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materia nº 22/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaAltera o artigo 2º da Lei 782, de 29 de maio de 2023, acrescenta-se artigo 5º e dá outras providências.
native_id729

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-15 Parecer favorável da comissão U
2023-06-13 Proposição distribuída às comissões
2023-06-12 Proposição apresentada em Plenário
2023-06-07 AGUARDANDO LEITURA NO EXPEDIENTE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-26T18:19:15.378351-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG TE '
PROJETO LEI Nº)/DE 05 DE JUNHO DE 2023.
Altera os artigos 2º da Lei 782, de 29 de
maio de 2023, acrescenta-se artigo 5º
dá outras providências.
O Povo do Município de Mário Campos/MG, por seus representantes na Câmar
Municipal, aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.0 artigo 2º da lei supracitada na Ementa passa a vigorar com os seguintes
dizeres:
Art. 2º, Fica instituída a implementação de um cordão com crachá, a ser
distribuido gratuitamente, com o objetivo de identificar aqueles que
possuam deficiências, transtornos e/ou doenças consideradas ocultas
garantindo-se, assim, atendimento prioritário e humanizado em
estabelecimentos públicos ou privados do município, considerando-se que
as doenças, deficiências e transtornos ocultos não são detectadas tão
somente pela aparência física.
Art. 2º. Acrescenta-se à referida Lei o Artigo 5º com a seguinte redação e renumera-
se.
Art. 5º, O portador do “Cordão de Girassol" deverá, sempre que solicitado
apresentar documento de identificação oficial com foto, a fim de fazer
contraprova com os dados contidos no crachá.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
;'2âmara Municipal de Mário Campos
CNPJ 01.619.123/0001-78
RECEBIDO EM:
às DD hs 59 min
Mário Campos/MG, 05 de junho de 2023.
Anderson Ferreira Alves
Prefeito Municipal
|
|
| em
| Servidor Responsável
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP; 32,4/0-000
Contatos: (31) 3577 2662 - e-mail: cnmariocumpos(Dgmuil.com - www, emme mg.gov.brPágina | À
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
Gabinete da Vereadora
SAMMANTTA BLEME .
ver.sammanttabieme(ã mariocampos.me. leg.brCel: (3 1) 998711436
Justificativa
O presente Projeto de Lei busca a adequação da Lei mediante a necessidade
do município.
O Cordão de Girassol é mais uma ferramenta de relevante inclusão social e
conscientização da população, mostrando o quão importante são essas pessoas
para a nossa cidade.
Diante da relevância da presente matéria, submeto o presente à apreciação
de Vossas Excelências.
Mário Campos, 05 de junho de 2023.
Sammantta Françoise Bleme Carneiro
Vereadora
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000 .

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