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materia nº 10/2023

Tipo PROJETO DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-10-05
EmentaConfere Moção de Congratulações ao Congresso Nacional em face da defesa da prerrogativa legisladora.
native_id902

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-10 Proposição aprovada U
2023-10-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-10-06 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-09T18:36:38.800075-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio – CEP: 32.470-000 
Contatos: (31) 3577-2662 – e-mail: faleconosco@mariocampos.mg.leg.br – mariocampos.mg.leg.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, de 09 de Outubro de 2023.
Confere Moção de Congratulações ao 
Congresso Nacional em face da defesa 
da prerrogativa legisladora.
A Câmara Municipal de Mário Campos, Estado de Minas Gerais, por Projeto de 
Decreto Legislativo do Vereador Rogério Prado e apoiado pelos demais 
parlamentares, com fulcro na legislação vigente e na sua competência regimental, faz 
saber que o Plenário aprovou e fica promulgado por seu Presidente, o seguinte 
Decreto legislativo:
Art. 1º. Fica concedida Moção de Congratulações, nos termos do art. 126-A da 
Resolução nº 01, de 13 de dezembro de 2012 – Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Mário Campos, ao Congresso Nacional.
Art. 2º. Será enviado o referido Decreto Legislativo aos Presidentes da Câmara 
dos Deputados e do Senado Federal para conhecimento.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
quaisquer disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Mário Campos/MG, 09 de Outubro de 2023.
Sevanir Isaías da Silva Filho
Presidente
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MENSAGEM/JUSTIFICATIVA
- Aos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, para que 
acolham esta Moção como manifestação da vontade da maioria absoluta do povo de 
Mário Campos mediante deliberação de seus representantes legitimamente eleitos, 
no intuito de impedir a usurpação da competência primária do Poder Legislativo de 
legiferante.
Além da defesa do princípio republicano da separação de Poderes e do 
sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta moção é 
motivada pelo tentame de legislar por vias judiciais matérias a respeito da prática do 
aborto, conforme implícita a ADPF n.º 442 – Arguição de Descumprimento de Preceito 
Fundamental apresentada ao Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar a 
recepciona idade dos artigos 124 e 126 do Código Penal (dispõe sobre o aborto no 
país) diante da Constituição Federal brasileira.
Esta moção considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tese da 
ADPF 442, que não somente propõe a legalização do aborto até 12 semanas, mas 
propõe a tese que ultrapassa este marco de três meses, visto que está fundamentada 
no argumento de que “não haveria como se imputar direitos fundamentais ao embrião. 
O estatuto de pessoa só seria reconhecido após nascimento com “vida” e afirma ainda 
que "A dignidade da pessoa humana exige mais do que simplesmente o 
pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos do princípio constitucional. 
O conteúdo essencial mínimo para a dignidade humana, segundo os próprios 
ministros da Corte, é [1] o valor intrínseco, simplesmente porque se é humano, mas 
sem o estatuto de pessoa humana, [2] autonomia, isto é, o reconhecimento de sua
capacidade de guiar-se por seu projeto de vida individual, e [3] o valor comunitário. 
Ainda segundo os ministros da Corte, é na interseção entre a dignidade, a autonomia 
e a cidadania que o sentido de existência digna passa a receber conteúdo concreto. 
Não há preceitos absolutos em nosso ordenamento constitucional". Coloca-se, assim, 
na própria tese, critérios alheios ao ordenamento jurídico brasileiro e um relativismo 
tal que atinge a vida humana, em geral, e não apenas a dos nascituros.
Esta moção ainda louva especialmente as recentes manifestações do 
Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto ao julgamento no 
Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de drogas para uso da 
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própria pessoa, em que o parlamentar diz que “a decisão do parlamento é a única com 
legitimidade”, trata a possibilidade de ativismo judicial como “equívoco grave” e 
“invasão da competência do poder legislativo” e deixa claro que "não se pode atribuir 
ao Congresso Nacional inércia ou omissão". 
Portanto, pretende-se por meio desta, manifestar expresso apoio ao 
Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reiterar a 
imensa importância em se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como 
único legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua competência, 
especialmente acerca da matéria presente no Recurso Extraordinário (RE) 635659, 
referente ao tema das drogas, e da ADPF 442, atinente ao tema do aborto, 
observando o que dispõe a Constituição Federal e lembrando que o Supremo Tribunal 
Federal tem como função comportar-se como guardião da Carta Magna e não como 
legislador.
Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular, de quem reza o 
Parágrafo Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição, “Todo poder emana 
do povo”, todo poder emana por meio de cujos representantes eleitos, portanto, esta 
moção se faz da voz popular. População que, por diversas pesquisas feitas por 
variados institutos, invariavelmente reitera sua posição majoritariamente contrária ao 
aborto. Esta tentativa de avançar a pauta abortista encontrou lugar nas cortes do 
nosso judiciário justamente ao tentar evadir a restrição popular manifesta por seus 
representantes eleitos para legislar, e há décadas barram esforços semelhantes feitos 
no único foro competente para discussões legislativas, o Congresso Nacional.
Que a presente Moção, após aprovada pelos senhores pares, seja 
encaminhada, como prova de nossa mais veemente PREOCUPAÇÃO E APOIO, às 
seguintes autoridades, conforme seguem:
Exmo. Sr.
RODRIGO OTÁVIO SOARES PACHECO
MD Senador Presidente do Senado Federal
SENADO FEDERAL ANEXO 2 ALA TEOTÔNIO VILELA GABINETE 24
CEP 70.165-900 / Brasília/DF
Exmo. Sr.
ARTHUR LIRA
MD Deputado Federal Presidente da Câmara dos Deputados 
Endereço: Câmara dos Deputados, Edifício Principal, Pavimento Superior, Ala E, 
Brasília-DF, CEP 70160-900
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Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio – CEP: 32.470-000 
Contatos: (31) 3577-2662 – e-mail: faleconosco@mariocampos.mg.leg.br – mariocampos.mg.leg.br
ROGÉRIO PRADO
Vereador Autor
1º Secretário da Mesa Diretora
Edmê G. de Oliveira Tobias 
Vereadora Apoiadora
Marcos Antônio Araújo 
Vereador Apoiador
Reinaldo Magalhães 
Vereador Apoiador
Josimar da Silva Cardoso 
Vereador Apoiador
Ludimila Correia Bastos 
Vereadora Apoiadora
Sammantta Bleme 
Vereadora Apoiadora
Isaías Silva 
Vereador Apoiador
Daniela Agostinho
Vereadora Apoiadora

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