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materia nº 34/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-07-07
EmentaDispõe sobre o “Dia do Arraiá da Imaculada” no município de Mário Campos e dá outras providências.
native_id778

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-13 Proposição aprovada
2023-08-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-08-15 Proposição distribuída às comissões
2023-08-14 Proposição apresentada em Plenário
2023-08-08 AGUARDANDO LEITURA NO EXPEDIENTE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-28T18:26:19.185002-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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- Las3
= PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG
GABINETE DO |º SECRETÁRIO
VEREADOR ROGÉRIO LUIZ SOUZA PRADO (ROGÉRIO PRADO)
ver.rogerioprado(Omariocampos.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 3 y 12023, DE DE
“mara Municipal de Mário Campos
CNPJ 01.619.123/0001-78
RECEBIDO EM:
— JLC SD as J Guns 25 min
Servidor fd
Art. 1º Fica instituído no segundo sábado do mês de julho, como o
dia do “Arraia da Imaculada” a ser comemorado anualmente em nosso
municipio.
Dispõe sobre o “Dia do Arraiá
da Imaculada” no Município
de Mário Campos e dá outras
providências.
Art. 2º O “Dia do Arraia da Imaculada” passa a fazer parte do
DO) Calendário Oficial de eventos do municipio.
81º A organização do evento será realizada por uma comissão
formada por no minimo quatro membros, sendo um o Paroco (Padre) da
igreja Matriz Nossa Senhora da Conceição, um representante da
juventude paroquial, um representante do departamento de cultura,
eventos e turismo do municipio e um representante do Transito e
Segurança Pública do municipio.
82º A estrutura definida para a execução do evento, como palco, luz,
som, fechamento de rua, pontos de energia, barraquinhas, show,
divulgação e outros mais que se façam necessario para a realização do
evento será disponibilizada de acordo com a disponibilidade financeira e
contratos/licitações existentes.
83º A divulgação e a disponibilização do som do evento serão
planejadas pela Comissão Organizadora, executados juntamente com o
departamento de cultura, eventos e turismo.
Art. 3º As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por
conta dedotações próprias do municipio, suplementadas se necessário.
Art. 4º A presente Lei deverá ser regulamentada no prazo de 90
(noventa) dias da sua aprovação.
Art. 5º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação
Mário Campos, 19 de julho de 2023
dd
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio = CEP; 32470-000
Contatos: (31) 3577-2662 = site: mariocumpos.mg.leg.br / e-mail: faleconoscocêmariocumpos.mg.leg.br
w PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS MG
GARINETE DO E SFORFTÁRIO
VEREADOR ROGÉRIO LUTO SONDA PRADO (ROGÉRIO PRADO)
ver rogeriapradoairnamoo amp root Reg Ir
o Aronida Pesriua Augusta de domo. 190 - São Tuncisio - CER 32d70-000
Contatos (31) 3STT-Dub? oh AA dm ap A A o AGIA AA RODO RA Lg OM
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG
GABINETE DO |º SECRETÁRIO
VEREADOR ROGÉRIO LUIZ SOUZA PRADO (ROGÉRIO PRADO)
ver.rogerioprado(Qmariocampos.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
O Arraiá da Imaculada acontece desde 2013 em nossa cidade
tonando-se evento tradicional em nosso municipio e organizado pela
Jovens Da Imaculada (Juventude Paroquial de Mário Campos).
Este evento fomenta a economia do município, promove o lazer para
a camunidade além de despertar na população em geral sentimento de
pertencimento pela cultura loca.
A criação desta lei vem salvaguardar um evento importante que
acontece a oito anos, entrando nesse ano de 2023 em sua nona edição e
que congrega a família mariocampense além de preservar as tradiçoes de
nossa cidade.
Mário Campos 19 de julho de 2023.
4 Vereador
º Secretário da Mesa Diretora
“MÁRIO CAMPOS PODE MUITO MAIS.
Avenida Petrina Augusta de Jesus. 100 - São Tarcísio - CEP: 32470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: taleconosco'u mariocampos.mg.leg.br

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