA PARCELAS PACTUADAS A VENCER Percentual ooo Rural é Urbana
2031 | SERVIÇO DA DÍVIDA CONTRATADA PARCELAS PACTUADAS A VENCER Percentual 100,00] Rural e Urbana
0002 | GESTÃO MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
1002 | EQUIPAMENTOS DIVERSOS P/ SERVIÇOS DA ASSESSORIA DO GABINETE | EQUIPAMENTOS AQDUIRIDOS Unidade 1.0 Rural e Urbana
1003 ESurREnTOS DIVERSOS PARA SERVIÇOS DA ASSESSORIA DE EQUIPAMENTOS AQDUIRIDOS Unidade E
1004 | EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA SERVIÇOS DA ADVOCACIA GERAL EQUIPAMENTOS AQDUIRIDOS Unidade a:0d ralis ciais
1005 | DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE PÚBLICO ÁREAS DESAPROPRIADAS unidade A Ol Ruráló ida
1007 | EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA SERVIÇOS DA CONTROLADORIA EQUIPAMENTOS AQDUIRIDOS Uiidáde a pa
om AnENTOs OnEnsos NA SEnvicos DA OUVIDORIA DO POVO | | EQUIPAMENTOS AQDUIRIDOS Unidade 1 pi Rural e Urbana
| VI A |
1012 | EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA ERES pi SecRETARIA DE EQUIPAMENTOS AGOUNDSS Unidade 1.09 Rural e Urbana
DMINISTRAÇÃO EQUIPAMENTOS AQDUIRIDOS Unidade 1.0 Rural e Urbana
SEDE MUNICIPAL
1029 | EQUIPAMENTOS QeRsos PARA SERVIÇOS DA SECRETARIA DE OBRAS EXECUTADAS a 1,09 Rural e Urbana
DUCAÇÃO EQUIPAMENTOS AQDUIRIDOS Unidade
U13
Síntese Tecnologia e Informática LTDA 17 de Abril de 2023 - 08:58:58 Usuário: ADILSON ALVES SOARES
Aa
MUNICIPIO DE MARIO CAMPOS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO IX - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO(Entidade/Programa/Ação)
DESAPROPRIAÇÃO DE AREA DE INTERRESSE PUBLICO
EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA SERVIÇO DA COMPDEC
EQUIP. DIVERSOS P/ SERVIÇOS DO DEPTO DE CULTURA, TURISMO E
VENTOS
EQUIPAMENTOS DIVERSOS P/ SERVIÇOS DO DEPARTAMENTO DE
SPORTE
EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA SERVIÇOS DO DEPARTAMENTO DE
EIO AMBIENTE
EQUIPAMENTOS DIVERSOS P/ SERVIÇOS DO DEPTO DE CONTROLE
RBANO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA DO GABINETE
MANUTENÇÃO DE CONVÊNIOS E ASSOCIAÇÕES
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
CONSULTORIAS JURÍDICAS
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADVOCACIA GERAL
MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO
MANUTENÇÃO DE CONVÊNIOS E ASSOCIAÇÕES
DESPESAS SOB REGIME DE ADIANTAMENTOS E DIÁRIAS
MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA COORD. EDUCAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS DE CONTROLE E
RANSPARÊNCIA
MANUTENÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CONTROLADORIA GERAL DO
UNICIPIO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA OUVIDORIA DO POVO
DESPESAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FAZENDA
CONTRIBUIÇÕES PARA PASEP
MANUTENÇÃO DO SIAT
PROGRAMA MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (PMAT)
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
MANUTENÇÃO DE CONVÊNIOS E ASSOCIAÇÕES
DESPESAS SOB REGIME DE ADIANTAMENTOS E DIÁRIAS
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE DA SEC. ADMINISTRAÇÃO E
RANSPORTE CIRCULAR
EQUIPAMENTOS DIVERSOS P/ SERVIÇOS DO DEPARTAMENTO DE OBRAS
Página: 2
Ano de 2024
IMOVEL DESAPROPRIADO
EQUIPAMENTOS AQDUIRIDOS
EQUIPAMENTOS AQDUIRIDOS
EQUIPAMENTOS AQDUIRIDOS
EQUIPAMENTOS AQDUIRIDOS
EQUIPAMENTOS AQDUIRIDOS
EQUIPAMENTOS AQDUIRIDOS
CONVÊNIO MANTIDO
PLENO FUNCIONAMENTO ASSESSORIA DE
'OMUNICAÇÃO
PLENO FUNCIONAMENTO ADVOCACIA GERAL
CONVÊNIO MANTIDO
CONVÊNIO ASSOCIAÇÕES MANTIDO
DESPESAS EMPENHADAS A PAGAR
PLENO FUNCIONAMENTO COORDENAÇÃO DA
DUCAÇÃO
PLENO FUNCIONAMENTO PROGRAMA
PLENO FUNCIONAMENTO PORTAL DA
RANSPARÊNCIA
PLENO FUNCIONAMENTO CONTROLADORIA GERAL
PLENO FUNCIONAMENTO OUVIDORIA DO POVO
DESPESAS EMPENHADAS A PAGAR
PLENO FUNCIONAMENTO ATIVIDADES DA FAZENDA
CONTRIBUIÇÃO AO PASEP
PLENO FUNCIONAMENTO SIAT
PLENO FUNCIONAMENTO PROGRAMA
PLENO FUNCIONAMENTO SECRETARIA DE
DMINISTRAÇÃO
CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÕES MANTIDO
DESPESAS EMPENHADAS A PAGAR
PLENO FUNCIONAMENTO SECRETARIA DE
DMINISTRAÇÃO
PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA Meta Região +
Unidade 1 E [e e Urbana
Unidade 1.0 Rural e Urbana
Unidade 1 o Rural e Urbana
Unidade 1,00 Rural e Urbana
Unidade 1,00 Rural e Urbana
Unidade 1,00 Rural e Urbana
Unidade 1,09 Rural e Urbana
PLENO FUNCIONAMENTO ASSESSORIA DO GABINETE] Percentual 100.00 Rural e Urbana
Unidade 2,00 Rural e Urbana
Percentual 100,00 Rural e Urbana
PLENO FUNCIONAMENTO CONSULTORIAS JURÍDICAS] Percentual 100,00 Rural e Urbana
Percentual 100,00 Rural e Urbana
Unidade 2,00 Rural e Urbana
Unidade Lad Rural e Urbana
Percentual 100,00 Rural e Urbana
Percentual 100,00 Rural e Urbana
Percentual 100,0 Rural e Urbana
Porcontual 100,00] Rural e Urbana
Percentual 100,00] Rural e Urbana
Percentual 100,00 Rural o Urbana
Percentual 100,00 Rural e Urbana
Percentual 100,00 Rural e Urbana
Unidade 12,00 Rural é Urbana
Percentual 100,00 Rural o Urbana
Percentual 100,00 Rural e Urbana
Percentual 100,00] Rural e Urbana
Unidade 1,00 Rural e Urbana
Percentual 100,00 Rural e Urbar
Percentual 100,0] Rural e Urb na
DA 17 de Abril de 2023 - 08:58:56 Usuário: ADILSON ALVES SOARES
a < fo
0000000000 0000000000000000000000 000000 0CCCCCCOCOCC
say MUNICIPIO DE MARIO CAMPOS Página: 3
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Ano de 2024
ANEXO IX - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO(Entidade/ProgramalAção) PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA Meta Região
2044 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA OUVIDORIA DA SAUDE PLENO FUNCIONAMENTO OUVIDORIA DA SAUDE Percentual 100 E Rural e Urbana
2045 |DESPESAS SOB REGIME DE ADIANTAMENTOS E DIÁRIAS DESPESAS EMPENHADAS A PAGAR Percentual 100.00 Rural e Urbana
2075 | DESPESAS SOB REGIME DE ADIANTAMENTOS E DIÁRIAS DESPESAS EMPENHADAS A PAGAR Percentual 100.0d Rural é Urbana
2129 | MANUTENÇÃO DAS ATIV. DO DEPTO. DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS |PLENO FUNCIONAMENTO DEPARTAMENTO DE PESOS 100.0d Rural e Urbana
ULTURA
2140 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE PLENO FUNCIONAMENTO DEPARTAMENTO DE Párceniidil 100/00 RurdeUibana
SPORTES
2141 | MANUTENÇÃO DE CONVÊNIOS E ASSOCIAÇÕES CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÕES MANTIDO Percentual 2.0d Rural e Urbana
2146 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE | PLENO FUNCIONAMENTO DEPARTAMENTO DE MEIO | 5 centual 100,0 Rural e Urbana
MBIENTE '
2161 |MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PLENO FUNCIONAMENTO DEPARTAMENTO DE Percentual 100 a Rufalê Urbana
BRAS ,
2167 |MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS TLENO FUNCIONAMENTO SERVIÇOS DE Percentual 100.00 Rural e Urbana
2168 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMNETO DE CONTROLE PLENO FUNCIONAMENTO DEPARTAMENTO
LRrBANO ONTROLE URBANO Percentual 100.00 Rural e Urbana
2174 | CONTRATO DE RATEIO GESTÃO ICISMEP CONTRATOS EMPENHADOS UNIDADE 1.00 Rural e Urbana
0003 | CIDADE SEGURA
1067 | EQUIP. DIVERSOS P/ SERVIÇOS DO DEPTO. DE TRANSP., TRÂNSITO E | EQUIPAMENTOS AQDUIRIDOS Unidádó 10d Ruralé Urbana
GURANÇA º .
