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MARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
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MARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
b E LEIN ; BiRTa
PROJETO DE LEIN* s46ç 12017 [APROVADO
“Dispõe sobre outorga do Título de
Cidadania Honorária Muriacense”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica outorgado o Título de Cidadão Honorário Muriacense
a PAULO SÉRGIO DOS SANTOS RAMOS.
Art. 2º - O diploma alusivo ao título de que trata esta lei será
entregue ao agraciado em sessão solene do Poder Legislativo Municipal, no Dia
do Muriacense.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 08 de agosto de 2017.
DEVAIL GOMES CORREA
Vereador
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, sin£, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 3696-3050 - CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: legislativofncamaramuriae,mg.gov.br ou cmmincamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
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