| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | Regulamenta o Regimento Interno e a Estrutura Organizacional do PROCON CÂMARA - no âmbito da Câmara Municipal de Mário Campos / MG. |
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RESOLUÇÃO Nº 01, de 29 de janeiro de 2025. Câmara Municipal de Mário Campos Regulamenta o Regimento Interno e a Publicado em: 2401 425 às LO ne QD min Estrutura Organizacional do PROCON CÂMARA - no âmbito da Câmara Municipal de Mário Campos / MG. O Plenário da Câmara Municipal de Mário Campos, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, aprovou, e a Mesa Diretora, nos termos do artigo 38, XV, promulga e assina a presente Resolução, a qual; RESOLVE: CAPÍTULO | - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. O presente Regimento Interno regulamenta a organização, competências, funcionamento e estrutura administrativa do PROCON CÂMARA -— no âmbito da Câmara Municipal de Mário Campos/MG, nos termos da resolução nº 01 de 2023 da Câmara Municipal de Mário Campos e Lei nº 8078 de 1990. Art. 2º. O PROCON CÂMARA - no âmbito da Câmara Municipal de Mário Campos / MG é o órgão responsável pela proteção e defesa do consumidor, com autonomia administrativa e financeira, vinculado à Câmara Municipal de Mário Campos/MG. CAPÍTULO i! - DA MISSÃO, VISÃO E PRINCÍPIOS Art. 3º. O PROCON tem como missão promover e garantir os direitos do consumidor, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). pet Art. 4º. A visão do PROCON é ser referência em qualidade e eficácia no atendimento e defesa dos consumidores. Art. 5º. São princípios do PROCON: l | Eficiência e eficácia na prestação dos serviços; IH. — Transparência e acessibilidade; HW. Respeito à legalidade; Iv. Promoção da justiça e igualdade. CAPÍTULO Ill - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 6º. A estrutura organizacional do PROCON será composta pelos cargos conforme anexo |, ficando vinculado hierarquicamente a Diretoria Geral. IR Diretor do Procon: H. Advogado do Procon; Iv. Assistente do Procon; Estagiário de Direito. Art. 7º. As competências de cada setor são: Diretor do Procon: Responsável pela gestão estratégica, coordenação geral e representação do PROCON perante outras instituições, Advogado do Procon: Receber e analisar as demandas jurídicas, dando encaminhamento e tomar as medidas judiciais cabíveis; Assistente do Procon: Prestar atendimento, e auxiliar o Diretor e Advogado nas demandas recebidas; Estagiário do curso de Direito: Atendimento inicial, registro e encaminhamento de reclamações à Diretoria do Procon para providencias cabíveis. CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES Art. 8º. São atribuições do Diretor do Procon: VI. VII. Vin. IX. Representar o PROCON; Estabelecer diretrizes e prioridades de atuação; Submeter relatórios de gestão às autoridades competentes; Elaborar relatório inicial de atendimento para encaminhamento às áreas competentes; Encaminhar demandas ao Advogado, conforme a natureza do caso; Atuar como mediador entre consumidores e fornecedores, visando a resolução amigável de conflitos; Monitorar prazos e status dos atendimentos para garantir retorno eficiente ao consumidor; Organizar arquivos e manter registros atualizados; Auxiliar na manutenção e organização de materiais informativos para o público. Art 9º. São Atribuições do Advogado do Procon: Prestar orientação jurídica aos consumidores sobre seus direitos e deveres previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). VI. VII. VIII. XI. XII. XII. XIV. Xv. XVI. CÂMARA MUNICIPAL DE MÁRIO € CEP 32.470-000 - ado de Analisar e interpretar as demandas dos consumidores para identificar possíveis violações das normas de proteção ao consumidor. Promover a" conciliação entre consumidores e fornecedores para solucionar conflitos de forma administrativa. Redigir termos de acordo ou relatórios conclusivos nos casos em que não for possível alcançar uma solução amigável. Emitir pareceres jurídicos sobre sanções administrativas aplicadas aos fornecedores que violarem as normas do CDC. Representar o PROCON Câmara em processos administrativos ou judiciais envolvendo direitos do consumidor. Atuar como intermediário em eventuais demandas judiciais movidas contra fornecedores ou empresas. Redigir notificações, recomendações e ofícios relacionados às demandas do PROCON. Participar da elaboração de regulamentos, portarias