| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da UAI - Unidade de Atendimento Integrado, no âmbito da Câmara Municipal de Mário Campos / MG, e dá outras providências |
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CEP 32.470-000 — Estado de Minas Gerais RESOLUÇÃO Nº 02, de 24 de fevereiro de 2025. E CÂMARA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS E) Câmara Municipal de Mário Campos au Dispõe sobre a criação da UAI - Unidade de Atendimento Integrado, no âmbito da Câmara Municipal de Mário Campos / MG, e dá outras providências Publicado em: AS às DO ns,00 min O Plenário da Câmara Municipal de Mário Campos, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, aprovou, e a Mesa Diretora, nos termos do artigo 38, XV, promulga e assina a presente Resolução: Art. 1º. Fica criada a UAI - Unidade de Atendimento Integrado no âmbito da Câmara Municipal de Mário Campos/MG, com a finalidade de promover a integração, eficiência e agilidade no atendimento ao público. $ 1º. O Poder Legislativo Municipal está autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica com o Estado de Minas Gerais, em conformidade com a legislação Estadual e Federal vigente, que contenha a descrição de todos os serviços que serão executados pelo município de Mário Campos/MG. 8 2º. Considera Termo de Cooperação Técnica, para efeitos desta resolução, instrumento pelo qual o Poder Legislativo Municipal com responsabilidade subsidiária do órgão da Administração Pública Municipal, encarrega-se em disponibilizar o local com estrutura e servidores, sem transferência voluntária de recurso e o Estado de Minas Gerais, através da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, compromete-se em dispor da capacitação necessária para efetivação dos serviços ofertados. 8 3º. A UAI Unidade Câmara Mário Campos/MG poderá prestar todos os serviços conveniados pelo Estado, por meio do Programa Minas Atende da UAlI-Compartilha, de acordo com a necessidade de demanda da população municipal e da responsabilidade de demanda da população municipal e da disponibilidade dos órgãos conveniados. Art. 2º. A UAI tem como finalidade facilitar o acesso da população aos serviços oferecidos pela Câmara Municipal e por órgãos conveniados, promovendo: l. Atendimento centralizado e eficiente para demandas legislativas e administrativas; IH. Redução do tempo de espera e maior agilidade na resolução de demandas; Hi. Orientação e suporte ao cidadão no acesso a serviços públicos; IV. Integração com plataformas digitais e iniciativas que visem à modernização administrativa. Art. 3º. A UAI disponibilizará os seguintes serviços: Il | Coletas digitais para emissão de Identidade; E = CÂMARA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS E) CEP 32.470-000 — Estado de Minas Gerais VI. VII. LIR XI. XII. XIII. XIV. XV. XVI. Obtenção de 1º e 2º vias de carteiras de Identidade; Entrega de carteira de Identidade; Inclusão de formula datiloscópica; Inscrição de CPF; Emissão de CPF; Obtenção de Carteira de Trabalho e previdência social (CTPS); Alteração de Carteira de Trabalho e previdência social (CTPS); Correção de Carteira de Trabalho e previdência social (CTPS); Entrega de Carteira de Trabalho e previdência social (CTPS); Obtenção de atestados de antecedentes criminas; Recebimento de seguro de desemprego; Retorno de seguro de desemprego; Intermediação de Mão de obra; Comunicação de Venda de Veículo ao Detran-MG; Alteração de endereço; XVII. Alteração de endereço de veículo; XVIII. Impressão de 1º e 2º vias de documentos de veículo XIX. Prova eletrônica legislação/reciclagem; $ 1º. O rol descritos nos incisos anteriores e exemplificativo e poderá sofrer modificação, após concretização de novo acordo entre os entes parceiros e mediante a expedição de Portaria do Poder Legislativo. $ 2º. Poderão ser fornecidos ainda, serviços de competência municipal no mesmo ambiente, que já são executados, ou possam ser por este executado. Art. 4º, A UAI contará com a seguinte: A UAI contará com espaço físico adequado, equipado com tecnologia de ponta para atendimento presencial e digital. rá Ecs CÂMARA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS Ca) CEP 32.470-000 — Estado de Minas Gerais IH. Os recursos financeiros e materiais necessários à implementação e manutenção da UAI serão oriundos do orçamento próprio da Câmara Municipal, suplementado, se necessário, por convênios e parcerias. Art. 5º. A gestão da UAI será de responsabilidade da Mesa Diretora da Câmara Municipal, podendo ser designada uma equipe específica para sua operação. Il. | O horário de funcionamento será o mesmo da Câmara Municipal de Mário Campos/MG. Art. 6º. A equipe responsável pelo atendimento na UAI deverá ser capacitada periodicamente, com foco em: 1. — Atendimento humanizado e eficaz; Il. Conhecimento das leis e processos legislativos; Hl. Utilização de sistemas e tecnologias de suporte ao atendimento. Art. 7º. A UAI deverá monitorar, periodicamente, os seguintes indicadores de desempenho: Il. | Tempo médio de atendimento; Il. Índice de satisfação dos usuários; Hi. Número de atendimentos realizados mensalmente. Art. 8º. A UAI - Unidade Câmara de Mário Campos/MG, será implantada de acordo com os parâmetros definidos pelo Estado de Minas Gerais em suas outras unidades, em local que comporte a demanda a ser oferecida. Art. 9º. Poderá ser criado cargos para compor a UAI — Unidade Câmara Municipal de Mário Campos / MG, cujas atribuições devem ser descritas em lei específica, devidamente aprovada pela Câmara Municipal. Art. 10. Correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal as despesas decorrentes da aplicação do disposto desta Resolução. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Mário Camp os, Estado de Minas Gerais, em vinte e quatro de fevereiro Edo is mil AS: ci A o ente po F. sh de Magalhães o Lo Alves Ribeiro Vice-Presidentes MIL, Wilson 70 Ppláia Junior Segundo Secretário