2041 | MANUTENÇÃO CONVÊNIO POLÍCIA CIVIL CONVÊNIO POLÍCIA CIVIL MANTIDO Unidade 1,09 Rural e Urbana
2042 | MANUTENÇÃO CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR MANTIDO Unidade 1.00 Rural e Urbana
2043 | MANUTENÇÃO JUNTA DO SERVIÇO MILITAR PLENO FUNCIONAMENTO JUNTA DE SERVIÇO Percentudl 4 OdRúráráUisara
ILITAR )
2137 [IMPLANTAÇÃO DA GUARDA PATRIMONIAL E GUARDA DE TRÂNSITO PLENO FUNCIONAMENTO GUARDA PATRIMONIAL Percentual 100,00 Rural e Urbana
0004 | GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
1047 |EQUIP. DIVERSOS P/ ATIV. DA GESTÃO DO SUAS, VIG. ,
OCIOASSISTENCIAL E FUNDO EQUIPAMENTOS AQDUIRIDOS Unidade 1.00 Rural e Urbana
1055 | EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA SERVIÇOS DA SECRETARIA DE DESEN.
OCIAL
2096 |MANUT E OPERAC. DAS ATIVID DA GESTÃO DO SUAS, VIG
OCIOASSISTENCIAL E FUNDO
2117 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COMP DEC
2118 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO
OCIAL
2170 | AUXILIO FINANCEIRO ÀS FAMÍLIAS ATINGIDAS PELAS ENCHENTES
0005 | PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
1048 | AQUISIÇÃO E INVESTIMENTO PARA FUNCIONAMENTO DO CRAS
1049 | CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA A ASS. SOCIAL CRAS
2097 |MANUTENÇÃO E OPER. SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA À
AMÍLIA CRAS
2098 |MANUT. E OPERAC. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO BÁSICA DOMICILIAR DEFIC.
IDOSO
EQUIPAMENTOS AQDUIRIDOS Unidade 1,00 Rural e Urbana
PLENO FUNCIONAMENTO GESTÃO SUAS Percentual 100,00 Rural e Urbana
PLENO FUNCIONAMENTO COMP DEC Percentual 100,00 Rural e Urbana
PLENO FUNCIONAMENTO SECRETARIA Percentual 100.0] Rural e Urbana
Auxilio Percentual 0.0g Rural e Urbana
EQUIPAMENTOS AQDUIRIDOS Unidade
OBRAS EXECUTADAS Unidade
PLENO FUNCIONAMENTO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Percentual
Rural e Urbana
PLENO FUNCIONAMENTO PROGRAMA Percentual
U-13 Síntese Tecnologia e Informática LTDA 17 de Abril de 2023 - 08:58:58 Usuário: ADILSON ALVES SOARES
0000000000 0000000000000 000000000 000 0C0CCCACCCCCACC
ey MUNICIPIO DE MARIO CAMPOS Página: 4
7) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Ano do 2024
ANEXO IX - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO(Entidade/ProgramalAção) PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA Mota Região
2099 | BENEFÍCIOS EVENTUAIS DEMANDAS APRESENTADAS Percentual 100.00 Rural e Urbana
2100 |OPERACIONALIZAÇÃO E MANUT. DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA PLENO FUNCIONAMENTO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA] Percentual 100.00 Rural e Urbana
0006 | PROGRAMA COMUNIDADE ASSISTIDA É
1050 | AQUISIÇÃO E INVESTIMENTO PARA FUNCIONAMENTO DA PSE EQUIPAMENTOS AQDUIRIDOS Unidade 1.0d Rural e Urbana
1051 [EQUIP. DIVERSOS P/ MANUT. DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASS. SOCIAL | ou yjpaMENTOS AQDUIRIDOS Unidádo 1.0d Rural e Urbana
MAS
1053 [EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA SERVIÇOS DO CONSELHO TUTELAR EQUIPAMENTOS AQDUIRIDOS Unidade 1.0 Rural e Urbana
1056 | EQUIPAM. PARA SERVIÇOS DO PROG. GERAÇÃO DE TRAB.
CENDA/INCLUSÃO PROC. EQUIPAMENTOS AQDUIRIDOS Unidade 1,09 Rural e Urbana
1057 [EQUIPAMENTOS PARA SERVIÇOS DO PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL | -oyiPAMENTOS AQDUIRIDOS Unidade 1.0d Rural e Urbana
INTEGRADA '
| 1058 | CONSTRUÇÃO DO VELÓRIO MUNICIPAL OBRAS EXECUTADAS Unidade 1.00 Rural e Urbana
| 1059 | BANCO DE VOLUNTARIADO E CENTRAL DE DOAÇÕES EQUIPAMENTOS AQDUIRIDOS Unidade 1.00 Rural e Urbana
2104 |ORERAC SERV DE PROTEÇÃO!SOCIAL: AOS ADOLESO, EM CUMP PLENO FUNCIONAMENTO PROGRAMA Percentual 100.0] Rural e Urbana
2102 | MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PLENO FUNCIONAMENTO CMAS Parssntuál 100.0d Rural é Urbana
AS |
2103 [IMPLANTAÇÃO E OPERAC. DO ACESSUAS TRABALHO PLENO FUNCIONAMENTO ACESSUAS Percentual 100,00 Rural e Urbana
2104 [IMPLANTAÇÃO E OPERAC. SERV. CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE || ENO FUNCIONAMENTO PROGRAMA Percentual 100.0d Rural e Urbana
INCULO
2105 [IMPLANTAÇÃO DA CASA DOS CONSELHOS E ENTIDADES PLENO FUNCIONAMENTO CASA DOS CONSELHOS | |Percentual 100.00 Rural e Urbana
2106 | MANUTENÇÃO DE CONVÊNIOS E ASSOCIAÇÕES PLENO FUNCIONAMENTO CONSELHOS E Unidade 1.0d Rural é Urbana
ASSOCIAÇÕES '
2111 |MANUT DO CONS. MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | pj ENO FUNCIONAMENTO FMDCA Percentual 100.0d Rural e Urbana
MDCA )
2112 |MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR PLENO FUNCIONAMENTO CONSELHO TUTELAR Percentual 100.00 Rural e Urbana
2113 |PROJ DE ATEND. À CRIANÇA E AO ADOLESC EM SIT DE RISCO SOC. E — |py ENO FUNCIONAMENTO PROGRAMA Percentual 100.00 Rural e Urbana
2114 | MANUTENÇÃO DE CONVÊNIOS E ASSOCIAÇÕES CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÕES MANTIDOS Percentual 1.00 Rural e Urbana
2115 | PROGRAMA DE APOIO À ENTIDADES DE APOIO À CRIANÇÃ E AO PLENO FUNCIONAMENTO PROGRAMA Percentual 100.00 Rural e Urbana
2116 |MANUT. ATIV. DO FUNDO MUNIC. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PLENO FUNCIONAMENTO FMPD Percentual 100.00 Rural e Urbana
2119 [IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ASSESSORIA JURÍDICA |, ENO FUNCIONAMENTO PROGRAMA Percentual 100.0d Rural e Urbana
RATUITA
2120 | MANUTENÇÃO DAS ATIV. DO PROG. GERAÇÃO DE TRAB. E
ENDAINCLUSÃO PROD. PLENO FUNCIONAMENTO PROGRAMA Percentual 100.00 Rural é Urbana
2121 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL | | 5, ENO FUNCIONAMENTO PROGRAMA Percentual 100
INTEGRADA .