e normativas internas voltadas à proteção do consumidor. Realizar palestras, seminários e campanhas educativas sobre direitos do consumidor, visando conscientizar a população e fornecedores. Produzir materiais informativos e participar de eventos promovidos pelo PROCON Câmara. Assessorar os vereadores e demais órgãos da Câmara Municipal em questões relacionadas ao direito do consumidor. Colaborar na formulação de políticas públicas que promovam a defesa e a proteção do consumidor no âmbito municipal. Manter-se atualizado sobre legislações, jurisprudências e normativas relacionadas ao direito do consumidor. Propor adequações no atendimento ou nas práticas do PROCON com base em mudanças na legislação vigente. Prestar informações aos consumidores sobre seus direitos e deveres previstos na legislação vigente. Art. 10. São atribuições do Assistente do Procon: IR Fornecer atendimento inicial ao consumidor para a resolução de conflitos consumeristas; “A VI. VII. VII. XI. CÂMARA MUNICIPAL DE Auxiliar no registro formal de reclamações e orientações sobre procedimentos administrativos a serem adotados; Acompanhar o trâmite de reclamações registradas junto ao Procon, mantendo as partes informadas sobre o andamento; Realizar o registro adequado de reclamações, notificações e documentos relacionados aos processos administrativos; Colaborar em campanhas educativas para conscientizar a população sobre os direitos consumeristas; Divulgar informações relevantes emitidas pelo PROCON CAMARA, sobre legislações consumeristas e boas práticas de consumo; Prestar suporte administrativo às ações desenvolvidas pelo Procon, organizando documentos e relatórios; Encaminhar as demandas para análise e deliberação das equipes jurídicas e técnicas competentes; Auxiliar na produção de relatórios e manter registros estatísticos que auxiliem na formulação de políticas públicas e estratégias de defesa do consumidor; para estatísticas internas do PROCON. Auxiliar no monitoramento e reportar o cumprimento dos acordos firmados entre as partes. Realizar atendimento presencial, telefônico e eletrônico aos consumidores. Art. 11. São atribuições do Estagiário de Direito do Procon: VI. VII. Realizar atendimento presencial, telefônico e eletrônico aos consumidores: Fornecer informações sobre os serviços prestados pelo PROCON e Registrar reclamações, reduzir a termo e dar encaminhamento a Direção do PROCON, para determinar as providencias; Conferir a documentação apresentada pelos consumidores e assegurar que esteja completa para análise; Encaminhar demandas ao Advogado, conforme a natureza do caso; Monitorar prazos e status dos atendimentos para garantir retorno eficiente ao consumidor; Organizar arquivos e manter registros atualizados; CÂMARA VIll. Auxiliar na manutenção e organização de materiais informativos para o público. IX. Auxiliar e atuar em conjunto com o advogado, conforme ditames da Lei federal Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. (estatuto da advocacia e a ordem dos advogados do Brasil) CAPÍTULO V - DAS COMPETÊNCIAS GERAIS Art. 12. Compete ao PROCON CÂMARA — Câmara Municipal de Mário Campos/MG: l Garantir a proteção dos direitos dos consumidores, conforme a legislação vigente; il. Promover ações educativas e de conscientização para o consumo responsável; Hl. Mediar conflitos entre consumidores e fornecedores, visando à resolução amigável; Iv. Realizar fiscalizações preventivas e repressivas; V. Emitir relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas; VI. Estimular a cooperação com outros órgãos de defesa do consumidor. CAPÍTULO VI - DO FUNCIONAMENTO Art. 13º. O horário de funcionamento do PROCON será estabelecido conforme o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Mário Campos/MG; Art. 14º. O PROCON poderá atuar por meio de unidades descentralizadas, regionais ou móveis, a critério do Presidente da Câmara Municipal; CAPÍTULO Vil - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15º. O presente Regimento Interrio entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Art. 16º. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Câmara Municipal, em conformidade com a legislação aplicável. Câmara Municipal de Mário Campos, Estado de Minas Gerais, em vinte e nove de janeiro d mil e mah Reinaldo F. “So de? ANS da ery Aves Ribeiro Vice-Presidente Wilson FranciscoPPereira Junior Segundo Secretário