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materia nº 36094/2013

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 36094 / 2013
Date 2013-07-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PASSE LIVRE A PESSOAS IDOSAS E A DEFICIENTES FÍSICOS NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2013-08-12 Proposição Aprovada C Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2013-08-12 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão
2013-08-01 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões P Aguarda Parecer da Comissão

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N. / 2013.
“Dispõe sobre a concessão de passe livre a pessoas 
idosas e a deficientes físicos na área rural do Município 
de Muriaé e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos na 
área rural dentro dos limites do município de Muriaé, exceto nos serviços seletivos e 
especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares, para as 
seguintes pessoas:
I – maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
II – deficientes físicos com dificuldades de locomoção;
Art. 2° - Para ter acesso à gratuidade basta que o idoso apresente qualquer 
documento pessoal que faça prova de sua idade.
Art. 3º – Entende-se por deficiente com dificuldade de locomoção, a pessoa 
portadora de dificuldade que a impeça de exercer o direito normal de ir e vir, a 
gestante a partir do 4º (quarto) mês de gestação, o obeso segundo os critérios 
médicos oficiais, bem como aquele que apresente a coordenação motora deficiente.
§ 1º – Para ter acesso à gratuidade, o deficiente físico e as pessoas de que 
tratam o caput do presente artigo deverão, cumulativamente:
I – ter a qualidade descrita no caput deste artigo aferida por profissional 
médico;
II – ser identificado como pessoa de baixa renda devidamente credenciada 
junto ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
III – ser cadastrado junto ao DEMUTTRAN.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Muriaé, 25 de julho de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Muriaé, 25 de junho de 2013.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições 
legais vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, 
que encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que 
seja apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C A T I V A
Trata-se de projeto de lei que visa estender aos idosos e aos 
deficientes físicos a gratuidade nos transportes públicos coletivos na área rural 
dentro dos limites do Município de Muriaé, visando garantir a referidas pessoas uma 
melhor qualidade de vida.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção 
do ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Atenciosamente,
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Joel Morais de Asevedo Júnior 

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