2122 | MANUTENÇÃO DOS SERV DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA MULHER PLENO FUNCIONAMENTO PROGRAMA Percentual 100.
2123 |MANUT.DOS SERV. DE PROTEÇÃO DOS DIRETOS DA PESSOA IDOSA PLENO FUNCIONAMENTO PROGRAMA Percentual 100.
2124 |MANUTENÇÃO DO VELORIO MUNICIPAL PLENO FUNCIONAMENTO VELÓRIO MUNICIPAL Percentual 100,
0007 |PROGRAMA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
U-13 Sintese Tecnologia e Informática LTDA 17 de Abril de 2023 - 08:58:58 Usuário: ADILSON ALVES SOARES
ulta
gEy
2108
2109
0009
1052
2110
0010
1018
1019
1020
1021
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2062
0011
1022
1023
1024
1084
2063
2064
2065
MUNICIPIO DE MARIO CAMPOS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO IX -
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
PRODUTO
cóD. DESCRIÇÃO(Entidado/Programa/Ação)
2107 JIMPLANT E OPERAC SERV DE PROT E ATEND ESPEC. À FAMÍLIAS
PAEFIICREAS
OPERAC SERV. ESPEC. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉD. ALTA
[COMPLEX
OPERAC E MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
GESTÃO PROG. CADÚNICO BOLSA FAMÍLIA
EQUIP. DIV. P/ O CADASTRO ÚNICO P/ PROG. SOCIAIS E PAB
CADASTRO ÚNICO PARA PROG. SOCIAIS E PAB
PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
eee DIVERSOS PARA SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA À
UDE
OBRAS E INSTALAÇÕES - MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO COMITE
ESTOR
EQUIPAMENTOS PARA AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19
EQUIPAMENTOS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DE FISIOTERAPIA
MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E NASF
MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ESTRATÉGIA DE AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAUDE
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS E ATIV. DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE -
BS 24 HS
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERV. DE PROMOÇÃO
PREVENÇÃO DA SAÚDE ,
MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DA SAÚDE
BUCAL
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS
AÇÕES E ENFRENTAMENTO DA COVID 19
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS - MINIST PUB DO TRABALHO
OMITE GESTOR
MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS - MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
OMITE GESTOR
ATENÇÃO SAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEX.
EQUIPAMENTOS P/ ATENÇÃO MÉDIA /ALTA COMPLEXIDADE
AMBULATORIAL HOSP.
EQUIPAMENTOS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DA REDE DE URGÊNCIA E
MERGÊNCIA
EQUIPAMENTOS DIVERSOS - MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
OMITE GESTOR
CONTRATO DE RATEIO CONSÓRCIO SAMU
MANUTENÇÃO DO CENTRO DE FISIOTERAPIA
OPERACIONALIZAÇÃO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA SAMU
OPERACIONALIZAÇÃO DE SERV. E PROCEDIMENTOS C/ FINALIDADE
U-13
PLENO FUNCIONAMENTO PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL
PLENO FUNCIONAMENTO PROGRAMA
PLENO FUNCIONAMENTO PROGRAMA
EQUIPAMENTOS AQDUIRIDOS
PLENO FUNCIONAMENTO PROGRAMA
EQUIPAMENTOS AQDUIRIDOS
OBRAS EXCUTADAS
EQUIPAMENTOS AQDUIRIDOS
EQUIPAMENTOS AQDUIRIDOS
PLENO FUNCIONAMENTO ESF
PLENO FUNCIONAMENTO ACS
PLENO FUNCIONAMENTO ATENÇÃO BÁSICA
PLENO FUNCIONAMENTO SERVIÇOS SAÚDE MENTAL
PLENO FUNCIONAMENTO PROGRAMA DE
PREVENÇÃO ,
PLENO FUNCIONAMENTO SERVIÇOS DE SAUDE
Bucal
PLENO FUNCIONAMENTO PROGRAMA
PLENO FUNCIONAMENTO PROGRAMA
PLENO FUNCIONAMENTO PROGRAMA
EQUIPAMENTOS AQDUIRIDOS
EQUIPAMENTOS AQDUIRIDOS
EQUIPAMENTOS AQDUIRIDOS
CONTRATOS EMPENHADOS
PLENO FUNCIONAMENTO CENTRO DE FISIOTERAPIA
PLENO FUNCIONAMENTO SAMU
PLENO FUNCIONAMENTO SERVIÇOS
PLENO FUNCIONAMENTO PROGRAMA MAIS MÉDICOS) Percentual
Página: 5
Ano de 2024
UNIDADE DE MEDIDA Mota Roglão
Percentual 100. o] Rural e Urbana
Percentual 100,00 Rural e Urbana
Percentual 100,00 Rural é Urbana
Unidade 1,09 Rural e Urbana
Percentual 100,00 Rural e Urbana
Unidade 10.00 Rural e Urbana
Unidade 1,0 Rural é Urbana
Unidade 0.09 Rural e Urbana
Unidade 1,0 Rural e Urbana
Percentual 100,00 Rural e Urbana
Percentual mod Rural e Urbana
Percentual 100,00 Rural e Urbana
Percentual cd Rural e Urbana
Percentual 100,00 Rural e Urbana
Percentual 100,00 Rural e Urbana
100,00 Rural e Urbana
Percentual 0,00 Rural e Urbana
Percentual 0,00 Rural e Urbana
Percentual to Rural e Urbana
Unidade 1,00 Rural e Urbana
Unidade 1,00 Rural e Urbana
Unidade 1,00 Rural e Urbana
UNIDADE 1,00 Rural e Urbaná
Percentual o od Rural e Urbi
Percentual 100,04
Percentual
Sintese Tecnologia e Informática LTDA 17 de Abril de 2023 - 08:58:58 Usuário: ADILSON ALVES SOARES
Ma
100,00
o
0000000000 0000000000000000000000 00000 CCCCCCCCCCCC
MUNICIPIO DE MARIO CAMPOS
DIAGNÓSTICA
OMPLEXIDADE
OMITÊ GESTOR .
PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
ZOONOSES
GESTÃO DOS PROGRAMAS DE SAÚDE
SAÚDE
2049
2050 |MAI
SAUDE
2051
2052
0014
1025
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
ARMACÊUTICA
1028
ARMACÉUTICA
2070
2074
0015
1006
1031
GESTÃO DA POLÍTICA EDUCACIONAL
U-13
IMPLEMENTAÇÃO E MANUT. SERVIÇOS ESPECIALIZADOS MÉDIA
CONTRATO DE RATEIO SAÚDE ICISMEP
CONTRATO DE RATEIO CONSÓRCIO SAMU
CONTRATO RATEIO CISMEP - MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA SERVIÇOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA E ZOONOSES
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA DIVISÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA DIVISÃO DE CONTROLE DE
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA SERVIÇOS DA SECRETARIA DE SAÚDE
CONSTRUÇÃO, REFORMA E MANUT. DE PRÉDIOS DA REDE MUN. SAÚDE
IMPLANTAÇÃO DA INFORMATIZAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE SANITÁRIO CISMEP
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE DA SECRETARIA MUNICIPAL E REDE DE
MANUTENÇÃO DE PREDIOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERV DE INFORMATIZ DA REDE DE
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO CISMEP
MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA
EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA SERVIÇOS DA ASSITÊNCIA
MATERIAL, BEM OU SERV. PARA DISTRIBUIÇÃO POR MANDADO JUDICIAL
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSITÊNCIA FARMACÊUTICA
EQUIPAMENTOS DIVERSOS SERV. COORD. EDUCAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
AMPLIAÇÃO E MELHORIAS NOS PRÉDIOS ESCOLARES
Página: 6
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Ano de 2024
ANEXO IX - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO(Entidade/ProgramaiAção) PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA Meta Região
PLENO FUNCIONAMENTO SERVIÇOS MAC Percentual 100.0:
CONTRIBUIÇÃO A CONSÓRCIO Unidade 1.0
CONTRIBUIÇÃO A CONSÓRCIO Unidade 1.0
CONTRIBUIÇÃO A CONSÓRCIO Unidade 0.0
EQUIPAMENTOS AQDUIRIDOS Unidade 1.0
OBRAS EXECUTADAS Unidade 1,0
PLENO FUNCIONAMENTO VIGILÂNCIA EM SAÚDE Percentual 100.0
PLENO FUNCIONAMENTO VIGILÂNCIA SANITÁRIA Percentual 100.0
PLENO FUNCIONAMENTO VIGILÂNCIA Percentual 100,0%
EQUIPAMENTOS AQDUIRIDOS Unidade 1.04
OBRAS EXECUTADAS Unidade 1,0%
EQUIPAMENTOS AQDUIRIDOS Percentual 1.0
TODA A POPULAÇÃO Percentual 100.0
PLENO FUNCIONAMENTO TRANSPORTE SANITÁRIO |Percentual 100.
PLENO FUNCIONAMENTO SERVIÇOS DE
RANSPORTES Percentual 100.
PLENO FUNCIONAMENTO SERVIÇOS DE
ANUTENÇÃO Percentual 100.
PLENO FUNCIONAMENTO SERVIÇOS DE
INFORMATIZAÇÃO Percentual 100.
PLENO FUNCIONAMENTO CISMEP Percentual 100.
PLENO FUNCIONAMENTO CMS Percentual 100.
EQUIPAMENTOS AQDUIRIDOS Unidade 1.0
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade 1
DEMANDAS APRESENTADAS Percentual 100.
PLENO FUNCIONAMENTO FARMÁCIA BÁSICA Percentual 100.
EQUIPAMENTOS AQDUIRIDOS Unidade 1
OBRAS EXECUTADAS Unidade 1
Síntese Tecnologia e Informática LTDA 17 de Abril de 2023 - 08:58:58 Usuário: ADILSON ALVES SOARES 7?
he fy
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
COCCOCOCC0OCCC0C0C000000000000000 0000000 0COCCCACCCOÇ
Página: 7
Ano de 2024
MUNICIPIO DE MARIO CAMPOS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO IX
- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO(Entidade/Programa/Ação)
CONSTRUÇÃO DE QUADRAS ESCOLARES
CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIOS NAS QUADRAS DAS ESCOLAS
IMPLANTAÇÃO DE PARQUES NAS ESCOLAS C/ BRINQUEDOS
COLÓGICOS
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE EDUCAÇÃO INTEGRADA
CONSTRUÇÃO, REFORMA E MANUT. DE PREDIOS DA RED. MUN
DUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DE TRANSPORTE PARA EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
MANUTENÇÃO E MELHORIAS NOS PRÉDIOS ESCOLARES
MANUTENÇÃO E REFORMA DE QUADRAS ESCOLARES
MANUTENÇÃO DE CONVÊNIOS E ASSOCIAÇÕES
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROJETOS EDUCACIONAIS
PROGRAMA DE TREINAMENTO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA EDUCACIONAL
PROGRAMA DE ENSINO FUNDAMENTAL
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE ESCOLAR
EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA SERVIÇOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
EQUIPAMENTOS DIVERSOS P/ PROJETOS EDUCACIONAIS
EQUIPAMENTOS DIVERSOS E ACERVO PARA SERVIÇOS DO EJA
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MUN. DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENS
[FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MUN. DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EJA
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MUN. DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR MAIS
DUCAÇÃO.
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DO TRANSPORTE ESCOLAR
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
JA
PROGRAMA DE ENSINO ESPECIAL
EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MUN. DE ALIMENTAÇÃO AEE
MANUTENÇÃO DE CONVÊNIOS E ASSOCIAÇÕES
U13
PRODUTO
UNIDADE DE MEDIDA
OBRAS EXECUTADAS
OBRAS EXECUTADAS
OBRAS EXECUTADAS
EQUIPAMENTOS AQDUIRIDOS
OBRAS EXECUTADAS
PLENO FUNCIONAMENTO SECRETARIA DA
DUCAÇÃO
PLENO FUNCIONAMENTO SERVIÇOS DE
RANSPORTE
PLENO FUNCIONAMENTO CONSELHOS MUNICIPAIS
PLENO FUNCIONAMENTO SERVIÇOS DE
ANUTENÇÃO
PLENO FUNCIONAMENTO SERVIÇOS DE
ANUTENÇÃO
CONVÊNIOS COM ASSOCIAÇÕES MANTIDO
PLENO FUNCIONAMENTO PROGRAMA
PLENO FUNCIONAMENTO PROGRAMA DE
[TREINAMENTO
PLENO FUNCIONAMENTO PROGRAMA
OBRAS EXECUTADAS
EQUIPAMENTOS AQDUIRIDOS
EQUIPAMENTOS AQDUIRIDOS
EQUIPAMENTOS AQDUIRIDOS
EQUIPAMENTOS AQDUIRIDOS
PLENO FUNCIONAMENTO PROGRAMA DE MERENDA
PLENO FUNCIONAMENTO PROGRAMA DE MERENDA
PLENO FUNCIONAMENTO PROGRAMA DE MERENDA
PLENO FUNCIONAMENTO TRANSPORTE ESCOLAR
PLENO FUNCIONAMENTO ENSINO FUNDAMENTAL
PLENO FUNCIONAMENTO EJA
EQUIPAMENTOS AQDUIRIDOS
ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL
CONVÊNIO MANTIDO
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Unidade
Percentual
Percentual
Percentual
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Unidade
Percentual
Unidade
Rural e Urbana
1.0] Rural e Urbana
1.00 Rural e Urbana
1.00 Rural e Urbana
1.00 Rural e Urbana
100.00 Rural e Urbana
100,00 Rural e Urbana
mad Rural e Urbana
100,00 Rural e Urbana
100,00 Rural e Urbana
1.00 Rural e Urbana
100,00 Rural e Urbana
100,00 Rural e Urbana
100,00 Rural e Urbana
1,00 Rural e Urbana
1,09 Rural e Urbana
1,0] Rural e Urbana
1,00 Rural e Urbana
1,09 Rural e Urbana
100,00 Rural e Urbana
100,00 Rural e Urbana
100,00 Rural e Urbana
100,00 Rural e Urbana
215,80 Rural e Urbana
1,0] Rural e urtai a
100.00) Rural e Urbana
2.09 Rural e Urbaná'
Sintese Tecnologia e Informática LTDA 17 de Abril de 2023 - 08:58:58 Usuário: ADILSON ALVES SOARES
o
VCOCCCOC00000000000000000000000000 00000 CCCCCCCCCCCAÇ
MUNICIPIO DE MARIO CAMPOS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO IX -
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
Página: 8
Ano de 2024
DESCRIÇÃO(Entidade/ProgramalAção)
PRODUTO
UNIDADE DE MEDIDA
—
Meta
2130
2131
2132
2133
2134
2135
2136
0021
1061
2127
2128
1075
1076
1077
1078
1079
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
PROGRAMA DE ENSINO INFANTIL
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES P/ ENSINO INFANTIL
EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA SERVIÇOS DA CRECHE
EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL
CONSTRUÇÃO, REFORMA E MANUT. DE PRÉDIOS ENSINO INFANTIL
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MUN. DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENS.
