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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
GABINETE DO VEREADOR
SEVANIR ISAÍAS DA SILVA FILHO (ISAÍAS SILVA)
ver.isaiassilva@mariocampos.mg.leg.br
INDICAÇÃO Nº 145, de 08 de setembro de 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
O Vereador que esta subscreve, com fundamentação no art. 126 do
Regimento Interno, vem sugerir ao Poder Executivo Municipal que diligencie no
sentido de edificar muro que delimite os terrenos da Escola de Educação Infantil
Marlene Antônio Fernandes do Prado, no Jardim Primavera e quadra de esportes do
referido bairro.
Justificativa:
Como se sabe, os limites entres os dois prédios advém da instalação de uma simples
cerca, que impossibilita aos alunos a devida privacidade e, sobretudo, a salvaguarda
do silêncio, tão essencial em uma instituição de ensino.
Ante o exposto, solicito à Vossa Excelência que viabilize a edificação de
muro divisor entre a aludida Escola Infantil e a quadra de esportes.
Diante do exposto e justificada a presente, solicito atenção à mesma.
Sala das Sessões,
Sevanir Isaias da Silva Filho
Vereador
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