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materia nº 38/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaDispõe sobre a comemoração anual da “Festa da Alface” no Município de Mário Campos e dá outras providências.
native_id818

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-09-14 Parecer favorável da comissão
2023-09-12 Proposição distribuída às comissões
2023-09-11 Proposição apresentada em Plenário
2023-09-05 AGUARDANDO LEITURA NO EXPEDIENTE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-25T18:30:44.705495-03:00 Aprovado Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

«âmara Municipal de Mário Campos
CNPJ 01.619.123/0001-78
RECEBIDO EM: PROJETO DE LEI Nº34/2023.
Dispõe sobre a comemoração anual da
| e x .. cons ns
Servidor Responsável “Festa da Alface” no Município de Mário
Campos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Mário Campos - MG, por seus representantes aprovou
ceu. Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos e Festas do
Municipio, a “Festa da alface”, a ser comemorada, anualmente, na semana que coincide com o
dia do agricultor, 28 de julho.
Parágrato único. Os organizadores da festa da alface tornarão pública, com
antecedência de no mínimo, 30 (trinta) dias, a programação das festividades.
) Art. 2º Para a consecução dos objetivos desta Lei poderão ser firmadas parcerias com
o objetivo de oferecer suporte logístico no apoio para a programação e realização da festa do
alface.
Art. 3º A estrutura necessária para viabilização do evento será disponibilizada de
acordo com a dotação financeira existente no caixa do Executivo, podendo ser suplementadas,
caso necessário.
Art. 4º A presente Lei deverá ser regulamentada no prazo de até 90 (noventa dias). a
partir da sua aprovação.
Art. 5º À presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário da Câmara de Vereadores de Mário Campos, 11 de setembro de 2023.
Gabinete do Prefeito de Mário Campos/Mg, de de.
ANDERSON FERREIRA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
NE
= PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG | CMMC |
Justificaúva
O presente projeto de lei busca restabelecer os aspectos da tradição e da história de nosso
municipio. o qual é reconhecido graças à produção agricola de hortaliças. A festa da Alface é
um evento tradicional do Municipio. contudo, a sua realização não ocorre há algum tempo. Não
podemos deixar à tradição histórica e cultural se perder no tempo.
Aberto à participação popular e geral, este Projeto busca o apoio desta Casa Legislativa para
permitir que volte acontecer, uma festa ainda mais destacada.
Diante destas argumentações. solicito aos nobres pares a aprovação desta matéria.
Mário Campos. 04 de setembro de 2023. -
REIN NS OE:
VEREADOR MUNCIPAL

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