INFANTIL
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
MANUTENÇÃO DO PROGRMA MUN. DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CRECHE
CIDADE CULTURAL
CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS
EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA IMPLANTACAO DA BANDA MUNICIPAL
EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA SERVIÇOS DA CULTURA
EQUIPAMENTOS DIVERSOS P/ MANUTENÇÃO DO CONJUNTO
RQUITETÔNICO CULTURAL
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA BANDA MUNICIPAL
REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LAZER E EVENTOS
MANUTENÇÃO DO FUNDO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICIPIO
MANUT. DAS ATIV. DO CONJUNTO ARQUITETÔNICO CULTURAL DE MÁRIO
AMPOS
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E PROJETOS DA CULTURA
TURISMO
EQUIPAM. DIVERSOS PARA SERV. DE FOMENTO ÀS POLÍTICAS DE DESEN
RISMO
MANUTENÇÃO DAS ATIV. DE FOMENTO ÀS POLÍTICAS DE DESENV.
RISMO LOCAL
MANUTENÇÃO DE CONVÊNIOS E ASSOCIAÇÕES
INFRAESTRUTURA E URBANISMO
CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
CONSTRUÇÃO DE VIA ALTERNATIVA PARA TRÂNSITO DE CARGAS
CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE DRENAGEM
CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE QUADRAS, PRAÇAS, PARQUES E
JARDINS
OBRAS EMERGENCIAIS P/ RECUPERAÇÃO DE DANOS CAUSADOS PELA
PLENO FUNCIONAMENTO EDUCAÇÃO ESPECIAL
OBRAS EXECUTADAS
EQUIPAMENTOS AQDUIRIDOS
EQUIPAMENTOS AQDUIRIDOS
OBRAS EXECUTADAS
PLENO FUNCIONAMENTO PROGRAMA DE MERENDA
PLENO FUNCIONAMENTO ENSINO INFANTIL
PLENO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES
OBRAS EXECUTADAS
EQUIPAMENTOS AQDUIRIDOS
EQUIPAMENTOS AQDUIRIDOS
EQUIPAMENTOS AQDUIRIDOS
PLENO FUNCIONAMENTO BANDA MUNICIPAL
EVENTOS REALIZADOS
PLENO FUNCIONAMENTO ATIVIDADES DE LAZER
PLENO FUNCIONAMENTO FMPC
PLENO FUNCIONAMENTO PROGRAMA DE
[CONSERVAÇÃO
PLENO FUNCIONAMENTO PROGRAMA
PLENO FUNCIONAMENTO PROJETOS DA CULTURA
EQUIPAMENTOS AQDUIRIDOS
PLENO FUNCIONAMENTO PROGRAMAS DE FOMENTO
CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO MANTIDO
OBRAS EXECUTADAS
OBRAS EXECUTADAS
OBRAS EXECUTADAS
OBRAS EXECUTADAS
OBRAS EXECUTADAS
Percentual
Percentual
Unidade
Unidade
Unidade
Percentual
Percentual
PERCENTUAL
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Percentual
Unidade
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Unidade
Percentual
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
1.09
1.09
1.09
1.0]
100 al
100.0!
100.00
1.09
1.0d
1.09
1.09
100.0
2.0
100.0
100.0
100.
100,00
100.0
1.0
100.00
1.09
Região
100.09 Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
U13
Sintese Tecnologia e Informática LTDA 17 de Abril de 2023 - 08:58:58 Usuário: ADILSON ALVES SOARES
1081
2125
2142
2158
2159
2160
2162
2163
2169
1080
215
1060
2126
1071
1072
1073
218
2150
2151
2182
2153
Ano de 2024
ANEXO IX - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
A Oy e
EXTENSÃO DE REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
REESTABELECER TRAFEGABIL IDADE EM CARATER EMERGENCIAL
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DAS ACADEMIAS AO AR LIVRE
NUTENÇÃO Percentual 100.0 Rural e Urbana
MANUTENÇÃO A =
o DAS ATIMIDADES DOS SERVIÇOS DE VIAS URBANAS E PLEN Percents 100.07 Rurai é Urbana
MANUTENÇÃO DE QUADRAS. PRAÇAS E JARDINS PLENO
AN > Percentual
MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PLENC FUNCIONAMENTO SERVIÇOS DE Percent
TENÇÃO
[ORDENAÇÃO DO USO DO SOLO. EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PLENO FUNCIONAMENTO PROGRAMA E
MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL PLENO FUNCIONAMENTO SERVIÇOS DE
ANLTE Porconhial
MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PLENO FUNCIONAMENTO SERVIÇOS DE Percentual
LTENÇÃO
ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROJETO LED PLENO FUNCIONAMENTO PROJETO LED Percentual
ATIVIDADES URBANAS E FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS PLENO FUNC. ONAMENTO SERVIÇOS DE
IS iZAÇÃO Percentual
PROGRAMA DE SANEAMENTO BÁSICO
CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO E REDE DE ESGOTO OBRAS EXECUTADAS Ursdade
MANUTENÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO E REDE DE ESGOTO PLENO FUNCIONAMENTO ESTAÇÃO DE Percentual
RATAMENTO
MORAR MELHOR
DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE PÚBLICO IMOVEL DESAPROPRIADO Urudade
MANUTENÇÃO DO PROJETO HABITACIONAL PLENO FUNCIONAMENTO PROJETO HABITACIONAL | Percentual
MEIO AMBIENTE SUSTENTÁVEL
EQUIPAM DIVERSOS PARA SERV. DA USINA DE COMPOSTAGEM E EQUIPAMENTOS AQOUIRIDOS Lradsos
RECICLAGEM
CONSTRUÇÃO DA USINA DE COMPOSTAGEM E RECICLAGEM OBRAS EXECUTADAS Urudade
FOUR DIVERSOS PARA MANUT. DO DEPTO. DE SERV. DE LIMPEZA URB EQUIPAMENTOS AQDUIRIDOS hinadadi
MANUTENÇÃO DE CONVÊNIOS E ASSOCIAÇÕES CONVENIOS COM ASSOCIAÇÕES MANTIDOS Percentual
MANUTENÇÃO DE VEICULOS. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS a PEA SE Eêriai
MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CODEMA PLENO FUNCIONAMENTO CODEMA Percentual
EDUCAÇÃO AMBIENTAL PLENO FUNCIONAMENTO EDUCAÇÃO AMBIENTAL | Percentua!
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA USINA DE COMPOSTAGEM E PLENO FUNCIONAMENTO USINA DE COMPOSTAGEM | Percentual
RECICLASEM
CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS RP SERVIÇOS DE rca!
