PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
“as MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
| Gabinete da Vercadora
o] | SAMMANTTA FRANÇOISE BLEME
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) : Projeto de Resolução Nº O, ) a
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Câmara Municipal de Mário Campos
CNPJ 01.619.123/0001-78
RECEBIDO EM: É Cria, no âmbito da Câmara Municipal de
Í Mário Campos, a Procuradoria Especial da
Mulher, determina seus objetivos, sua
estrutura organizacional e dá outras
providências.
O Povo do Município de Mário Campos, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Presidente, em seu nome, promulgo a
seguinte Resolução.
— Art.1º Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Mário Campos, a Procuradoria
Especial da Mulher, como órgão independente e formado por Procuradoras Vereadoras,
ficando vinculada à Mesa Diretora da Casa e contando com o suporte técnico de toda a
estrutura da Câmara.
Art.2º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída pela bancada feminina,
contando com 01 (uma) Procuradora Especial da Mulher e até 3 (três) Procuradoras adjuntas,
designadas pela Presidência da Câmara Municipal, a cada 2 (dois) anos, em consonância com
o período de mandato do Presidente da Casa, permitido- se reconduções.
$1º As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira, e
nessa ordem substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e
colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradora.
$2º Não havendo número suficiente de Vereadoras para os cargos de Procuradoras, os
cargos e funções ficarão acumulados, adequando-se ao número de Vereadoras da Casa.
$3º Caso haja somente uma mulher parlamentar eleita na Câmara, o cargo de
Procurador Adjunto da mulher poderá ser ocupado por um Vereador que se identifique com a
temática de gênero e com os propósitos da Procuradoria Especial da Mulher.
84º Caso todos os cargos de Procuradora estejam preenchidos, a suplente de
Vereadora que assumir um cargo de Vereadora em caráter provisório, não poderá ser
escolhida para Procuradora Especial da Mulher ou Procuradora Adjunta.
Art.3º Compete a Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação efetiva das
Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:
I Propor, acompanhar e fiscalizar a execução de programas dos governos
municipal, estadual e federal, bem como convênios municipais firmados com o
Estado e a União ou parcerias público-privadas, que visem a promoção q4
igualdade de gênero no Município de Mário oo
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Il. Propor audiências públicas e promover pesquisas, seminários, palestras €
ção e violência contra a mulher e sua representação
a fins de divulgação pública;
ão de
estudos sobre a discrimina
na política, economia e sociedade, inclusive par:
HI. Fornecer subsídio às Comissões da Câmara auxiliando-as na discuss
proposições que tratem, no mérito, de direito relativo à mulher ou à família;
IV. Debater e posicionar-se sobre questões de gênero no âmbito municipal,
estadual, nacional e internacional;
V. Implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito
municipal;
VI. Cooperar com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais,
públicos e privados voltados à implementação de políticas públicas para as
mulheres;
VIL Propor e integrar a articulação de políticas transversais de gênero nos órgãos
governamentais e da sociedade civil;
VIII. Encaminhar anualmente, até sete dias antes da última sessão plenária do mês
de dezembro, relatório geral de atividades desenvolvidas ao longo do ano;
IX. Receber examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de
violências e discriminação contra a mulher.
Art.4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da
Mulher contará com o apoio de todos os departamentos da Câmara de Vereadores, assim
como ampla divulgação pelos departamentos de comunicação da casa.
Art.5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão por conta das
dotações orçamentárias para exercícios anuais e suplementadas, se necessário.
Art.6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.7º Revogam-se as disposições em contrário.
Mário Campos/MG, | de de 2021.
