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MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
CM MC GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA
VEREADOR REINALDO F. S. DE MAGALHÃES (REINALDO MAGALHÃES) PROGRESSIST,
ver.reinaldomagalhaes(Omariocampos.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 2
INDICAÇÃO Nº 107, de 08 de agosto de 2023
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Vereador que esta subscreve, com base no art. 126 do Regimento Interno, vem sugerir ao
Poder Executivo Municipal que possibilite às crianças dos bairros Bom Jardim, Bela Vista.
Tangará, Palmeiras e Chácaras Maria Antonieta que serão atendidas pela escolinha de futebol.
treinar no Estádio Municipal ou em outro campo de futebol que ofereça melhor infraestrutura
do que atualmente o Campo do Bom Jardim oferece.
Justificativa
O Campo do Bom Jardim não possui estrutura suficiente para atender o projeto da escolinha de
futebol para crianças, uma vez que não dispõe de bebedouros e vestiário. Além disso. o próprio
gramado encontra-se severamente danificado. Desse modo, sugiro ao Executivo que estude a
viabilidade de disponibilizar um ônibus para transportar as crianças ou que consiga um outro
espaço para realização dos treinamentos esportivos.
Saad Magoo
VEREADOR MUNICIPAL
roms MAG
Avenida Petrina Augusta de Jesus. 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconoscoramariocampos.meg.leg.br
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