BOUDOS Ê
IMPLANT E MANUT DO SERVIÇO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO PLENO FUNCIONAMENTO SERVIÇOS DE Percentual
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lr
sy MUNICIPIO DE MARIO CAMPOS Página: 10
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Ano de 2024
ANEXO IX - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
[ cõo.] DESCRIÇÃO(Entidade/ProgramaiAção) PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA Meta Região
RATAMENTO
MANUTENÇÃO DAS ATIV. DO DEPTO DE SERVIÇOS E LIMPEZA URBANA E | PLENO FUNCIONAMENTO SERVIÇOS DE LIMPEZA Percentual 100.0 Rural e Urbana
URAL UBLICA
CONSERVAÇÃO DA ARBORIZAÇÃO URBANA [pro FUNCIONAMENTO PROGRAMA DE
: ONSERVAÇÃO Percentual 100.00 Rural e Urbana
MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PLENO FUNCIONAMENTO SERVIÇOS DE SERnai 100,0d Rural é Urbana
ANUTENÇÃO
IMPLANT.E MANUTENÇÃO DAS ATIV. DO PLANO DE GESTÃO DE PLENO FUNCIONAMENTO SERVIÇOS DE
SÍDUOS SÓLIDOS ANUTENÇÃO Percentual 100 od Rural e Urbana
DESENVOLVIMENTO RURAL
EQUIPAMENTOS PARA DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA EQUIPAMENTOS AQDUIRIDOS Unidade 1.0d Rural
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA |PLENO FUNCIONAMENTO DEPARTAMENTO DE
GRICULTURA Percentual 100.00 Rurat
MANUTENÇÃO DE CONVÊNIOS E ASSOCIAÇÕES CONVÊNIOS COM ASSOCIAÇÕES MANTIDOS Percentual 100.0d Rural
MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PLENO FUNCIONAMENTO SERVIÇOS Percentual 1000 Rural
EXPOSIÇÃO DE AGRONEGÓCIOS PLENO FUNCIONAMENTO PROGRAMA Percentual 100.0d Rural
CONSTRUÇÃO DE FOSSAS SÉPTICAS PARA AGRICULTORES [ELENO FUNCIONAMENTO SERVIÇÕS DE Percentual “00d Rural
TRANSPORTE E MOBILIDADE
MAN. DAS ATIV. DO DEPTO. DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E SEG. PÚBLICA ee FUNCIONAMENTO DEPARTAMENTO DE
RANSPORTES Percentual 100.09 Rurai e Urbana
MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PLENO FUNCIONAMENTO SERVIÇOS E MANUTENÇÃO] Percentual 100.0 Rural e Urbana
PROGRAMAS DE ESPORTE E LAZER
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS OBRAS EXECUTADAS Unidade 1.00 Rural e Urbana
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ESPORTE PLENO FUNCIONAMENTO ATIVIDADES DE ESPORTE |Percentual 100.0 Rural e Urbana
APOIO A EVENTOS ESPORTIVOS EVENTOS APOIADOS Percentual 100.00 Rurai e Urbana
ATLETAS APOIADOS , Percentual 100.00 Rural e Urbana
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ty
y
MUNICIPIO DE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
ANEXO X - DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
MARIO CAMPOS
SUBTOTAL:
| TOTAL:
4.580.000,00 SUBTOTAL:
4.770.000,00
Contingência e Limitação de Empenhos
2024
PASSIVOS CONTINGENTES Providências
E descrição [ valor descrição 1 valor
ai Abertura de Créditos Adicionais a Partir da Reserva de
Demandas Judiciais 90.000,00 Contingência 90.000,00
. . Abertura de Créditos Adicionais a Partir da Reserva de
Dividas em Processo de Reconhecimento 75.000,00 » i 75.000,00
Contingência
Assunção de Passivos 25.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a Partir da Reserva de 25.000,00
Contingência
SUBTOTAL: 190.000,00 SUBTOTAL: 190.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS Providências
descrição valor descrição valor
Frustração de Arrecadação 3.300.000,00 |Limitação de Empenhos 3.300.000,00
À , : Abertura de Créditos Adicionais a Partir da Reserva de
Restituição de Tributos a Maior 20.000,00 Contingência 20.000,00
Al itos Adicionais a Partir da R d
Discrepância de Projeções 1.260.000,00 | Abertura de Créditos Adicionais a Partir da Reserva de 1.260.000,00
— TOTAL:
4.770.000,00
J
ANDERSON FERREIRA ALVES
Prefeito Municipal
Contador124362/0-9
U-13
Sintese Tecnologia e Informática LTDA 17 de Abril de 2023 - 08:59:29 Usuário: ADILSON ALVES SOARES
V000000000000000000000000000
E
MUNICIPIO DE MARIO CAMPOS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
1- RECEITAS Art. 4º,82º, inciso Il da LRF
ARRECADADA “| ORÇADA 1 PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 |
RECEITAS CORRENTES 49.080.619,0: 51.899.925,51] 61 srosoea san 77.881 “000,00 81.398.000, 86.116.000.0
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 3.383.938,89 soma 4.240.806,51 7.296.894,1 5.177.000,00 5.477.000.0 5.792.000,00
CONTRIBUIÇÕES 1.189.592,4 1.485.623,1 1.627.034,75 958.000,00 1.816.000,00 1.921.000,01 2 20000
RECEITA PATRIMONIAL 128.794,0 631.093,64 3.243.240,83 1.243.500,01 4.048.000,00 4.281.000,0 4.529.000,0
RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,0 od 0,0 0,0 0,00
RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,09 0,0 0,09 0,0 0.0 0,00
RECEITA DE SERVIÇOS 241.311,78 0,0 0,0 134.000,00 183.000,01 193.000,01 204.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 43.983.41349] 4564397451] 52.722.489,2 65.602.085,74 66.549.000,00 | 69.413.000,0! 73.441.000,0
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 153.568,36 55.693,41 76.755,04 70.000,00 108.000,00 113.000,0 118.000,0
RECEITAS DE CAPITAL 2.053.722,78 2.402.023,8 2.403.345,93 2.565.000,00 7.049.000,00 7.456.000,01 7.887.000,0
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,09 101.000,0 303.000,00 320.000,01 338.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 243.665,00 0.09 77.950,00 91.000,0! 88.000,0 93.000,0
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,0) 0,0 0,0
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.810.057,71 2.402.023,89 2.373.000,0 6.658.000,0
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00
RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00
CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES - INTRA ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,0d
DEDUÇÕES DA RECEITA
Contador 124362/0-9
)
-6.643.810,18
70.000.000,
-7.869.479, 54.000,
77.476.000,
80.967.000,
Sintese Tecnologia e Informática LTDA 17 de Abril de 2023 - 08:59:45 Usuário: ADILSON ALVES SOARES
By MUNICIPIO DE MARIO CAMPOS
g LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
1 - DESPESAS Art. 4º,82º, inciso Il da LRF
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZAS DE DESPESAS EXEGUTADA SESADA — EREvISÃO
2020 2021 2022 2023 2025
DESPESAS CORRENTES 38.740.756, mesorel 42.394.653,57 58.682.464,59 65.287.00000
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 16.769.294,7 17.466.279, 2220862632 26.344.082,51 29.207.000,
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,0 0,00 0,0 88.000,00 100 00.09
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 21.971.461,2 16.441.797,6] | 20.186.027,2 32.250.382,02 35.980.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 11.157.451,1 4.804.935,37] 3.559.451,3 10.767.535,47] anna
INVESTIMENTOS 11.157.451,1 4.804.935,37] 3.559.451,38 amos] 14.300.000,0
INVERSÕES FINANCEIRAS 0,0 0,0 0,00 2.000,0 60.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 0,0 0,0 0,0 433.000,00 pesposa
RESERVA CONTINGÊNCIAIRES. RPPS 0,0 0,0 0,00 550.000,00 860.000,0
RESERVA CONTINGÊNCIAIRES. RPPS 0,0 0,0 0,00 550.000,00 860.000,00
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,0 o 0,0 0,0 0,0
TOTAL: 49.898.207,1 38.713)012/9º 45.954:104,9 Ed re 8
Q.
ANDERSON FERREIRA ALVES MARLON/MÊNDES SILVA GOYAS
ito Municipal Cont
Jor 124362/0-9 sp. Interno
U-13 Síntese Tecnologia e Informática LTDA 17 de Abril de 2023 - 09:00:01 Usuário: ADILSON ALVES SOARES
000000000 0000C000000000000000400000000000404004040040400
Ely MUNICIPIO DE MARIO CAMPOS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
til - RESULTADO PRIMÁRIO Art. 4º,82º, inciso Il da LRF
ECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (1) 44.719.848,90] 45.663.014,47] 5202327541] 66.269.500,00] 66.656.000,00] 69.523.000,00]
'CEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (ll) 0,00) 0,00) 0,00 0,00 0,00! 9,
CEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (Ill) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00! E
'AS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (IV) 1.810.057,78] 2.402.023,89 2.373.000,00) 6.658.000,00) 7.043.000,
CEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (V) 0,00) 0,00 0,00 0, 0,00]
'AS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (VI) 0,00] 0,00 0, 9, 0,00)
'A PRIMÁRIA TOTAL (Vil) = (1+ + IV +V) 46.529.906,68] 48.065.038,36 68.642.500,00] 73.314.000, 78.566.000,00]
A PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (Vil!) = (1 + IV) 46.529.906,68] 48.065.038,36 68.642.500,00] 73.314.000,00] 75.588.000,00)
ESPECIFICAÇÃO 2020 2021 2022 2023 2024 2025
DESPESAS NÃO FINANCEIRAS(OU DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS) 49.898.207,1 38.713.012,99] 45.954.104, 69.479.000,00 75.968.000,00 3407500009
DESPESA TOTAL (SEM RPPS) 49.898.207,19 38.713.012, 45.954.104, 70.000.000,0] 77.475.000,0d 30.967.000,
DESPESAS CORRENTES (SEM RPPS) 38.740.756, 33.908.077, 4239465357 58.682.464, 62236.000.0d] 65.287.000.
