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norma nº 1/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaRegulamenta o Regimento Interno e a Estrutura Organizacional do PROCON CÂMARA - no âmbito da Câmara Municipal de Mário Campos / MG.
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RESOLUÇÃO Nº 01, de 29 de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Mário Campos
Regulamenta o Regimento Interno e a
Publicado em:
2401 425 às LO ne QD min Estrutura Organizacional do PROCON
CÂMARA - no âmbito da Câmara
Municipal de Mário Campos / MG.
O Plenário da Câmara Municipal de Mário Campos, no uso das atribuições conferidas
pela Lei Orgânica do Município, aprovou, e a Mesa Diretora, nos termos do artigo 38,
XV, promulga e assina a presente Resolução, a qual;
RESOLVE:
CAPÍTULO | - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O presente Regimento Interno regulamenta a organização, competências,
funcionamento e estrutura administrativa do PROCON CÂMARA -— no âmbito da
Câmara Municipal de Mário Campos/MG, nos termos da resolução nº 01 de 2023 da
Câmara Municipal de Mário Campos e Lei nº 8078 de 1990.
Art. 2º. O PROCON CÂMARA - no âmbito da Câmara Municipal de Mário Campos /
MG é o órgão responsável pela proteção e defesa do consumidor, com autonomia
administrativa e financeira, vinculado à Câmara Municipal de Mário Campos/MG.
CAPÍTULO i! - DA MISSÃO, VISÃO E PRINCÍPIOS
Art. 3º. O PROCON tem como missão promover e garantir os direitos do consumidor,
conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
pet
Art. 4º. A visão do PROCON é ser referência em qualidade e eficácia no atendimento
e defesa dos consumidores.
Art. 5º. São princípios do PROCON:
l | Eficiência e eficácia na prestação dos serviços;
IH. — Transparência e acessibilidade;
HW. Respeito à legalidade;
Iv. Promoção da justiça e igualdade.
CAPÍTULO Ill - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 6º. A estrutura organizacional do PROCON será composta pelos cargos conforme
anexo |, ficando vinculado hierarquicamente a Diretoria Geral.
IR Diretor do Procon:
H. Advogado do Procon;
Iv.
Assistente do Procon;
Estagiário de Direito.
Art. 7º. As competências de cada setor são:
Diretor do Procon: Responsável pela gestão estratégica, coordenação geral e
representação do PROCON perante outras instituições,
Advogado do Procon: Receber e analisar as demandas jurídicas, dando
encaminhamento e tomar as medidas judiciais cabíveis;
Assistente do Procon: Prestar atendimento, e auxiliar o Diretor e Advogado nas
demandas recebidas;
Estagiário do curso de Direito: Atendimento inicial, registro e encaminhamento
de reclamações à Diretoria do Procon para providencias cabíveis.
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 8º. São atribuições do Diretor do Procon:
VI.
VII.
Vin.
IX.
Representar o PROCON;
Estabelecer diretrizes e prioridades de atuação;
Submeter relatórios de gestão às autoridades competentes;
Elaborar relatório inicial de atendimento para encaminhamento às áreas
competentes;
Encaminhar demandas ao Advogado, conforme a natureza do caso;
Atuar como mediador entre consumidores e fornecedores, visando a resolução
amigável de conflitos;
Monitorar prazos e status dos atendimentos para garantir retorno eficiente ao
consumidor;
Organizar arquivos e manter registros atualizados;
Auxiliar na manutenção e organização de materiais informativos para o público.
Art 9º. São Atribuições do Advogado do Procon:
Prestar orientação jurídica aos consumidores sobre seus direitos e deveres
previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
VI.
VII.
VIII.
XI.
XII.
XII.
XIV.
Xv.
XVI.
CÂMARA MUNICIPAL DE MÁRIO €
CEP 32.470-000 - ado de
Analisar e interpretar as demandas dos consumidores para identificar possíveis
violações das normas de proteção ao consumidor.
Promover a" conciliação entre consumidores e fornecedores para solucionar
conflitos de forma administrativa.
Redigir termos de acordo ou relatórios conclusivos nos casos em que não for
possível alcançar uma solução amigável.
Emitir pareceres jurídicos sobre sanções administrativas aplicadas aos
fornecedores que violarem as normas do CDC.
Representar o PROCON Câmara em processos administrativos ou judiciais
envolvendo direitos do consumidor.
Atuar como intermediário em eventuais demandas judiciais movidas contra
fornecedores ou empresas.
Redigir notificações, recomendações e ofícios relacionados às demandas do
PROCON.
