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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaDispõe sobre a criação da UAI - Unidade de Atendimento Integrado, no âmbito da Câmara Municipal de Mário Campos / MG, e dá outras providências
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CEP 32.470-000 — Estado de Minas Gerais
RESOLUÇÃO Nº 02, de 24 de fevereiro de 2025.
E CÂMARA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
E)
Câmara Municipal de Mário Campos
au
Dispõe sobre a criação da UAI - Unidade
de Atendimento Integrado, no âmbito da
Câmara Municipal de Mário Campos /
MG, e dá outras providências
Publicado em:
AS às DO ns,00 min
O Plenário da Câmara Municipal de Mário Campos, no uso das atribuições conferidas
pela Lei Orgânica do Município, aprovou, e a Mesa Diretora, nos termos do artigo 38,
XV, promulga e assina a presente Resolução:
Art. 1º. Fica criada a UAI - Unidade de Atendimento Integrado no âmbito da Câmara
Municipal de Mário Campos/MG, com a finalidade de promover a integração, eficiência
e agilidade no atendimento ao público.
$ 1º. O Poder Legislativo Municipal está autorizado a celebrar Termo de Cooperação
Técnica com o Estado de Minas Gerais, em conformidade com a legislação Estadual
e Federal vigente, que contenha a descrição de todos os serviços que serão
executados pelo município de Mário Campos/MG.
8 2º. Considera Termo de Cooperação Técnica, para efeitos desta resolução,
instrumento pelo qual o Poder Legislativo Municipal com responsabilidade subsidiária
do órgão da Administração Pública Municipal, encarrega-se em disponibilizar o local
com estrutura e servidores, sem transferência voluntária de recurso e o Estado de
Minas Gerais, através da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão,
compromete-se em dispor da capacitação necessária para efetivação dos serviços
ofertados.
8 3º. A UAI Unidade Câmara Mário Campos/MG poderá prestar todos os serviços
conveniados pelo Estado, por meio do Programa Minas Atende da UAlI-Compartilha,
de acordo com a necessidade de demanda da população municipal e da
responsabilidade de demanda da população municipal e da disponibilidade dos
órgãos conveniados.
Art. 2º. A UAI tem como finalidade facilitar o acesso da população aos serviços
oferecidos pela Câmara Municipal e por órgãos conveniados, promovendo:
l. Atendimento centralizado e eficiente para demandas legislativas e
administrativas;
IH. Redução do tempo de espera e maior agilidade na resolução de demandas;
Hi. Orientação e suporte ao cidadão no acesso a serviços públicos;
IV. Integração com plataformas digitais e iniciativas que visem à modernização
administrativa.
Art. 3º. A UAI disponibilizará os seguintes serviços:
Il | Coletas digitais para emissão de Identidade;
E = CÂMARA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
E) CEP 32.470-000 — Estado de Minas Gerais
VI.
VII.
LIR
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
Obtenção de 1º e 2º vias de carteiras de Identidade;
Entrega de carteira de Identidade;
Inclusão de formula datiloscópica;
Inscrição de CPF;
Emissão de CPF;
Obtenção de Carteira de Trabalho e previdência social (CTPS);
Alteração de Carteira de Trabalho e previdência social (CTPS);
Correção de Carteira de Trabalho e previdência social (CTPS);
Entrega de Carteira de Trabalho e previdência social (CTPS);
Obtenção de atestados de antecedentes criminas;
Recebimento de seguro de desemprego;
Retorno de seguro de desemprego;
Intermediação de Mão de obra;
Comunicação de Venda de Veículo ao Detran-MG;
Alteração de endereço;
XVII. Alteração de endereço de veículo;
XVIII. Impressão de 1º e 2º vias de documentos de veículo
XIX.
Prova eletrônica legislação/reciclagem;
$ 1º. O rol descritos nos incisos anteriores e exemplificativo e poderá sofrer
modificação, após concretização de novo acordo entre os entes parceiros e mediante
a expedição de Portaria do Poder Legislativo.
$ 2º. Poderão ser fornecidos ainda, serviços de competência municipal no mesmo
ambiente, que já são executados, ou possam ser por este executado.
Art. 4º, A UAI contará com a seguinte:
A UAI contará com espaço físico adequado, equipado com tecnologia de ponta
para atendimento presencial e digital.
rá
Ecs CÂMARA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
Ca) CEP 32.470-000 — Estado de Minas Gerais
IH. Os recursos financeiros e materiais necessários à implementação e manutenção
da UAI serão oriundos do orçamento próprio da Câmara Municipal,
suplementado, se necessário, por convênios e parcerias.
Art. 5º. A gestão da UAI será de responsabilidade da Mesa Diretora da Câmara
Municipal, podendo ser designada uma equipe específica para sua operação.
Il. | O horário de funcionamento será o mesmo da Câmara Municipal de Mário
Campos/MG.
Art. 6º. A equipe responsável pelo atendimento na UAI deverá ser capacitada
periodicamente, com foco em:
1. — Atendimento humanizado e eficaz;
Il. Conhecimento das leis e processos legislativos;
Hl. Utilização de sistemas e tecnologias de suporte ao atendimento.
Art. 7º. A UAI deverá monitorar, periodicamente, os seguintes indicadores de
desempenho:
Il. | Tempo médio de atendimento;
Il. Índice de satisfação dos usuários;
Hi. Número de atendimentos realizados mensalmente.
Art. 8º. A UAI - Unidade Câmara de Mário Campos/MG, será implantada de acordo
com os parâmetros definidos pelo Estado de Minas Gerais em suas outras unidades,
em local que comporte a demanda a ser oferecida.
Art. 9º. Poderá ser criado cargos para compor a UAI — Unidade Câmara Municipal de
Mário Campos / MG, cujas atribuições devem ser descritas em lei específica,
devidamente aprovada pela Câmara Municipal.
Art. 10. Correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal as
despesas decorrentes da aplicação do disposto desta Resolução.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Mário Camp os, Estado de Minas Gerais, em vinte e quatro de
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