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PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP 32470-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Mário Campos, 19 de junho de 2023.
MENSAGEM Nº 12/2023
Senhor Presidente,
Tendo em vista a necessidade de adaptação da legislação municipal no que
pertine à realização de plantões por parte de profissionais de enfermagem lotados nos
quadros da Administração Pública, apresento O Projeto de Lei Complementar que
acompanha a presente mensagem.
Para melhor elucidação, em apertada síntese, com a presente atualização
a Municipalidade maior controle dos plantões realizados pelos(as)
legislativa,
cipal, de modo a preservar recursos
Enfermeiros(as) que compõem a pasta da Saúde Muni
públicos com maior eficácia e respeito.
É importante destacar, ainda, que O presente Projeto de Lei Complementar
dispensa a costumeira Declaração de Impacto Orçamentário, posto que será apenas
alterada a forma de pagamento aos(às) sobreditos(as) profissionais, estabelecendo
vencimento fixo, correspondendo à quantidade de plantões realizados, in casu, 16
(dezesseis), multiplicado pelo valor de cada um deles, ou seja, R$182,82 (cento e oitenta e
dois reais e oitenta centavos, para os(as) Enfermeiros(as).
Essas, Senhor Presidente, são as razões que justificam o encaminhamento
do presente projeto de lei à elevada apreciação dessa Casa Legislativa e solicito a Vossa
Excelência que atribua à matéria o prazo de tramitação em regime de urgência, nos termos
do artigo 104 da Lei Orgânica Municipal.
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Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência protestos de distinta consideração.
Anderson Ferreira Alves
Prefeito Municipal
“âmara Municipal de Mário Campos
CNPJ 01.619.123/0001-78
RECEBIDO EM:
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Excelentíssimo Senhor | SO 100 123 à hs 3k min
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|
Vereador Sevanir Isaías da Silva Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mário Campos/MG a
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Rua: Otacílio Paulino, 252 — São Tarcísio - Mário Campos — 32.470-000 — Tel.(31) 3577-2006
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 12023
Estabelece vencimento fixo aos servidores ocupantes do
cargo de Enfermeiro Plantonista.
O Povo do Município de Mário Campos, através de seus representantes legais
na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei Complementar n. 82, de 4 de abril de 2016, passará
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º A remuneração do cargo de Enfermeiro Plantonista será no
importe de R$2.925,12 (dois mil novecentos e vinte e cinco reais e
doze centavos), sendo necessário o cumprimento mínimo de 16
(dezesseis) plantões para escalas em dias ímpares em mês de 31 dias
e 15 (quinze) plantões para escalas em dias pares em mês de 30 dias,
à exceção de fevereiro, que deverá observar um mínimo de 14
(quatorze) plantões.
Art. 2º O art. 6º da Lei Complementar n. 82, de 4 de abril de 2016, passará a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Os demais cargos constam no Anexo III - Quadro Permanente,
previsto na Lei Municipal 596, de 31 de julho 2017.
Art. 3º O item 59 do Anexo Il da Lei Municipal 596, de 31 de julho 2017,
passará a vigorar com a seguinte redação:
QUADRO QUADRO | | A A CARGA
PERMANENTE PERMANENTE ESCOLARIDADE VAGAS Ra a SLAD. HORÁRIA
LEI 224/2002 LEI | DIÁRIA
ag rrrro= "o erfermeiro” * 1º" Enfetméiro: *terttteaa iUediicoa cccnacaitEtio
Plantonista Plantonista | NS xt | R$2.925,12 12 por 36
Art. 4º O nível na Carreira XIII, do anexo | da Lei Municipal 779 de 24 de
maio de 2023 passará a vigora com a seguinte redação:
ANEXO IV - LEI MUNICIPAL Nº 596 DE 31 DE JULHO DE 2017 - TABELA DE VENCIMENTOS E
PROGRESSÕES - ESTRUTURA DA TABELA SALARIAL DAS CARREIRAS E GRAUS DE EVOLUÇÕES
CARREIRA GRAUDE | Nºde
NÍVEL COMPOEM | INSTRUÇÃO | Vagas
O NÍVEL
U.PV
Inicial
a oo ro O O RT
Enfermeiro Soeror "
NÍVEL xill pi - | Registro no 5 265,92 R$2.925,12 | R$3.071,37 | R$3276,13 | R$310.14 | R$3.773,40 R$4533,93 | R$4.738,69
conselho
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Art. 5º Eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se
necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mário Campos, aos de junho de 2023.
Anders rrreira Alves
Prefejto Municipal
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