Participar da elaboração de regulamentos, portarias e normativas internas
voltadas à proteção do consumidor.
Realizar palestras, seminários e campanhas educativas sobre direitos do
consumidor, visando conscientizar a população e fornecedores.
Produzir materiais informativos e participar de eventos promovidos pelo
PROCON Câmara.
Assessorar os vereadores e demais órgãos da Câmara Municipal em questões
relacionadas ao direito do consumidor.
Colaborar na formulação de políticas públicas que promovam a defesa e a
proteção do consumidor no âmbito municipal.
Manter-se atualizado sobre legislações, jurisprudências e normativas
relacionadas ao direito do consumidor.
Propor adequações no atendimento ou nas práticas do PROCON com base em
mudanças na legislação vigente.
Prestar informações aos consumidores sobre seus direitos e deveres previstos
na legislação vigente.
Art. 10. São atribuições do Assistente do Procon:
IR
Fornecer atendimento inicial ao consumidor para a resolução de conflitos
consumeristas; “A
VI.
VII.
VII.
XI.
CÂMARA MUNICIPAL DE
Auxiliar no registro formal de reclamações e orientações sobre procedimentos
administrativos a serem adotados;
Acompanhar o trâmite de reclamações registradas junto ao Procon, mantendo
as partes informadas sobre o andamento;
Realizar o registro adequado de reclamações, notificações e documentos
relacionados aos processos administrativos;
Colaborar em campanhas educativas para conscientizar a população sobre os
direitos consumeristas;
Divulgar informações relevantes emitidas pelo PROCON CAMARA, sobre
legislações consumeristas e boas práticas de consumo;
Prestar suporte administrativo às ações desenvolvidas pelo Procon, organizando
documentos e relatórios;
Encaminhar as demandas para análise e deliberação das equipes jurídicas e
técnicas competentes;
Auxiliar na produção de relatórios e manter registros estatísticos que auxiliem na
formulação de políticas públicas e estratégias de defesa do consumidor; para
estatísticas internas do PROCON.
Auxiliar no monitoramento e reportar o cumprimento dos acordos firmados entre
as partes.
Realizar atendimento presencial, telefônico e eletrônico aos consumidores.
Art. 11. São atribuições do Estagiário de Direito do Procon:
VI.
VII.
Realizar atendimento presencial, telefônico e eletrônico aos consumidores:
Fornecer informações sobre os serviços prestados pelo PROCON e
Registrar reclamações, reduzir a termo e dar encaminhamento a Direção do
PROCON, para determinar as providencias;
Conferir a documentação apresentada pelos consumidores e assegurar que
esteja completa para análise;
Encaminhar demandas ao Advogado, conforme a natureza do caso;
Monitorar prazos e status dos atendimentos para garantir retorno eficiente ao
consumidor;
Organizar arquivos e manter registros atualizados;
CÂMARA
VIll. Auxiliar na manutenção e organização de materiais informativos para o público.
IX. Auxiliar e atuar em conjunto com o advogado, conforme ditames da Lei federal
Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. (estatuto da advocacia e a ordem dos
advogados do Brasil)
CAPÍTULO V - DAS COMPETÊNCIAS GERAIS
Art. 12. Compete ao PROCON CÂMARA — Câmara Municipal de Mário Campos/MG:
l Garantir a proteção dos direitos dos consumidores, conforme a legislação
vigente;
il. Promover ações educativas e de conscientização para o consumo responsável;
Hl. Mediar conflitos entre consumidores e fornecedores, visando à resolução
amigável;
Iv. Realizar fiscalizações preventivas e repressivas;
V. Emitir relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas;
VI. Estimular a cooperação com outros órgãos de defesa do consumidor.
CAPÍTULO VI - DO FUNCIONAMENTO
Art. 13º. O horário de funcionamento do PROCON será estabelecido conforme o
horário de funcionamento da Câmara Municipal de Mário Campos/MG;
Art. 14º. O PROCON poderá atuar por meio de unidades descentralizadas, regionais
ou móveis, a critério do Presidente da Câmara Municipal;
CAPÍTULO Vil - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15º. O presente Regimento Interrio entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Art. 16º. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Câmara Municipal, em
conformidade com a legislação aplicável.
Câmara Municipal de Mário Campos, Estado de Minas Gerais, em vinte e nove de
janeiro d mil e mah
Reinaldo F. “So de? ANS da ery Aves Ribeiro
Vice-Presidente
Wilson FranciscoPPereira Junior
Segundo Secretário

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