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materia nº 33/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-07-07
EmentaEstabelece que o Município de Mário Campos disponibilizará o Código de Barras Bidimensional Quick Response (QR Code) nas placas de obras públicas executadas por sua Administração Direta ou Indireta ou por empresas terceirizadas.
native_id777

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-12 Proposição aprovada U
2023-08-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2023-08-23 Parecer favorável da comissão
2023-08-15 Proposição distribuída às comissões
2023-08-14 Proposição apresentada em Plenário
2023-08-08 AGUARDANDO LEITURA NO EXPEDIENTE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-28T18:25:22.353085-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG rf
GABINETE DO 1º SECRETARIO .
VEREADOR ROGÉRIO LUIZ SOUZA PRADO (ROGÉRIO PRADO)
ver.rogerioprado()mariocampos.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 33 12023, DE DE DE 2023
Estabelece que o Município de Mario
zâmara Municipal de Mário Campos | ; ibilizará o Código de
CNPJ 01.619.123/0001-78 Campos disponibilizará O 9
RECEBIDO EM: Barras Bidimensional Quick Response
AÇÃS IZ hs A Qunin
(QR Code) nas placas de obras públicas
executadas por sua Administração Direta
e Administração Indireta ou por empresas
Servidor Responsável
terceirizadas.
e Art. 1º Fica estabelecido que o Município de Mário Campos
disponibilizará Código de Barras Bidimensional Quick Response (QR Code) nas
placas de obras públicas executadas por sua Administração Direta e Administração
Indireta ou por empresas terceirizadas.
Parágrafo único. O QR Codedeverá ser disponibilizado nas placas
indicativas de obras públicas em tamanho e localização visíveis e de fácil acesso à
população, permitindo a leitura por meio de dispositivos móveis.
Art. 2º O QR Codedirecionará o cidadão para página específica no site
da Prefeitura de Mário Campos, no qual serão disponibilizadas, no mínimo, as
0 seguintes informações sobre a obra pública:
| — nome;
Il — objeto;
Ill — investimento total;
IV — data de início;
V — cronograma;
VI — data prevista para conclusão;
VII - empenhos, notas fiscais e eventuais aditivos contratuais lançados;
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco(amariocampos.meg.leg.br N
= PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG r
GABINETE DO 1º SECRETARIO
VEREADOR ROGÉRIO LUIZ SOUZA PRADO (ROGÉRIO PRADO)
ver.rogerioprado«imariocampos.mg.leg.br
VIII - nome de seu responsável técnico com a respectiva Anote pda
Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica
(RRT).
VIX — Número do pregão eletrônico e número do contrato.
$ 1º No caso de a obra não ser concluída na data prevista, a
informação do inc. VI do caput deste artigo deverá ser atualizada com a nova data,
contendo a justificativa e os documentos que atestem as causas que acarretaram a
alteração da previsão anterior.
8 2º A página disponibilizada possibilitará ao cidadão a consulta das
informações elencadas nos incs. | a VIIl do caput deste artigo e o registro de
denúncias e críticas relacionadas à execução da obra pública.
Art. 3º O cidadão que registrar denúncias ou críticas por meio
dapáginade que trata o art. 2º desta Lei terá assegurado o direito ao sigilo de sua
identidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mário Campos, 8 de julho de 2022.
Anderson Ferreira Alves
Prefeito Municipal
|
y
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP: 32470-000
Contatos: (31) 3577-2602 »iw: manocampos mg leg br / e-mail. tsleconoseo a mariocampos.mg leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG '
GABINETE DO 1º SECRETARIO
VEREADOR ROGÉRIO LUIZ SOUZA PRADO (ROGÉRIO PRADO)
ver.rogerioprado(Wmariocampos.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
Esta Lei dispõe acerca da necessidade de implantação de Código de Barras
Bidimensional - QR CODE - em cada placa de obra pública Municipal, de modo a
permitir uma maior transparência no trato com o dinheiro público.
Código QR é um código de barras bidimensional que pode ser facilmente
escaneado, usando a maioria dos telefones celulares equipados com câmera. Esse
código é convertido em texto (interativo), um endereço URI, um número de telefone,
uma localização georreferenciada, um e-mail, um contato ou um SMS.
e A instalação do QR CODE nas obras públicas do Município do Mário Campos
permitirá que a população tenha mais acesso às informações no que concerne à
aplicação dos recursos públicos, em total consonância com o princípio da
transparência pública, conforme dispõe o artigo 37 da CRFB.
A proposta apresentada permite ao Munícipe o acesso a informações
importantes acerca das obras realizadas no Município, dentre elas podemos
destacar o valor a ser gasto durante sua execução, as notas fiscais emitidas, a data
de conclusão da obra e o agente fiscalizador que irá atuar durante a execução o
projeto.
Diante do acima exposto, solicito aos nobres pares a aprovação do presente
projeto de Lei.
Tip Campos 08 de julho de 2028.
js
[6)
od”.
/(ROGERI
Í Vereador
* 1º Secretário da Mesa Diretora
MÁRIO CAMPOS PODE MUITO MAIS.
Mário Campos, 08 de julho de 2022
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP; 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco(omariocampos.mg.leg.br

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