- Seja a mudança gue você quer ver no mundo. Mahatma Gandhi
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Justificativa
A Procuradoria Especial da Mulher tem por finalidade a defesa e a promoção da
de de gênero, da autonomia, empoderamento e representação das mulheres, bem como
ntamento a todas as formas de discriminação e de violência contra as mulheres de
as idades e segmentos sociais, étnicos, econômicos e/ou culturais.
igualda
o enfre,
todas
À primeira Procuradoria Especial da Mulher, no âmbito do Poder Legislativo, foi
da em 2 de julho de 2009, por meio da Resolução nº 10, do mesmo ano, que criou a
Procuradoria Especial da Mulher da Câmara dos Deputados. No Senado Federal, a criação
deu-se pela Resolução nº 9/2013, que instituiu a Procuradoria Especial da Mulher do Senado
Federal. Tais iniciativas representaram um grande avanço para as políticas de gênero,
Principalmente quanto à participação política e direitos da mulher.
instala:
Desde então, as Câmaras Municipais têm aderido ao projeto, criando Procuradorias
Especiais da Mulher e desenvolvendo programas e ações para prevenção e combate à
violência, saúde da mulher, inserção da mulher no mundo do trabalho, na política e nos
espaços de decisão, contando, sobretudo, com o estímulo e apoio do Senado Federal e do
Observatório da Mulher contra a Violência, bem como com a legislação nacional e os tratados
internacionais que respaldam as iniciativas voltadas à igualdade e à equidade.
De acordo com os dados recentes publicados pelo IBG, no Brasil as mulheres
totalizam 51,3% da população, e formam, também, a maior parte do eleitorado: 52%
conforme levantamento feito em 2014, pelo Tribunal Superior Eleitoral. Em números
absolutos, isso significa que, das 142,8 milhões de pessoas habilitadas a votar no Brasil, 74,4
milhões são mulheres. Dados da pesquisa nacional por domicílio de 2012 mostram que elas
estudam mais, são maioria nas universidades brasileiras e ocupam 41,9% dos postos de
trabalho. São as principais responsáveis pela manutenção financeira de 38% das famílias
brasileiras
No entanto, as mulheres também compõem a parcela mais empobrecida da população,
ocupam os postos de trabalho mais precários e tem renda inferior à obtida pela parcela
masculina.
No legislativo brasileiro, nas 3 esferas, a presença feminina é ínfima, especialmente
guando comparada com outros países latino-americanos. Por exemplo, entre os 188 países
pesquisados pela União Interparlamentar, em dezembro de 2014, o Brasil representava a 158º
posição, à frente somente do Haiti.
Por outro lado, quanto aos dados do ranking da violência, o Brasil ocupa a 5º posição
no mundo, segundo informaram os dados do Mapa da Violência 2015.
Nesse processo, destaca se a importância de ampliar a representatividade feminina na
política, de modo que a sua participação e expressividade seja condizente com a realidade
social, o que requer o investimento nas políticas de gênero e o fortalecimento dos papéis do
Legislativo de debater, legislar e fiscalizar.
—— — Seja a mudança que você quer ver no mundo. Mahatma Gandhi
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e Desse modo, a instituição da Procuradoria Especial da Mulher, como órgão vinculado
ão âmbito Le
vercadoras gislativo Municipal, destina-se a fomentar e ampliar a participação efetiva das
no processo de inserção, acompanhamento e fiscalização dos programas
S0Vernamentais, no que tange as ações para coibir a discriminação e a violência contra a
imtalç pic com organismos locais, nacionais e/ou internacionais na promoção da
Cr € gênero e dos direitos da mulher. Para garantir maior representatividade,
Visibilidade e destaque às mulheres na política, destina-se a combater a violência e a
discriminação contra as mulheres em nossa sociedade, qualificar os debates de gênero,
Teceber e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e anseios da população.
A criação de uma Procuradoria Especial da Mulher tem o objetivo de instituir um
instrumento de organização, de participação e luta das mulheres, para construção de
alternativas e ações que invertam esse quadro e contribuam para a superação das
desigualdades das de gênero e o empoderamento das mulheres.
Cientes da relevância do tema, solicito apoio dos meus nobres colegas parlamentares.
Sammantta Bleme
Vereadora Autora
Danigia Ágostinho Edmê Gonçalves
Vereadora Coautora
Ludimila Bastos
Vereadora Coautora,
Vereadof Apoiador
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