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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
GABINETE DO 2º SECRETÁRIO
VEREADOR ROGÉRIO LUIZ SOUZA PRADO (ROGÉRIO PRADO)
ver.rogerioprado@mariocampos.mg.leg.br
INDICAÇÃO Nº 152, de 22 de Setembro de 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
O Vereador que esta subscreve, com base no art. 126 do Regimento Interno, vem
sugerir ao Poder Executivo Municipal que estude a implantação de programa de incentivo à
contratação de jovens mariocampenses, avaliando, ainda, a possibilidade de seguimento das
diretrizes constantes da justificativa que compõe a presente.
Justificativa:
Mário Campos, há muitos anos, sofre com o desemprego de seus cidadãos,
sobretudo os mais jovens.
Outrossim, conforme previsto pela Constituição Federal de 1988 em seu art. 6º, é
dever do Poder Público garantir o trabalho aos seus jurisdicionados.
Dito isso, a presente indicação sugere ao Executivo de Mário Campos que institua,
por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, programa social que fomente a
contratação de jovens de 16 a 18 anos, sendo 75% (setenta e cinco por cento) das vagas
para jovens em situação de vulnerabilidade social econômica e 25% (vinte e cinco por cento)
para jovens em situação de quaisquer outras vulnerabilidades sociais.
Ficaria a Secretaria de Desenvolvimento Social responsável por cadastrar as
empresas que manifestarem interesse em aderir ao aludido programa, além de criar a Unidade
de Gerenciamento de Políticas Públicas para a Juventude, responsável pela
operacionalização do programa ora proposto.
Como condições de participação, o(a) jovem deverá comprovar matrícula ou
frequência regular em instituição de ensino, além de possuir residência permanente no
Município de Mário Campos há pelo menos 02 (dois) anos.
Ainda, a fim de alimentar o Programa, os(as) jovens regularmente inscritos(as) no
Programa, em qualquer das modalidades ofertadas, farão jus a um auxílio financeiro mensal,
que será oferecido pela Administração Municipal, correspondente a 50% (cinquenta por cento)
do salário mínimo vigente.
A concessão do auxílio financeiro por parte do Município estará condicionada ao
cumprimento integral de todas as obrigações contidas no futuro Termo de Responsabilidade,
e poderá ser suspenso em caso de descumprimento das cláusulas pactuadas ou sofrer
redução em razão de faltas não justificadas, rendimento insuficiente ou abandono das
atividades escolares, se for o caso.
Assim, resta justificada a presente indicação.
Sala das Sessões,
Rogério Luiz Souza Prado
Vereador
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