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 16.769.294, 17.466.279, 22.208.626, 26.34408251] 27.770.000. 29.207.000.
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA [ox 0,0 0, 88.000,00 90.000. 100.000.
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 21.971.461, 16.441.797,68 20.186.027,2 32250.38202 343760000] 35.980.000.
DESPESAS DE CAPITAL (SEM RPPS) 11.157.451,1 480493537] 3.559.451, 10.767.535.4 144400000] 14820000,
INVESTIMENTOS 11.157.451,1 4.804.935,37] 3.559.451, pe 13.970.000, 14.300.000.
INVERSÕES FINANCEIRAS 0, 0,0d 0, 2.000, 50.000. 60.000.
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 0, 0,09 0, 433.000. 420.000. 450.000.
RESERVA CONTINGÊNCIA IRES. RPPS 0, 0. 0, 550.000, 800.000. 860.000.
RESERVA CONTINGÊNCIAIRES. RPPS 0, 0, 0, 550.000. 800.000. 860.000.
DEDUÇÕES (SEM RPPS) 0; 0, 0; 521.000, 510.000, 580.000,
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0, 0, 0, 88.000. 90.000, 100.000.
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 0. 0. 0. 433.000, 420.000, 460.000.
U-13 Sintese Tecnologia e informática LTDA 17 de Abril de 2023 -0900:18 Usuário: ADILSON ALVES SOARES
EEy MUNICIPIO DE MARIO CAMPOS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
til - RESULTADO PRIMÁRIO Art. 4º,82º, Inciso Il da LRF
ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 2023 2024 2025 2026
RECEITAS NÃO FINANCEIRAS(OU RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS) 48.065.038,3] 54.348.671, casaz anna 73.314.000,0] 76.56.0000 81.004.000,00
RECEITA TOTAL (SEM RPPS) 48.696.132,00 — 57.669.862,1 70.000.000,00 7.476.000,00 80.967.000,00 85.659.000,00
RECEITAS CORRENTES (SEM RPPS) 51899.925,51] 6191032642] 7530447984 7788100000 8139800000 86.116.000,00
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 4.083.540,7 4.240.806,51] 7.296.894,1 51770000] 54770000] 5.792.000,00
CONTRIBUIÇÕES 1.485.623,1 1.627.034,78 ess 090] 1.816.000,00] 19210000] | 2032 00007
RECEITA PATRIMONIAL 631.093, 3.243.240,8 1.243.500,00] 4.048.000,00] — 4.281.000,0! 4.529.000,01
VALORES MOBILIÁRIOS 631.093,6 3.243.240, 8 1.165.500,00 3.771.000,00 a.08.00001 4.219.000,0
DEMAIS RECEITAS PATRIMONIAIS 0,0 0,0 78.000,00 277.000,00 293.000,0 310.000,0
RECEITA AGROPECUÁRIA 0,0 0,0 00 0,00 0,0 0,0
RECEITA INDUSTRIAL 00 0,09 0,0 0,0 0,0 0,0
RECEITA DE SERVIÇOS 0,0! 0,09 134.000,0 183.000,01 193.000,00 204.000,0
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 4564397451] 5272248929] 6560208574 6654900000 6941300000 73.441.000,0
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 55.693,41 76.755,04 70.000,0 108.000,0 113.000,0 118.000,00
RECEITAS DE CAPITAL (SEM RPPS) 2.402.023,8 2.403.345,9º 2.565.000,01 7.049.000,01 7.456.000,0 7.887.000,01
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,0 0,0 101.000,00 303.000,0 320.000,0 338.000,0
ALIENAÇÃO DE BENS 0,0 77.950,01 91.000,00] 88.000,01 2300004 98.000,0
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,0 0,0 0,09 0,0 0,00 0,0!
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.402.023,8! 2.325.395,9 2.373.000,00 — 6.658.000,0 7.043.000,01 7.451.000,0
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 00 0,0 0,00 0,0 0,0 0,0
RECEITAS CORRENTES (SEM RPPS) 0,0 0,0 0,09 0,0 0,0 0,0
CONTRIBUIÇÕES 0,0 0,0 0,09 0,0! 0,00 0,0
OUTRAS RECEITAS CORRENTES - INTRA ORÇAMENTÁRIA 0,0 0,0 0,09 0,0 0,09 0,09
DEDUÇÕES DA RECEITA -5.605.817,4 -8.643.810,1 “7.869.479,84 7.454.000,01 -7.887.000,0] 8.344.000,
DEDUÇÕES (SEM RPPS) 317.109, 631.093, 3.321.190,8; 1.357.500,00 4.162.000,0 4.401.000,00 4.655.000,01
VALORES MOBILIÁRIOS 73.444, 631.093, 3.243.240,8 1.165.500,00 | 3.771.000,0 3.988.000,0! 4.219.000,
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,0 0,0! 101.000,0 303.000,0 320.000,01 338.000,01
ALIENAÇÃO DE BENS 0, 77.950,01 91.000,01 88.000,01 93.000,0 98.000,01
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0, 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Sintese Tecnologia e Informática LTDA 17 de Abril de 2023 - 09:00:18 Usuário: ADILSON ALVES SOARES
“Ly MUNICIPIO DE MARIO CAMPOS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Ill - RESULTADO PRIMÁRIO Art. 4º,82º, inciso Il da LRF
ESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IX) 38.740.756,06) 33.908.077,62 42.394.653,57 58.594.464,53 62.146.000,00 65.187.000,00] 68.125.000,00
ESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (X) 0,00) 0,00 0,00] 0,00] 0,00 0,00] 0,00
ESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XI) 0,00] 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00 0,00]
ESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XI!) 1.157.451,13) 4.804.935,37 3.559.451,38 10.334.535,47) 14.020.000,00] 14.360.000,00 16.024.000,00]
ESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIll) 0,00] 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0,00) 0,00]
ESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) 0,00] 0,00 0,00) 0,00] 0,00] 0,00) 0,00]
ESERVA DE CONTINGÊNCIA (XV) 0,00] 0,00 0,00 550.000,00) 800.000,00 860.000,00] 900.000,00
ESPESAS PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IX + X + XIl + XII + XV) 49.898.207,19] 38.713.012,99) 45.954.104,95 69.479.000,00 76.966.000,00 80.407.000,00] 85.049.000,00]
ESPESAS PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII)=(IX+XIl+XV) 49.898.207,19 38.713.012,99] 45.954.104,95) 69.479.000,00) 76.966.000,00 80.407.000,00 85.049.000,00)
ESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha -3.368.300,51 9.352.025,37) 8.394.566,39) -836.500,00] -3.652.000,00) -3.841.000,00] 4.045.000,00
ESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha -3.368.300,51 9.352. -836.500,00) -3.652.000,00) -3.841.000,00 -4.045.000,00]
MARLON MENDES SILVA
refeito Municipal Conta
LEONA
Resp.
U-13 Síntese Tecnologia e Informática LTDA 17 de Abril de 2023 - 09:00:18 Usuário: ADILSON ALVES SOARES
By MUNICIPIO DE MARIO CAMPOS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
IV - RESULTADO NOMINAL Art. 4º,82º, inciso Il da LRF
2024 | | 2025
ESPECIFICAÇÃO “o te a O
DÍVIDA CONSOLIDADA(I) 0, 0, 700.000,00 9000000] 12000000] 14000000]
DEDUÇÕESAI) 25.719.538. 37.577.421, 16.330.000. 11.590.000. og 8.955.000.0d 8.075.00004
Ativo Disponível 26.391.551.8 38.715.889. 17.000.000, 12.000.000. og 9.600.000.0d 8.800 000.0
Haveres Financeiros 8722, 15.505,96 30.000, 15.000,00 5.000.0d 5.000.0d
(JRestos A Pagar Processados 680.735,76 866.311. 500.000.00 125.000.0d 350.000,00 480.000,09
(JDepósitos Restituives e Valores Vinculados [o 287.663,3 200.000,0d 300.000.0d 300.000.0d 250.000.0]
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA(II)=(1-) -25.719.538, “37.577 421, -15.630.000, -10.690.000.. -77550000d] 567500000
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES(IV) 0. o 0. 0. cod 00q
PASSIVOS RECONHECIDOS(V) 0, 0.09 0, 0.0d 00d 0.00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDAÇHI+V-V) -25.719.538.58 37577421, -15.630.000, -10.690 000.00 77550000] 88750000]
(b-a") (d-c) (e-a) (te) | (2-9
Resultado Nominal:
|
219474214] 49400000] 28350000] 108000000
* (a) Refere-se ao valor da divida consolidada líquida de 2020(-20.528.629,51)
O
ANDERSON FERREIRA ALVES
Prefeito Municipal
U-13 Síntese Tecnologia e Informática LTDA 17 de Abril de 2023 - 09:00:34 Usuário: ADILSON ALVES SOARES
MUNICIPIO DE MARIO CAMPOS
1) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
V- MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA Art. 4º,82º, Inciso Il da LRF
E ESPECIFICAÇÃO To 22 | 20 2022 2023 “2026
DIVIDA CONSOLIDADA(1) 0,0 0,0 0,0 700.000,0 “1.400.000,00
Divida Mobiliária 00 0,0 0,0 0,0 00 0,0 0,00
Outras Dividas 0,00 0,0 0,0 700.000,0 900.000,00 1.200.000,0 1.400 000,00
DEDUÇÕES(1) 20.528.020,51] 25719.598,5 37.577 421,4 16.330,000,0 11.590.000,0( 8.955.000,01 8.075 000,00
Ativo Disponivel dos zon 20,991,551,0 38,715,089,0) 17.000.000,0 12.000.000,0 9.600.000,00 8.800 000,00
Haveres Financeiros 252,5 8.722,4) 15.506,04 30.000,0 15.000,00 5.000,0% 8.000,00
()Restos A Pagar Processados 34.996,09 080.736,7 806.311,0 500.000,0 125.000,0 380 000,00 480.000,00
()Depósitos Restituives e Valores Vinculados 0,0 0,0 287.003,3 200.000,00 3000000] 30000000 280000,00
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA-(1-1): -20.520.620,61] -26.710.600,50 -37,577.421,40 -15.630,000,00 — -10.690,000,0 -7.785.000,0 8.676.000,00
ANDY RSON IRA AL fARDO [NAN doa — ii reerrreanirrrir
Prefeito Municipal Contadór 124302/0-9 Resp, Contrate ynterno
N
N
U13 Binioso Toonologia o Inforniáilia LTDA 17 do Abril da 2025700 00 40 Usuário: ADICBON ALVEH BOAREU
É
= PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
Ofício nº 279/2023
Ref.: Encaminha Lei de Diretrizes Orçamentárias
Mário Campos, 30 de Maio de 2023.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência, com o intuíto de encaminhar o Projeto de Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO), referente 20 exercício financeiro de 2024.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um instrumento de fundamental importância
para o planejamento e a gestão das finanças municipais. Nela são estabelecidas as metas e
prioridades da administração pública, as diretrizes para a elaboração do orçamento. bem como
as normas de execução financeira, visando à eficiência, transparência e responsabilidade na
utilização dos recursos públicos.
Aproveito a oportunidade para renovar meus votos de estima e consideração, colocando-
me à disposição para quaisquer outras informações ou esclarecimentos que se façam
Atenciosamente,
Q.
Ande Perteira Alves
Prefeito Municipal
TT
«âmara Municipal de Mário Campos
CNPJ 01.619.123/0001-78
RECEBIDO EM:
do DO ho MO min
Excelentíssimo Senhor
Vereador Sevanir Isaías da Silva Filho Servidár Responsável
DD Presidente da Câmara Municipal
Mário Campos/MG
Rua: Otacílio Paulino, 252, Bairro: São Tarcísio, Mário CamposMG CEP 32470-000 — CNPJ 01.612.508:0001-03 Telefone:
(315 3577-2006
SAÚDE
67 respostas
implantar na Rede de Saúde...
Reforma estrutural da Unida...
Reestruturação da Central d...
Construção da Central de Di...
Implantação de Laboratório...
Expandir a Estratégia Saúde...
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Criação do Código Sanitário.
Criação do Código de Saúde.
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RESULTADO DA CONSULTA PÚBLICA — LDO
2024
7 (10,4%)
13 (19,4%)
22 (32,8%)
10 (14,9%)
27 (40,3%)
9 (13,4%)
8 (11,9%)
10 20 so
EDUCAÇÃO
67 respontes
Aquisição de slatema de seg.
Reeatruturar a parte fisica d
Investir na saúde mental dos,
Realizar reforma nas escola.
Fortalecer a formação da Ju...
Criação das Olimpiadas do...
Criar um “Centro de Atenção...
Fortalecer o uso de tecnolog...
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Ampliar o atendimento de orl...
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MEIO AMBIENTE
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Identificar os espaços passí...
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Construção de Infraestrutura...
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Aprimorar a gestão dos resi...
Promover convênios para ob...
implementar a educação am...
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trocar o secretario não enten...
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Manutenção da Estação de...
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DESTINAR O LIXO RECICL...
1(1,5%)
11 (19,4%)
10 (14,90%)
-10 (14,9%)
9 (13,4%)
10
10
15 (22,4%)
15 (22,4%)
20
20
21 (31,3%)
20 (29,9%)
28 (41,8%)
-24 (35,8%)
29 (43,3%)
30
27 (40,3%)
30 (44,8%)
DEPARTAMENTO DE OBRAS
67 respostas
Levar projetos de pavimenta...
Construção de praças nos b...
Ampliar o serviço de ilumina...
Ampliação do programa de...
Criação de ciclovias.
Ampliação do sistema de sin...
Construção de sistema de dr...
Revitalização de vias pavim...
Revitalização das praças do...
Criação de passagem eleva...
Criar um programa de reace...
REVITALIZAÇÃO DA AVENI...
Alargamento e drenagem do...
AGRICULTURA
67 respostas
Trazer cursos de capacitação p...
Dar continuidade aos convênio...
Incentivo e apoio técnico para i...
Propor a diversificação de cultu...
Fornece parte dos insumos ne...
Funcionamento da patrulha me...
Realização de eventos de prod...
Fiscalizar os cadastros dos pro...
Criar um programa de reacenta...
10 (14,9%)
41 (16,4%)
14 (20,9%)
27 (40,3%)
18 (26,9%)
18 (26,9%)
10 20 30
1 (1,5%)
10 20 30 40
DEPARTAMENTO DE ESPORTE
67 respostas
41 (61.2%)
4 (812%)
Realização de campeonatos m...
Realização de projeto esportiv...
Esporte na terceira idade.
Esporte nas escolas.
Criação de projeto bolsa atleta.
19 (28,4%)
25 (37.4%)
Criação projeto de caminhada.
Criação de projeto de patins e... 18 (26,9%)
Melhorar as estruturas físicas d-.. 1 (1,5%)
Criação de um programa de le... 1 (1,5%)
CULTURA, EVENTOS e TURISMO
67 respostas
“Espaço de Recreação Cultural...
Criação do projeto CINEMA Liso
Projeto de OFICINAS CULTUR... 27 (40,3%)
Realizar levantamento e/ou est...
Viabilizar os recursos necessár... 49 (284%)
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Prover os recursos necessário...
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Retomo da Festa da Alface e O...
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34 (50,7%)
31 (48,3%)
ADMINISTRAÇÃO
67 respostas
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Atualização do banco de dados...
Modemização do sistema de pr...
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Modemização de equipamento...
Ampliação e modemização das...
Disponibilizar para a população...
muito boa excelente profission...
Criação de projeto pra atualiza...
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DESENVOLVIMENTO SOCIAL
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Ampliação da equipe técnica d...
Colocar Ítens acima em prática [1 (1,5%)
implantação de projeto minha c... 1(1,5%)
Visitar as casas do Bairro Tang... 1 (1,5%)
Recomposição salarial para OS... 1(1,5%)
(o) 20 40 so

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